Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 1240/2017, já aprovado em segunda e última discussão e de acordo com o art.109 do Regimento Interno, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o
Dia Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Pessoa Idosa, a ser
realizado, anualmente, no dia 15 de junho.

Parágrafo único. Na semana referida no caput, poderão ser promovidos, pela
sociedade civil, seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas com o
objetivo de conscientizar a população em geral e combater a violência contra a
pessoa idosa.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, o Dia Estadual de Enfrentamento à Violência
Contra a Pessoa Idosa não será considerado feriado civil.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Augusto César
Everaldo Cabral
Jadeval de Lima
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Bispo Ossésio Silva
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Henrique Queiroz
Paulinho Tomé
Autor: Everaldo Cabral

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 28 de junho de 2017.

Everaldo Cabral
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/06/2017 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.: 29/06/2017

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 29/06/2017


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.