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PARECER Nº /2015
Substitutivo Nº 01/2016, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1024/2016
Autor: Deputado Bispo Ossésio


Parecer ao Substitutivo nº 01/2016 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1024/2016,
que institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Corrida da
Consciência Negra. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela
aprovação.

1. RELATÓRIO

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº
01/2016, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1024/2016, de autoria do Deputado Bispo Ossésio
Silva.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão institui, no Calendário
de Eventos do Estado de Pernambuco, a Corrida da Consciência Negra, e dá outras
providências.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2016, a
fim de retirar vícios de inconstitucionalidade, bem como de esclarecer que a
data em referência não será considerada feriado civil. Cumpre agora a esta
Comissão analisar o mérito da proposta.

2. PARECER DO RELATOR
Com sua primeira edição realizada no dia 20 de novembro de 2015, a Corrida da
Consciência Negra, realizada em Recife, capital deste Estado, foi motivada
pelos inúmeros casos de racismo ainda registrados em nossa sociedade, bem como
pela violência a que está exposta a juventude negra.
O evento é realizado na referida data porque é também neste dia que se
comemora o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, instituído pela Lei
Federal nº 12.519, de 10 de novembro de 2011. Desta maneira, a corrida visa
também promover tal dia, destinado à promoção da história da luta dos negros no
Brasil, da cultura negra brasileira e do papel do negro na formação nacional.
Sendo assim, o presente Substitutivo, ao inserir no Calendário de Eventos do
Estado a Corrida da Consciência Negra, contribui para promover um evento que
não se reduz à prática esportiva, mas que, em especial, incentiva uma maior
reflexão da inserção do negro na sociedade pernambucana e brasileira.
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Substitutivo nº 01/2016 ao Projeto de Lei Ordinária no 1024/2016, tendo em
vista que a Corrida da Consciência Negra tem importância esportiva e
pedagógica, e sua inserção no Calendário de Eventos do Estado contribui para
estimular a reflexão sobre o papel dos negros em nossa sociedade.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Substitutivo nº 01/2016, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1024/2016, de autoria do Deputado Bispo
Ossésio Silva, está em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 16 de novembro de 2016.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (3) deputados: Edilson Silva, Teresa Leitão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Eduíno Brito
Edilson Silva
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Adalto Santos
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
Raquel Lyra
Sílvio Costa Filho

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 16 de novembro de 2016.





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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 17/11/2016 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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