
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 1240/2017, já aprovado em segunda e última discussão e de acordo com o art.109 do Regimento Interno, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o
Dia Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Pessoa Idosa, a ser
realizado, anualmente, no dia 15 de junho.
Parágrafo único. Na semana referida no caput, poderão ser promovidos, pela
sociedade civil, seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas com o
objetivo de conscientizar a população em geral e combater a violência contra a
pessoa idosa.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, o Dia Estadual de Enfrentamento à Violência
Contra a Pessoa Idosa não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o
Dia Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Pessoa Idosa, a ser
realizado, anualmente, no dia 15 de junho.
Parágrafo único. Na semana referida no caput, poderão ser promovidos, pela
sociedade civil, seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas com o
objetivo de conscientizar a população em geral e combater a violência contra a
pessoa idosa.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, o Dia Estadual de Enfrentamento à Violência
Contra a Pessoa Idosa não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Augusto César Everaldo Cabral | Jadeval de Lima Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Paulinho Tomé |
Autor: Everaldo Cabral
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 28 de junho de 2017.
Everaldo Cabral
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/06/2017 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: | 29/06/2017 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 29/06/2017 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.