
Institui, no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM, vinculado à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos PCCV, para os servidores públicos integrantes do seu quadro próprio de pessoal.
Texto Completo
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Indireta do Poder Executivo
Estadual, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, para os servidores
públicos ocupantes dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional de Gestão
Metrológica GOGM, do Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco IPEM,
vinculado à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico - SEDEC,
observados os princípios gerais da administração pública, definidos na
Constituição Estadual e na Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações,
bem como as disposições da Lei Complementar nº 155, de 26 de março de 2010, e
da Lei nº 6.141, de 23 de setembro de 1968, e alterações.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei Complementar, o Grupo Ocupacional de
que trata o caput é integrado pelos cargos públicos efetivos, de natureza
estatutária, abaixo relacionados, os quais albergarão os cargos atualmente
existentes, de idêntica natureza jurídica, por redenominação, observado o
respectivo nível de formação exigível para o seu ingresso:
I Analista de Gestão em Metrologia e Qualidade Industrial - símbolo de nível
AGMQI;
II Assistente de Gestão em Metrologia e Qualidade Industrial símbolo de
nível AsGMQI; e
III Auxiliar de Gestão em Metrologia e Qualidade Industrial símbolo de
nível AxGMQI.
Art. 2º O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, de que trata a presente Lei
Complementar, estabelece a nova estrutura de carreira dos cargos públicos, suas
atribuições e vencimentos, como também institui instrumentos que possibilitem
melhor desempenho individual e institucional, além de estabelecer critérios
para a progressão horizontal e vertical, considerando aspectos de qualificação
e titulação para o ingresso e desenvolvimento na carreira.
Art. 3º As funções relacionadas aos cargos de que trata o art. 1º, as suas
sínteses de atribuições e prerrogativas institucionais, serão definidos em
decreto, a ser editado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da
publicação desta Lei Complementar, observados os parâmetros legalmente
definidos.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 4º Nos termos desta Lei Complementar, os princípios e diretrizes que
norteiam e regulam o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos PCCV são:
I Universalidade alberga todos os servidores públicos integrantes do Quadro
Próprio de Pessoal Permanente, de que trata a presente Lei Complementar;
II Qualificação Profissional elemento básico da valorização do servidor,
compreendendo o desenvolvimento sistemático, voltado para sua capacitação e
qualificação profissional;
III Educação Permanente atendimento das necessidades de atualização,
capacitação e qualificação profissional dos servidores;
IV Avaliação de Desempenho processo focado no desenvolvimento profissional
e institucional, envolvendo gestores, usuários e servidores, por seus
representantes legítimos; e
V Flexibilidade garantia de revisão do PCCV, visando a sua adequação a
novas necessidades.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS
Art. 5º O presente Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos PCCV, ora
instituído, tem por objetivo principal dinamizar a estrutura de carreira dos
cargos de que trata esta Lei Complementar, destacando a profissionalização e
qualificação dos agentes públicos envolvidos, com vista à melhoria da qualidade
dos serviços essenciais prestados à sociedade, além dos seguintes objetivos
específicos:
I valorizar a carreira, dotando-a de estrutura eficaz e compatível com as
necessidades dos serviços a que se destinam, além de estabelecer mecanismos e
instrumentos que regulem o desenvolvimento funcional e remuneratório na
respectiva carreira;
II adotar o princípio do mérito para desenvolvimento na carreira, mediante a
valoração do conhecimento adquirido pelas titulações acadêmicas e corporativas,
e por meio da avaliação da competência e do desempenho funcional do servidor;
III manter corpo profissional de alto nível, dotado de conhecimentos, valores
e habilidades compatíveis com a responsabilidade político-institucional do IPEM;
IV integrar o desenvolvimento profissional ao desempenho das missões
institucionais do IPEM;
V implementar a avaliação de desempenho institucional, a qual contemplará,
dentre outros objetivos, a compatibilização aferida entre as atribuições
individuais e as metas predeterminadas para a entidade.
CAPÍTULO IV
DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS
Art. 6º Para os efeitos desta Lei Complementar considerar-se-á:
I Cargo: conjunto de atribuições a serem desempenhadas por um servidor
público, com denominação, jornada e vencimento-base próprios, de provimento
efetivo e criado por lei;
II Carreira: organização estruturada de cargos em série de classes
hierarquicamente definidas quanto à evolução funcional dos servidores e aos
níveis de retribuição remuneratória correspondente;
III Grupo Ocupacional: conjunto de cargos com atividades profissionais
correlatas ou afins quanto à natureza dos trabalhos, ramo de conhecimento
aplicado ou grau de escolaridade;
IV Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos PCCV: conjunto de normas e
diretrizes que disciplinam o ingresso e instituem oportunidades e estímulos ao
desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores públicos de forma a
contribuir com a qualidade e melhoria dos serviços prestados pelo órgão ou
entidade, constituindo-se em instrumento de gestão da política de pessoal;
V Faixa Salarial: níveis de vencimento-base que constituem uma linha de
progressão horizontal do servidor;
VI Classe: conjunto de faixas salariais de progressão de um mesmo cargo
público, estabelecendo níveis de desenvolvimento vertical na carreira;
VII Matriz de vencimento-base: conjunto de classes sequenciais e faixas
salariais de cada cargo, segundo a formação, habilitação, titulação e
qualificação profissional exigidas;
VIII Grade de Vencimento-base: conjunto de matrizes de vencimento-base
referentes a cada cargo;
IX Progressão horizontal: corresponde à passagem do servidor público,
decorrido o lapso temporal do estágio probatório, de uma faixa salarial de
vencimento-base para a faixa imediatamente subsequente, dentro da mesma classe,
em decorrência da avaliação de desempenho;
X Progressão vertical ou promoção: corresponde à passagem do servidor público
da última faixa de uma classe em que se encontre para a faixa inicial da classe
imediatamente superior, motivada por critérios de desempenho, respeitado o
limite de cargos vagos em cada classe;
XI Progressão por elevação do nível de qualificação profissional: corresponde
à passagem do servidor público, decorrido o lapso temporal do estágio
probatório, de uma matriz salarial para outra superior, em decorrência da
titulação ou qualificação profissional;
XII Enquadramento: é o ato pelo qual se estabelece a posição do servidor
público em determinada faixa, da respectiva classe, da matriz correspondente
por meio de análise jurídico-funcional considerando o vencimento-base percebido
anteriormente à vigência do PCCV;
XIII Interstício: percentual estabelecido entre as faixas, classes e matrizes;
XIV Desempenho: demonstração de conhecimento, qualidade e quantidade dos
serviços prestados pelo servidor público, bem como da iniciativa, ética
profissional, assiduidade e responsabilidade no exercício de suas funções; e
XV Avaliação de desempenho: processo de avaliação continuada do servidor
público que se destina à apuração, por critérios preestabelecidos, do
comprometimento com os objetivos específicos do cargo e da IPEM, considerando a
análise institucional e as de condições de trabalho que comprovadamente o
influenciem.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA, DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS E DA JORNADA DE TRABALHO
Seção I
Da Estrutura e Dos Vencimentos Dos Cargos
Art. 7º Os cargos de provimento efetivo ora organizados em carreira são
caracterizados por sua denominação, descrição sumária e detalhada de suas
respectivas atribuições e pelos requisitos de instrução exigíveis para ingresso
nos mesmos, nos termos definidos no decreto de que trata o art. 3º.
§ 1º Os cargos mencionados no caput estão vinculados às atividades fins e meio
do IPEM e estão estruturados em 4 (quatro) classes cada, dispostas em ordem
crescente, identificadas pelos numerais romanos de I a IV.
§ 2º Cada classe referida no § 1º é composta de 7 (sete) faixas salariais,
dispostas em ordem crescente, identificadas pelas letras de a até g.
§ 3º A grade de vencimento-base atribuída a cada um dos cargos integrantes do
GOGM é composta de 4 (quatro) matrizes dispostas hierarquicamente em função do
nível de formação, titulação e qualificação profissional exigidos.
Art. 8º A fixação dos padrões de vencimento-base dos cargos de que trata a
presente Lei Complementar observará:
I a natureza, a prerrogativa da carreira, o grau de responsabilidade
funcional e a complexidade técnica da atividade e das atribuições do cargo
integrante da carreira;
II os requisitos para a investidura; e
III as peculiaridades dos cargos.
Art. 9º As grades de vencimento-base dos cargos de que trata a presente Lei
Complementar são, a partir de 1º de setembro de 2011, 1º de janeiro de 2012, 1º
de junho de 2012 e de 1.º de junho de 2013, as constantes dos Anexos I, II e
III e IV.
Seção II
Da Carga Horária
Art. 10. A jornada de trabalho dos servidores integrantes do Grupo Ocupacional
de Gestão Metrológica será de 6 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas
semanais.
CAPÍTULO VI
DO INGRESSO E DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Seção I
Do Ingresso na Carreira
Art. 11. O ingresso ou provimento nos cargos que compõem o Grupo Ocupacional de
Gestão Metrológica dar-se-á através da nomeação, após aprovação no respectivo
concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos da legislação
pertinente.
§ 1º Constituem requisitos de formação ou escolaridade para o ingresso nos
cargos componentes do Grupo Ocupacional de Gestão Metrológica, os constantes
nas respectivas descrições de cargos, a serem definidas no decreto de que trata
o art. 3º.
§ 2º O ingresso de que trata o caput será, invariavelmente, na faixa de
vencimento-base correspondente ao nível inicial da carreira do respectivo
cargo, na classe I, da primeira matriz.
Seção II
Do Desenvolvimento na Carreira
Art. 12. O desenvolvimento do servidor nas carreiras do presente PCCV ocorrerá
mediante procedimentos de progressão horizontal, progressão vertical ou
promoção, e progressão por elevação do nível de qualificação profissional
mudança de matriz, nos termos definidos na presente Lei Complementar.
Parágrafo único. A SEDEC, através do IPEM, desenvolverá, fomentará e/ou
executará cursos contínuos de capacitação ou qualificação profissional para os
ocupantes dos cargos integrantes das carreiras ora definidas, possibilitando as
condições indispensáveis à realização da sua progressão funcional, por
intermédio de seu órgão de Recursos Humanos.
Art. 13. A progressão horizontal, motivada, exclusivamente, por critérios de
avaliação de desempenho, consistirá na passagem do servidor público da faixa
salarial em que se encontre para a subsequente, de nível mais elevado, dentro
da mesma classe da matriz correspondente, observados, ainda, os seguintes
requisitos:
I - encontrar-se em efetivo exercício;
II - ter cumprido o período mínimo de um ano de exercício na mesma faixa, após
adquirir a respectiva estabilidade; e
III - ter sido considerado apto em avaliação de desempenho.
Parágrafo único. Durante o período compreendido pelos 3 (três) primeiros anos
de exercício, o servidor permanecerá na primeira faixa da primeira classe.
Art. 14. Haverá promoção automática para o servidor que permanecer por mais de
10 (dez) anos na mesma classe.
Art. 15. Não concorrerá à progressão ou promoção funcional o servidor:
I em estágio probatório ou em disponibilidade;
II afastado ou licenciado, a qualquer título, sem ônus para o Estado,
inclusive para exercício de cargo eletivo;
III enquanto estiver em exercício de funções ou atividades distintas daquelas
inerentes ao seu cargo efetivo;
IV que tiver sido condenado criminalmente por sentença transitada em julgado,
enquanto durarem seus efeitos, ressalvados os casos em que da própria pena
resulte a demissão; e
V que estiver em cumprimento de pena disciplinar de suspensão.
Art. 16. Nos casos de condenação criminal com trânsito em julgado e de punição
disciplinar que não ensejem demissão, somente após o decurso de 2 (dois) anos,
a contar da data do término de cumprimento da pena, poderá o servidor progredir
ou ser promovido pelo critério de avaliação de desempenho.
Subseção I
Da Progressão por Elevação do Nível de Qualificação Profissional ou de
Escolaridade
Art. 17. A progressão por elevação de nível de qualificação profissional ou de
escolaridade, ocorrerá a qualquer tempo, observado o cumprimento do estágio
probatório, para o servidor que adquirir e efetivamente comprovar a respectiva
titulação ou qualificação profissional, em áreas correlacionadas ao desempenho
das atividades do cargo que ocupa, as quais serão regulamentadas por meio de
decreto, e, ainda, nas hipóteses em que:
I - o servidor ocupante de cargo de nível básico/auxiliar, eventualmente não
possuidor do ensino fundamental, concluir a referida formação;
II - o servidor ocupante de cargo de nível médio, concluir, com bom
aproveitamento, cursos de qualificação profissional, com carga-horária mínima,
cumulativa ou não, de 180 (cento e oitenta) horas, em instituições de ensino
devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura MEC, ou
patrocinados pelo seu órgão de lotação e, ainda, em áreas relacionadas às
atividades funcionais que desempenhe; e
III - o servidor ocupante de cargo de nível superior, concluir, com bom
aproveitamento, cursos de pós-graduação, lato sensu e stricto sensu, em
instituições de ensino superior devidamente reconhecidas pelo MEC e, ainda, em
áreas relacionadas às atividades funcionais que desempenhe.
§ 1º Cada curso de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, para fins desta
Lei Complementar, realizado por ocupantes dos cargos de nível superior, somente
será considerado para uma única progressão.
§ 2º Os cursos de que trata o § 1º, quando ministrados por instituições de
ensino do exterior, dependerão de reconhecimento e validação por instituição
brasileira competente.
§ 3º Os efeitos pecuniários decorrentes da progressão de que trata o caput
serão considerados a partir do deferimento por parte da Comissão de que trata o
art. 19, a qual se manifestará no prazo não superior a 60 (sessenta) dias,
contado da data do protocolo do respectivo documento comprobatório da titulação
ou qualificação auferida.
Subseção II
Da progressão horizontal e da promoção por avaliação de desempenho
Art. 18. A progressão ou a promoção por avaliação de desempenho terá os seus
critérios definidos por decreto, cujo teor disporá, dentre outros
disciplinamentos, sobre a avaliação anual do servidor.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, desempenho é a demonstração
positiva do servidor, durante a sua vida laboral no serviço público, de
conhecimento, qualidade e produtividade, de quantidade do trabalho executado,
de iniciativa e auto-suficiência no desempenho de suas funções; de espírito de
colaboração e ética profissional, de aperfeiçoamento funcional, assiduidade,
pontualidade e responsabilidade no exercício de seu cargo.
CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
VENCIMENTOS PCCV
Art. 19. Fica instituída, no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas de
Pernambuco, vinculada à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico,
Comissão Administrativa Permanente de Avaliação do Enquadramento e
Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, composta por
representantes dos servidores e da administração do órgão.
§ 1º A Comissão de que trata o caput deste artigo terá caráter permanente, e
seus membros serão indicados por portaria do Secretário Estadual de
Desenvolvimento Econômico, ouvida a Direção do IPEM, para mandato de 2 (dois)
anos, podendo ser reconduzidos, uma única vez, por igual período.
§ 2º Para composição da Comissão, serão designados, preferencialmente,
representantes das áreas jurídicas e de recursos humanos do órgão, num total de
6 (seis membros), bem como 2 (dois) membros representantes dos servidores
indicados pela entidade de classe a que pertençam, num total de até 8 (oito)
membros, somados os titulares e os suplentes.
§ 3º Em decorrência da participação na referida comissão, a qual será computada
como de efetivo exercício, os seus membros, titulares ou suplentes, não farão
jus à remuneração adicional, a qualquer título.
CAPÍTULO VIII
DO ENQUADRAMENTO NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS PCCV
Art. 20. O enquadramento inicial do servidor no presente Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos PCCV dar-se-á, impreterivelmente, na faixa salarial
inicial da carreira, nos termos definidos no art. 12.
Parágrafo único. Para os atuais ocupantes dos cargos de que trata a presente
Lei Complementar, o enquadramento no PCCV observará, excepcionalmente, as
regras estabelecidas nas suas disposições finais e transitórias.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 21. Para os servidores lotados e em efetivo exercício no IPEM, até 30
(trinta) dias antes da data de publicação da presente Lei Complementar,
ocupantes dos cargos nela mencionados, exclusivamente, o enquadramento no
presente Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV dar-se-á,
excepcionalmente, em 3 (três) etapas distintas, sucessivas e complementares,
observados os critérios de valor de remuneração, tempo de efetivo exercício no
serviço público e nível de escolaridade ou qualificação profissional.
§ 1º A efetivação da primeira e segunda etapas do enquadramento, a que se
refere o caput, se dará com a manutenção dos atuais níveis de enquadramento,
ocorridos de acordo com o disposto no artigo 2º da Lei Complementar nº 96, de
20 de setembro de 2007.
§ 2º A terceira e última etapa do enquadramento será efetivada de forma
progressiva nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2013 para os cargos de
Auxiliar, Assistente e Analista, respectivamente.
§ 3º Considerar-se-á o nível de formação ou qualificação profissional dos
servidores, quando estes, mantida a respectiva classe e faixa de enquadramento,
decorrente das etapas antecedentes, serão enquadrados na matriz de
vencimento-base correspondente ao respectivo nível de formação ou qualificação
profissional.
Art. 22. A efetivação da terceira etapa do enquadramento, referida no art. 21,
está condicionada à formalização de requerimento por parte do servidor, que
deverá ser realizada, impreterivelmente, no período de 1º de maio a 30 de
novembro de 2012.
Art. 23. Os servidores que se encontrem em licença sem vencimentos, quando da
implantação do PCCV, apenas serão enquadrados quando do seu efetivo retorno e
exercício das funções do seu cargo.
Art. 24. A progressão funcional anual na carreira, por meio da avaliação de
desempenho de que trata o art. 19, terá início em 1º de junho de 2012 e seus
efeitos financeiros se darão em junho de 2013.
Art. 25. Os casos omissos na presente Lei Complementar serão analisados pela
Comissão Administrativa Permanente de Avaliação do Enquadramento e
Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, que emitirá parecer
técnico circunstanciado a respeito e o submeterá à deliberação da Câmara de
Política de Pessoal CPP.
Art. 26. As disposições da presente Lei Complementar são extensivas, no que
couber, às respectivas aposentadorias e pensões pertinentes, observada a
legislação previdenciária em vigor.
Art. 27. Os Secretários de Administração e de Desenvolvimento Econômico poderão
editar Portaria Conjunta disciplinando normas complementares ao cumprimento
desta Lei Complementar.
Art. 28. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 29. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
GRADES DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS PÚBLICOS INDICADOS, INTEGRANTES DO GRUPO
OCUPACIONAL DE GESTÃO METROLÓGICA - GOGM
(Valores nominais válidos a partir de 1º de setembro de 2011, para carga
horária de 30 horas semanais)
CARGO PÚBLICO DE AUXILIAR DE GESTÃO EM METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 12%)
MATRIZES (com intervalo de 5%) I
Ensino Fundamental Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 horas 850,85 876,38 902,67 929,75 957,64 986,37 1.015,96
Ensino Fundamental Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 horas 810,34 834,65 859,69 885,48 912,04 939,40 967,59
Ensino Fundamental Completo 771,75 794,90 818,75 843,31 868,61 894,67 921,51
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental 735,00 757,05 779,76 803,15 827,25 852,07 877,63
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de 5%) II
Ensino Fundamental Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 horas 1.137,88 1.172,02 1.207,18 1.243,39 1.280,69 1.319,12 1.358,69
Ensino Fundamental Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 horas 1.083,70 1.116,21 1.149,69 1.184,18 1.219,71 1.256,30 1.293,99
Ensino Fundamental Completo 1.032,09 1.063,05 1.094,95 1.127,79 1.161,63 1.196,48 1.232,37
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental 982,94 1.012,43 1.042,81 1.074,09 1.106,31
1.139,50 1.173,69
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de 5%) III
Ensino Fundamental Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 horas 1.521,73 1.567,38 1.614,40 1.662,84 1.712,72 1.764,10 1.817,03
Ensino Fundamental Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 horas 1.449,27 1.492,75 1.537,53 1.583,65 1.631,16 1.680,10 1.730,50
Ensino Fundamental Completo 1.380,26 1.421,66 1.464,31 1.508,24 1.553,49 1.600,09 1.648,10
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental 1.314,53 1.353,96 1.394,58 1.436,42 1.479,51
1.523,90 1.569,62
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de 5%) IV
Ensino Fundamental Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 horas 2.035,07 2.096,12 2.159,01 2.223,78 2.290,49 2.359,20 2.429,98
Ensino Fundamental Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 horas 1.938,16 1.996,31 2.056,20 2.117,88 2.181,42 2.246,86 2.314,27
Ensino Fundamental Completo 1.845,87 1.901,24 1.958,28 2.017,03 2.077,54 2.139,87 2.204,06
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental 1.757,97 1.810,71 1.865,03 1.920,98 1.978,61
2.037,97 2.099,11
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%) a b c d e f g
CARGO PÚBLICO DE ASSISTENTE DE GESTÃO EM METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 12%)
MATRIZES (com intervalo de 5%) I
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 360 horas 1.191,20 1.226,93 1.263,74 1.301,65 1.340,70 1.380,92 1.422,35
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 horas 1.134,47 1.168,51 1.203,56 1.239,67 1.276,86 1.315,16 1.354,62
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 horas 1.080,45 1.112,86 1.146,25 1.180,64 1.216,06 1.252,54 1.290,11
Ensino Médio Completo 1.029,00 1.059,87 1.091,67 1.124,42 1.158,15 1.192,89 1.228,68
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de 5%) II
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 360 horas 1.593,03 1.640,82 1.690,05 1.740,75 1.792,97 1.846,76 1.902,16
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 horas 1.517,17 1.562,69 1.609,57 1.657,86 1.707,59 1.758,82 1.811,58
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 horas 1.444,93 1.488,28 1.532,92 1.578,91 1.626,28 1.675,07 1.725,32
Ensino Médio Completo 1.376,12 1.417,41 1.459,93 1.503,72 1.548,84 1.595,30 1.643,16
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de 5%) III
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 360 horas 2.130,42 2.194,34 2.260,17 2.327,97 2.397,81 2.469,75 2.543,84
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 horas 2.028,98 2.089,84 2.152,54 2.217,12 2.283,63 2.352,14 2.422,70
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 horas 1.932,36 1.990,33 2.050,04 2.111,54 2.174,89 2.240,13 2.307,34
Ensino Médio Completo 1.840,34 1.895,55 1.952,42 2.010,99 2.071,32 2.133,46 2.197,46
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de 5%) IV
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 360 horas 2.849,10 2.934,57 3.022,61 3.113,29 3.206,68 3.302,89 3.401,97
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 horas 2.713,43 2.794,83 2.878,67 2.965,03 3.053,99 3.145,61 3.239,97
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 horas 2.584,22 2.661,74 2.741,59 2.823,84 2.908,56 2.995,81 3.085,69
Ensino Médio Completo 2.461,16 2.534,99 2.611,04 2.689,37 2.770,05 2.853,16 2.938,75
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%) a b c d e f g
CARGO PÚBLICO DE ANALISTA DE GESTÃO EM METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 12%)
MATRIZES (com intervalo de 5%) I
Mestrado 1.884,03 1.940,56 1.998,77 2.058,74 2.120,50 2.184,11 2.249,64
Especialização 1.794,32 1.848,151.903,591.960,702.019,522.080,112.142,51
Curso de Especialização 180h1.708,881.760,141.812,951.867,331.923,351.981,05
2.040,49
Graduação1.627,501.676,331.726,611.778,411.831,771.886,721.943,32
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%)abcdefg
MATRIZES (com intervalo de 5%)II
Mestrado2.519,592.595,182.673,042.753,232.835,822.920,903.008,52
Especialização2.399,612.471,602.545,752.622,122.700,782.781,812.865,26
Curso de Especialização 180h2.285,342.353,902.424,522.497,262.572,182.649,34
2.728,82
Graduação2.176,522.241,812.309,072.378,342.449,692.523,182.598,88
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%)abcdefg
MATRIZES (com intervalo de 5%)III
Mestrado3.369,553.470,633.574,753.682,003.792,463.906,234.023,42
Especialização3.209,093.305,373.404,533.506,663.611,863.720,223.831,83
Curso de Especialização 180h3.056,283.147,973.242,413.339,683.439,873.543,07
3.649,36
Graduação2.910,742.998,063.088,013.180,653.276,073.374,353.475,58
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%)abcdefg
MATRIZES (com intervalo de 5%)IV
Mestrado4.506,234.641,414.780,664.924,085.071,805.223,955.380,67
Especialização4.291,644.420,394.553,014.689,604.830,284.975,195.124,45
Curso de Especialização 180h4.087,284.209,904.336,204.466,284.600,274.738,28
4.880,43
Graduação3.892,654.009,434.129,714.253,604.381,214.512,654.648,03
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%)abcdefg
ANEXO II
GRADES DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS PÚBLICOS INDICADOS, INTEGRANTES DO GRUPO
OCUPACIONAL DE GESTÃO METROLÓGICA - GOGM
(Valores nominais válidos a partir de 1º de janeiro de 2012, para carga horária
de 30 horas semanais)
CARGO PÚBLICO DE AUXILIAR DE GESTÃO EM METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 12%)
MATRIZES (com intervalo de 5%) I
Ensino Fundamental Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 horas 901,91 928,96 956,83 985,54 1.015,10 1.045,56 1.076,92
Ensino Fundamental Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 horas 858,96 884,73 911,27 938,61 966,76 995,77 1.025,64
Ensino Fundamental Completo 818,06 842,60 867,87 893,91 920,73 948,35 976,80
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental 779,10 802,47 826,55 851,34 876,88 903,19 930,29
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%) A b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de 5%) II
Ensino Fundamental Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 horas 1.206,15 1.242,34 1.279,61 1.318,00 1.357,54 1.398,26 1.440,21
Ensino Fundamental Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 horas 1.148,72 1.183,18 1.218,67 1.255,23 1.292,89 1.331,68 1.371,63
Ensino Fundamental Completo 1.094,02 1.126,84 1.160,64 1.195,46 1.231,33 1.268,26 1.306,31
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental 1.041,92 1.073,18 1.105,37 1.138,53 1.172,69
1.207,87 1.244,11
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%) A b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de 5%) III
Ensino Fundamental Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 horas 1.613,04 1.661,43 1.711,27 1.762,61 1.815,49 1.869,95 1.926,05
Ensino Fundamental Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 horas 1.536,22 1.582,31 1.629,78 1.678,67 1.729,03 1.780,90 1.834,33
Ensino Fundamental Completo 1.463,07 1.506,96 1.552,17 1.598,74 1.646,70 1.696,10 1.746,98
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental 1.393,40 1.435,20 1.478,26 1.522,61 1.568,28
1.615,33 1.663,79
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%) A b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de 5%) IV
Ensino Fundamental Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 horas 2.157,17 2.221,89 2.288,55 2.357,20 2.427,92 2.500,76 2.575,78
Ensino Fundamental Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 horas 2.054,45 2.116,09 2.179,57 2.244,95 2.312,30 2.381,67 2.453,12
Ensino Fundamental Completo 1.956,62 2.015,32 2.075,78 2.138,05 2.202,19 2.268,26 2.336,31
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental 1.863,45 1.919,35 1.976,93 2.036,24 2.097,33
2.160,25 2.225,05
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%) A b c d e f g
CARGO PÚBLICO DE ASSISTENTE DE GESTÃO EM METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 12%)
MATRIZES (com intervalo de 5%) I
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 360 horas 1.262,67 1.300,55 1.339,56 1.379,75 1.421,14 1.463,78 1.507,69
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 horas 1.202,54 1.238,62 1.275,78 1.314,05 1.353,47 1.394,07 1.435,90
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 horas 1.145,28 1.179,64 1.215,02 1.251,48 1.289,02 1.327,69 1.367,52
Ensino Médio Completo 1.090,741.123,461.157,171.191,881.227,641.264,471.302,40
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%)abcdefg
MATRIZES (com intervalo de 5%)II
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 360 horas1.688,611.739,271.791,451.845,191.900,551.957,572.016,29
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 horas1.608,201.656,451.706,141.757,331.810,051.864,351.920,28
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 horas1.531,621.577,571.624,901.673,651.723,861.775,571.828,84
Ensino Médio Completo1.458,691.502,451.547,521.593,951.641,771.691,021.741,75
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%)abcdefg
MATRIZES (com intervalo de 5%)III
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 360 horas2.258,252.326,002.395,782.467,652.541,682.617,932.696,47
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 horas2.150,712.215,242.281,692.350,142.420,652.493,272.568,06
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 horas2.048,302.109,752.173,042.238,232.305,382.374,542.445,78
Ensino Médio Completo1.950,762.009,282.069,562.131,652.195,602.261,472.329,31
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%)abcdefg
MATRIZES (com intervalo de 5%)IV
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 360 horas3.020,043.110,653.203,963.300,083.399,093.501,063.606,09
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 horas2.876,232.962,523.051,393.142,943.237,223.334,343.434,37
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 horas2.739,272.821,452.906,092.993,273.083,073.175,563.270,83
Ensino Médio Completo2.608,832.687,092.767,712.850,742.936,263.024,353.115,08
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%)abcdefg
CARGO PÚBLICO DE ANALISTA DE GESTÃO EM METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 12%)
MATRIZES (com intervalo de 5%) I
Mestrado 1.997,08 2.056,99 2.118,70 2.182,26 2.247,73 2.315,16 2.384,61
Especialização 1.901,98 1.959,04 2.017,81 2.078,34 2.140,69 2.204,91 2.271,06
Curso de Especialização 180h 1.811,41 1.865,75 1.921,72 1.979,37 2.038,76 2.099,92
2.162,92
Graduação 1.725,15 1.776,90 1.830,21 1.885,12 1.941,67 1.999,92 2.059,92
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de 5%)
Mestrado 2.670,77 2.750,89 2.833,42 2.918,42 3.005,97 3.096,15 3.189,04
Especialização 2.543,59 2.619,90 2.698,49 2.779,45 2.862,83 2.948,72 3.037,18
Curso de Especialização 180h 2.422,47 2.495,14 2.569,99 2.647,09 2.726,51 2.808,30
2.892,55
Graduação 2.307,11 2.376,32 2.447,61 2.521,04 2.596,67 2.674,57 2.754,81
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de 5%)
Mestrado 3.571,72 3.678,87 3.789,24 3.902,92 4.020,00 4.140,60 4.264,82
Especialização 3.401,64 3.503,69 3.608,80 3.717,06 3.828,57 3.943,43 4.061,73
Curso de Especialização 180h 3.239,66 3.336,85 3.436,95 3.540,06 3.646,26 3.755,65
3.868,32
Graduação 3.085,39 3.177,95 3.273,29 3.371,49 3.472,63 3.576,81 3.684,11
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de 5%)
Mestrado 4.776,60 4.919,90 5.067,49 5.219,52 5.376,11 5.537,39 5.703,51
Especialização 4.549,14 4.685,62 4.826,19 4.970,97 5.120,10 5.273,70 5.431,91
Curso de Especialização 180h 4.332,52 4.462,49 4.596,37 4.734,26 4.876,29 5.022,57
5.173,25
Graduação 4.126,21 4.249,99 4.377,49 4.508,82 4.644,08 4.783,40 4.926,91
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%) a b c d e f g
ANEXO III
GRADES DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS PÚBLICOS INDICADOS, INTEGRANTES DO GRUPO
OCUPACIONAL DE GESTÃO METROLÓGICA - GOGM
(Valores nominais válidos a partir de 1º de junho de 2012, para carga horária
de 30 horas semanais)
CARGO PÚBLICO DE AUXILIAR DE GESTÃO EM METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 12%)
MATRIZES (com intervalo de 5%) I
Ensino Fundamental Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 horas 956,02 984,70 1.014,24 1.044,67 1.076,01 1.108,29 1.141,54
Ensino Fundamental Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 horas 910,50 937,81 965,94 994,92 1.024,77 1.055,51 1.087,18
Ensino Fundamental Completo 867,14 893,15 919,95 947,55 975,97 1.005,25 1.035,41
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental 825,85 850,62 876,14 902,42 929,50 957,38 986,10
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de 5%) II
Ensino Fundamental Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 horas 1.278,52 1.316,88 1.356,38 1.397,08 1.438,99 1.482,16 1.526,62
Ensino Fundamental Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 horas 1.217,64 1.254,17 1.291,79 1.330,55 1.370,46 1.411,58 1.453,93
Ensino Fundamental Completo 1.159,66 1.194,45 1.230,28 1.267,19 1.305,20 1.344,361.384,69
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental1.104,441.137,571.171,701.206,851.243,05
1.280,341.318,75
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%)abcdefg
MATRIZES (com intervalo de 5%)III
Ensino Fundamental Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 horas1.709,821.761,111.813,951.868,361.924,411.982,152.041,61
Ensino Fundamental Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 horas1.628,401.677,251.727,571.779,391.832,781.887,761.944,39
Ensino Fundamental Completo1.550,851.597,381.645,301.694,661.745,501.797,871.851,80
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental1.477,001.521,311.566,951.613,961.662,38
1.712,251.763,62
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%)abcdefg
MATRIZES (com intervalo de 5%)IV
Ensino Fundamental Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 horas2.286,602.355,202.425,862.498,632.573,592.650,802.730,33
Ensino Fundamental Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 horas2.177,722.243,052.310,342.379,652.451,042.524,572.600,31
Ensino Fundamental Completo2.074,022.136,242.200,332.266,342.334,332.404,362.476,49
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental1.975,262.034,512.095,552.158,412.223,17
2.289,862.358,56
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%)abcdefg
CARGO PÚBLICO DE ASSISTENTE DE GESTÃO EM METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 12%)
MATRIZES (com intervalo de 5%) I
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 360 horas 1.338,43 1.378,58 1.419,94 1.462,54 1.506,41 1.551,60 1.598,15
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 horas 1.274,69 1.312,93 1.352,32 1.392,89 1.434,68 1.477,72 1.522,05
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 horas 1.213,99 1.250,41 1.287,93 1.326,56 1.366,36 1.407,35 1.449,57
Ensino Médio Completo 1.156,18 1.190,87 1.226,60 1.263,39 1.301,30 1.340,33 1.380,54
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de 5%) II
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 360 horas 1.789,93 1.843,63 1.898,94 1.955,91 2.014,58 2.075,02 2.137,27
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 horas 1.704,70 1.755,84 1.808,51 1.862,77 1.918,65 1.976,21 2.035,50
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 horas 1.623,52 1.672,23 1.722,39 1.774,06 1.827,29 1.882,11 1.938,57
Ensino Médio Completo 1.546,21 1.592,60 1.640,37 1.689,59 1.740,27 1.792,48 1.846,26
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de 5%) III
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 360 horas 2.393,74 2.465,56 2.539,52 2.615,71 2.694,18 2.775,01 2.858,26
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 horas 2.279,76 2.348,15 2.418,59 2.491,15 2.565,89 2.642,86 2.722,15
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 horas 2.171,20 2.236,33 2.303,42 2.372,53 2.443,70 2.517,01 2.592,52
Ensino Médio Completo 2.067,81 2.129,84 2.193,74 2.259,55 2.327,33 2.397,15 2.469,07
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de 5%) IV
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 360 horas 3.201,25 3.297,28 3.396,20 3.498,09 3.603,03 3.711,12 3.822,46
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 horas 3.048,81 3.140,27 3.234,48 3.331,51 3.431,46 3.534,40 3.640,43
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 horas 2.903,62 2.990,73 3.080,46 3.172,87 3.268,06 3.366,10 3.467,08
Ensino Médio Completo 2.765,36 2.848,32 2.933,77 3.021,78 3.112,43 3.205,81 3.301,98
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%) a b c d e f g
CARGO PÚBLICO DE ANALISTA DE GESTÃO EM METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 12%)
MATRIZES (com intervalo de 5%) I
Mestrado 2.116,90 2.180,41 2.245,82 2.313,20 2.382,59 2.454,07 2.527,69
Especialização 2.016,10 2.076,58 2.138,88 2.203,04 2.269,13 2.337,21 2.407,32
Curso de Especialização 180h 1.920,09 1.977,69 2.037,03 2.098,14 2.161,08 2.225,91
2.292,69
Graduação 1.828,66 1.883,52 1.940,02 1.998,23 2.058,17 2.119,92 2.183,51
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de 5%)
Mestrado 2.831,01 2.915,94 3.003,42 3.093,53 3.186,33 3.281,92 3.380,38
Especialização 2.696,20 2.777,09 2.860,40 2.946,21 3.034,60 3.125,64 3.219,41
Curso de Especialização 180h 2.567,81 2.644,85 2.724,19 2.805,92 2.890,10 2.976,80
3.066,10
Graduação 2.445,54 2.518,90 2.594,47 2.672,30 2.752,47 2.835,05 2.920,10
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de 5%)
Mestrado 3.786,02 3.899,60 4.016,59 4.137,09 4.261,20 4.389,04 4.520,71
Especialização 3.605,74 3.713,91 3.825,33 3.940,09 4.058,29 4.180,04 4.305,44
Curso de Especialização 180h 3.434,04 3.537,06 3.643,173.752,463.865,043.980,994.100,42
Graduação3.270,513.368,633.469,683.573,773.680,993.791,423.905,16
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%)abcdefg
MATRIZES (com intervalo de 5%)
Mestrado5.063,205.215,095.371,545.532,695.698,675.869,636.045,72
Especialização4.822,094.966,755.115,765.269,235.427,315.590,135.757,83
Curso de Especialização 180h4.592,474.730,244.872,155.018,315.168,865.323,93
5.483,65
Graduação4.373,784.504,994.640,144.779,354.922,735.070,415.222,52
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%)abcdefg
ANEXO IV
GRADES DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS PÚBLICOS INDICADOS, INTEGRANTES DO GRUPO
OCUPACIONAL DE GESTÃO METROLÓGICA - GOGM
(Valores nominais válidos a partir de 1º de junho de 2013, para carga horária
de 30 horas semanais)
CARGO PÚBLICO DE AUXILIAR DE GESTÃO EM METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 12%)
MATRIZES (com intervalo de 5%) I
Ensino Fundamental Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 horas 1.022,94 1.053,63 1.085,24 1.117,80 1.151,33 1.185,87 1.221,45
Ensino Fundamental Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 horas 974,23 1.003,46 1.033,56 1.064,57 1.096,50 1.129,40 1.163,28
Ensino Fundamental Completo 927,84 955,67 984,34 1.013,87 1.044,29 1.075,62 1.107,89
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental 883,66 910,16 937,47 965,59 994,56 1.024,40
1.055,13
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de 5%) II
Ensino Fundamental Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 horas 1.368,02 1.409,06 1.451,33 1.494,87 1.539,72 1.585,91 1.633,49
Ensino Fundamental Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 horas 1.302,88 1.341,96 1.382,22 1.423,69 1.466,40 1.510,39 1.555,70
Ensino Fundamental Completo 1.240,83 1.278,06 1.316,40 1.355,89 1.396,57 1.438,47 1.481,62
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental 1.181,75 1.217,20 1.253,71 1.291,33 1.330,07
1.369,97 1.411,07
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de 5%) III
Ensino Fundamental Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 horas 1.829,50 1.884,39 1.940,92 1.999,15 2.059,12 2.120,90 2.184,52
Ensino Fundamental Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 horas 1.742,39 1.794,66 1.848,50 1.903,95 1.961,07 2.019,90 2.080,50
Ensino Fundamental Completo 1.659,41 1.709,20 1.760,47 1.813,29 1.867,69 1.923,72 1.981,43
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental 1.580,39 1.627,81 1.676,64 1.726,94 1.778,75
1.832,11 1.887,07
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de 5%) IV
Ensino Fundamental Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 horas 2.446,67 2.520,07 2.595,67 2.673,54 2.753,75 2.836,36 2.921,45
Ensino Fundamental Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 horas 2.330,16 2.400,06 2.472,07 2.546,23 2.622,61 2.701,29 2.782,33
Ensino Fundamental Completo 2.219,20 2.285,78 2.354,35 2.424,98 2.497,73 2.572,66 2.649,84
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental 2.113,52 2.176,93 2.242,24 2.309,50 2.378,79
2.450,15 2.523,66
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%) a b c d e f g
CARGO PÚBLICO DE ASSISTENTE DE GESTÃO EM METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 12%)
MATRIZES (com intervalo de 5%) I
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 360 horas 1.432,12 1.475,08 1.519,33 1.564,91 1.611,86 1.660,22 1.710,02
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 horas 1.363,92 1.404,84 1.446,98 1.490,39 1.535,11 1.581,16 1.628,59
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 horas 1.298,97 1.337,94 1.378,08 1.419,42 1.462,01 1.505,87 1.551,04
Ensino Médio Completo 1.237,12 1.274,23 1.312,46 1.351,83 1.392,39 1.434,16 1.477,18
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de 5%) II
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 360 horas 1.915,23 1.972,68 2.031,86 2.092,82 2.155,60 2.220,27 2.286,88
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 horas 1.824,03 1.878,75 1.935,11 1.993,16 2.052,96 2.114,55 2.177,98
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 horas 1.737,17 1.789,28 1.842,96 1.898,25 1.955,20 2.013,85 2.074,27
Ensino Médio Completo 1.654,44 1.704,08 1.755,20 1.807,86 1.862,09 1.917,95 1.975,49
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de 5%) III
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 360 horas 2.561,31 2.638,15 2.717,29 2.798,81 2.882,77 2.969,26 3.058,33
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 horas 2.439,34 2.512,52 2.587,90 2.665,53 2.745,50 2.827,86 2.912,70
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 horas 2.323,18 2.392,88 2.464,66 2.538,60 2.614,76 2.693,20 2.774,00
Ensino Médio Completo 2.212,55 2.278,93 2.347,30 2.417,72 2.490,25 2.564,95 2.641,90
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%)abcdefg
MATRIZES (com intervalo de 5%)IV
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 360 horas3.425,333.528,093.633,943.742,953.855,243.970,904.090,03
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 horas3.262,223.360,093.460,893.564,723.671,663.781,813.895,26
Ensino Médio Completo e Curso de
Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 horas3.106,883.200,093.296,093.394,973.496,823.601,723.709,78
Ensino Médio Completo2.958,933.047,703.139,133.233,303.330,303.430,213.533,12
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%)abcdefg
CARGO PÚBLICO DE ANALISTA DE GESTÃO EM METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 12%)
MATRIZES (com intervalo de 5%) I
Mestrado 2.265,08 2.333,04 2.403,03 2.475,12 2.549,37 2.625,85 2.704,63
Especialização 2.157,22 2.221,94 2.288,60 2.357,26 2.427,97 2.500,81 2.575,84
Curso de Especialização 180h 2.054,50 2.116,13 2.179,62 2.245,01 2.312,36 2.381,73
2.453,18
Graduação 1.956,67 2.015,37 2.075,83 2.138,10 2.202,24 2.268,31 2.336,36
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de 5%)
Mestrado 3.029,18 3.120,06 3.213,66 3.310,07 3.409,37 3.511,66 3.617,01
Especialização 2.884,94 2.971,49 3.060,63 3.152,45 3.247,02 3.344,43 3.444,77
Curso de Especialização 180h 2.747,56 2.829,99 2.914,89 3.002,33 3.092,40 3.185,18
3.280,73
Graduação 2.616,72 2.695,23 2.776,08 2.859,36 2.945,15 3.033,50 3.124,51
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de 5%)
Mestrado 4.051,05 4.172,58 4.297,75 4.426,69 4.559,49 4.696,27 4.837,16
Especialização 3.858,14 3.973,88 4.093,10 4.215,89 4.342,37 4.472,64 4.606,82
Curso de Especialização 180h 3.674,42 3.784,65 3.898,19 4.015,14 4.135,59 4.259,66
4.387,45
Graduação 3.499,45 3.604,43 3.712,56 3.823,94 3.938,66 4.056,82 4.178,52
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de 5%)
Mestrado 5.417,62 5.580,15 5.747,55 5.919,98 6.097,58 6.280,51 6.468,92
Especialização 5.159,64 5.314,43 5.473,86 5.638,08 5.807,22 5.981,43 6.160,88
Curso de Especialização 180h 4.913,94 5.061,36 5.213,20 5.369,60 5.530,68 5.696,60
5.867,50
Graduação 4.679,94 4.820,34 4.964,95 5.113,90 5.267,32 5.425,34 5.588,10
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3%) a b c d e f g
Justificativa
Recife, 21 de novembro de 2011.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo
Projeto de Lei Complementar que institui no âmbito do Instituto de Pesos e
Medidas - IPEM, vinculado à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico -
SEDEC, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos PCCV, para os servidores
públicos integrantes do seu quadro próprio de pessoal.
A presente proposição dá continuidade ao processo de reconhecimento do servidor
estadual, o qual busca a sua valorização através da organização das estruturas
salariais e implantação de planos de cargos, carreiras e vencimentos.
Cabe ressaltar que o presente Projeto é também fruto das negociações com o
sindicato da categoria, refletindo o compromisso das partes, governo e
servidores, na construção equilibrada e consequente do epigrafado PCCV.
As razões expostas, e a importância da proposição, induzem-me à convicção de
que se emprestará, ao projeto, o apoio indispensável à sua formalização, para o
qual solicito a observância do regime de urgência de que trata o artigo 21 da
Constituição Estadual na tramitação do anexo Projeto de Lei.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares
protestos de elevado apreço e consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
Sala das Reuniões, em 21 de novembro de 2011.
Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 22/11/2011 | D.P.L.: | 25 |
1ª Inserção na O.D.: | 05/12/2011 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada com Emendas | Data: | 05/12/2011 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada c | Data: | 06/12/2011 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 07/12/2011 | Página D.P.L.: | 17 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 07/12/2011 |
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Parecer Aprovado Com Alterao | 1725/2011 | Raimundo Pimentel |
Emenda Modificativa | 02/2011 | Teresa Leitão |
Emenda Modificativa | 01/2011 | Teresa Leitão |