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PARECER Nº _______


Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1420/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA AUTORIZAR A CONCESSÃO DE AUXÍLIO MORADIA
EMERGENCIAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, PARA FAMÍLIAS QUE SE
ENCONTREM NAS SITUAÇÕES QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1420/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 60 de
09 de junho de 2017, para análise e emissão de parecer;

A Proposição em questão visa autorizar o pagamento do benefício de
auxílio-moradia às famílias desabrigadas ou desalojadas em virtude das fortes
chuvas ocorridas no mês de maio de 2017.

A Proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A presente Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.





2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei em comento tem por objetivo autorizar a concessão do
benefício especial de auxílio-moradia, no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos
reais) em caráter emergencial e transitório, às famílias que sofreram grandes
perdas com as chuvas de maio de 2017. Os Municípios afetados encontram-se nas
regiões da Zona da Mata Sul e parte do Agreste, totalizando 27 localidades em
estado de emergência ou de calamidade pública.

A prerrogativa de ter uma moradia digna, é direito social expresso na
Constituição Federal brasileira, que é reconhecida e implantada como
pressuposto para a dignidade da pessoa humana desde 1948, devido à Declaração
Universal dos Direitos Humanos.


Assim sendo, cabe ao Estado promover a ajuda necessária àquelas famílias em
situação de vulnerabilidade depois das fortes chuvas que atingiram algumas
regiões de Pernambuco e deixaram milhares de desabrigados e desalojadas
Para ter acesso ao benefício, as famílias devem ser residentes naquelas áreas
discriminadas no Formulário de Identificação de Desastres da Defesa Civil do
Estado de Pernambuco e não possuir outro imóvel. Já para a utilização, o valor
deve ser direcionado exclusivamente para pagamento de aluguel de imóvel
residencial, não coletivo, de propriedade particular, localizado em Pernambuco,
pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias.

No entanto, o prazo de concessão pode ser prorrogado até a solução habitacional
final da família cadastrada ou cancelado antecipadamente caso os requisitos
justificadores deixem de existir. Por fim, as famílias beneficiárias serão
identificadas por meio de cadastro socioeconômico realizado pela Companhia
Estadual de Habitação e Obras (CEHAB), cabendo à Secretaria de Habitação
verificar o atendimento dos critérios para concessão do auxílio-moradia, a
extensão do seu prazo e a consequente autorização para pagamento dos recursos.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei N° 1420/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico,
tendo em vista que ele atende ao interesse público na medida em que combate a
situação de vulnerabilidade das inúmeras famílias residentes nas localidades
atingidas pelas fortes chuvas em maio de 2017.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1420/2017, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (3) deputados: Isaltino Nascimento, Marcantônio Dourado, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 14 de junho de 2017.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/06/2017 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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