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PARECER Nº /2015
Comissão de Educação e Cultura.
Substitutivo Nº 01/2016, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1029/2016
Autor: Deputado Lucas Ramos

Parecer ao Substitutivo nº 01/2016 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1029/2016,
que institui a Semana Estadual de conscientização da coleta seletiva e dá
outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito,
pela aprovação.




1. RELATÓRIO

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº
01/2016, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1029/2016, de autoria do Deputado Lucas Ramos.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão institui, no Calendário
de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de conscientização da
coleta seletiva e dá outras providências.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a
esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. PARECER DO RELATOR
A proposição busca com a criação da Semana Estadual de conscientização da
coleta seletiva promover discussões e condições favoráveis para proporcionar
aprimoramentos na gestão de resíduos sólidos no Estado de Pernambuco.
Sem dúvida, a disseminação da necessidade da coleta seletiva é importante
indutor para proteção da saúde pública e qualidade ambiental, elementos
indispensáveis para garantia do bem estar das gerações presentes e futuras.
A educação ambiental no Estado, com a participação da sociedade, poder público
e outros atores sociais criará a sinergia necessária para a melhoria da coleta
seletiva, vez que é essencial o alinhamento de conhecimentos entre todos os
participantes da cadeia, desde a formação até o reaproveitamento. Deve-se
incluir, portanto, nos debates não só os geradores de resíduos, mas também os
coletores, esses muitas vezes marginalizados pela sociedade.
Portanto, a proposição insere no cotidiano do pernambucano a noção de que é
fundamental a disposição adequada dos resíduos, haja vista que o resíduo
devidamente descartado e tratado será a matéria-prima utilizada nas indústrias,
gerando, por conseguinte, economia de recursos naturais, energia e água.
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Substitutivo nº 01/2016 ao Projeto de Lei Ordinária no 1029/2016, visto que a
Semana Estadual de conscientização da coleta seletiva contribuirá para melhoria
da educação ambiental e, por consequência, proporcionará melhor qualidade de
vida para o pernambucano.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Substitutivo nº 01/2016, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1029/2016, de autoria do Deputado Lucas
Ramos, está em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 30 de novembro de 2016.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Waldemar Borges.
Favoráveis os (3) deputados: Teresa Leitão, Tony Gel, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Eduíno Brito
Edilson Silva
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Adalto Santos
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
Raquel Lyra
Sílvio Costa Filho
Autor: Waldemar Borges

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 2 de dezembro de 2016.

Waldemar Borges
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 06/12/2016 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
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