
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1009/2016, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º Fica o Governo do Estado de Pernambuco autorizado a celebrar Concessão
de Direito Real de Uso - CDRU, com encargo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, com
a entidade organizadora Centro de Pesquisa, Formação e Desenvolvimento
Feminista CEFEMINISTA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 11.823.783/0001-20, de
imóvel de propriedade do Estado de Pernambuco, denominado Lote B1, situado na
Avenida E, localizada no Bairro de Maranguape II, no Município de Paulista, com
área total de 39.639,33m², conforme memorial descritivo constante do Anexo
Único.
Parágrafo único. A Concessão de Direito Real de Uso CDRU será realizada para
a construção de empreendimento habitacional destinado a famílias de baixa
renda, pelo Programa Minha Casa Minha Vida, ou outro que o venha a substituir.
Art. 2º O terreno de que trata o art. 1º terá suas edificações custeadas
através de financiamento junto à Caixa Econômica Federal, pelo Programa Minha
Casa Minha Vida, sem prejuízo da aplicação das demais normas regentes desse
Programa e do Sistema Financeiro de Habitação.
Art. 3º A celebração da Concessão de Direito Real de Uso - CDRU com a entidade
organizadora selecionada pelo Programa Minha Casa Minha Vida Entidades -
PMCMV-E, a que se refere o art. 1º, tem como encargo a destinação das unidades
habitacionais aos beneficiários finais selecionados por meio dos requisitos do
programa, mediante celebração de nova CDRU entre o Estado de Pernambuco e os
beneficiários das unidades habitacionais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Lote B1 - Desmembrado da Área "B" Matrícula da Área B: 61.112
Área Total: 39.639,33 m² Perímetro: 885,14m
Sistema Geodésico de Referência: SAD 69
Área, distâncias e azimutes: Sistema Geodésico Local
Coordenadas Geográficas do Vértice P08 - Latitude: -7°5522.08"; Longitude:
-34°5049.98"
Localização do Imóvel: Avenida "E", s/nº, Maranguape II Paulista
Perímetro e Confrontações:
COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 25 M
LADOS AZIMUTES DISTÂNCIAS (m) ESTE NORTE CONFRONTANTES
P08 - P09 147°2237" 130,04 296.366,38 9.123.784,04 Área Remanescente
P09 - P05 237°2237" 337,40 296.436,48 9.123.674,52 Área "C"
P05 - P07 353°5927" 145,45 296.152,31 9.123.492,62 Avenida "E"
P07 - P08 057°2237" 272,24 296.137,08 9.123.637,27 Área Remanescente
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Aglailson Júnior, Augusto César, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Fica o Governo do Estado de Pernambuco autorizado a celebrar Concessão
de Direito Real de Uso - CDRU, com encargo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, com
a entidade organizadora Centro de Pesquisa, Formação e Desenvolvimento
Feminista CEFEMINISTA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 11.823.783/0001-20, de
imóvel de propriedade do Estado de Pernambuco, denominado Lote B1, situado na
Avenida E, localizada no Bairro de Maranguape II, no Município de Paulista, com
área total de 39.639,33m², conforme memorial descritivo constante do Anexo
Único.
Parágrafo único. A Concessão de Direito Real de Uso CDRU será realizada para
a construção de empreendimento habitacional destinado a famílias de baixa
renda, pelo Programa Minha Casa Minha Vida, ou outro que o venha a substituir.
Art. 2º O terreno de que trata o art. 1º terá suas edificações custeadas
através de financiamento junto à Caixa Econômica Federal, pelo Programa Minha
Casa Minha Vida, sem prejuízo da aplicação das demais normas regentes desse
Programa e do Sistema Financeiro de Habitação.
Art. 3º A celebração da Concessão de Direito Real de Uso - CDRU com a entidade
organizadora selecionada pelo Programa Minha Casa Minha Vida Entidades -
PMCMV-E, a que se refere o art. 1º, tem como encargo a destinação das unidades
habitacionais aos beneficiários finais selecionados por meio dos requisitos do
programa, mediante celebração de nova CDRU entre o Estado de Pernambuco e os
beneficiários das unidades habitacionais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Lote B1 - Desmembrado da Área "B" Matrícula da Área B: 61.112
Área Total: 39.639,33 m² Perímetro: 885,14m
Sistema Geodésico de Referência: SAD 69
Área, distâncias e azimutes: Sistema Geodésico Local
Coordenadas Geográficas do Vértice P08 - Latitude: -7°5522.08"; Longitude:
-34°5049.98"
Localização do Imóvel: Avenida "E", s/nº, Maranguape II Paulista
Perímetro e Confrontações:
COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 25 M
LADOS AZIMUTES DISTÂNCIAS (m) ESTE NORTE CONFRONTANTES
P08 - P09 147°2237" 130,04 296.366,38 9.123.784,04 Área Remanescente
P09 - P05 237°2237" 337,40 296.436,48 9.123.674,52 Área "C"
P05 - P07 353°5927" 145,45 296.152,31 9.123.492,62 Avenida "E"
P07 - P08 057°2237" 272,24 296.137,08 9.123.637,27 Área Remanescente
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Aglailson Júnior, Augusto César, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Aglailson Júnior Augusto César | Everaldo Cabral Pedro Serafim Neto |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Teresa Leitão |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 19 de outubro de 2016.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/10/2016 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: | 20/10/2016 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 20/10/2016 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.