
Texto Completo
PARECER Nº /2015
Substitutivo Nº 01/2016, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1024/2016
Autor: Deputado Bispo Ossésio
Parecer ao Substitutivo nº 01/2016 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1024/2016,
que institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Corrida da
Consciência Negra. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela
aprovação.
1. RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº
01/2016, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1024/2016, de autoria do Deputado Bispo Ossésio
Silva.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão institui, no Calendário
de Eventos do Estado de Pernambuco, a Corrida da Consciência Negra, e dá outras
providências.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2016, a
fim de retirar vícios de inconstitucionalidade, bem como de esclarecer que a
data em referência não será considerada feriado civil. Cumpre agora a esta
Comissão analisar o mérito da proposta.
2. PARECER DO RELATOR
Com sua primeira edição realizada no dia 20 de novembro de 2015, a Corrida da
Consciência Negra, realizada em Recife, capital deste Estado, foi motivada
pelos inúmeros casos de racismo ainda registrados em nossa sociedade, bem como
pela violência a que está exposta a juventude negra.
O evento é realizado na referida data porque é também neste dia que se
comemora o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, instituído pela Lei
Federal nº 12.519, de 10 de novembro de 2011. Desta maneira, a corrida visa
também promover tal dia, destinado à promoção da história da luta dos negros no
Brasil, da cultura negra brasileira e do papel do negro na formação nacional.
Sendo assim, o presente Substitutivo, ao inserir no Calendário de Eventos do
Estado a Corrida da Consciência Negra, contribui para promover um evento que
não se reduz à prática esportiva, mas que, em especial, incentiva uma maior
reflexão da inserção do negro na sociedade pernambucana e brasileira.
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Substitutivo nº 01/2016 ao Projeto de Lei Ordinária no 1024/2016, tendo em
vista que a Corrida da Consciência Negra tem importância esportiva e
pedagógica, e sua inserção no Calendário de Eventos do Estado contribui para
estimular a reflexão sobre o papel dos negros em nossa sociedade.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Substitutivo nº 01/2016, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1024/2016, de autoria do Deputado Bispo
Ossésio Silva, está em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 16 de novembro de 2016.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (3) deputados: Edilson Silva, Teresa Leitão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Eduíno Brito Edilson Silva | Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Adalto Santos Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | Raquel Lyra Sílvio Costa Filho |
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 16 de novembro de 2016.
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 17/11/2016 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.