
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1359/2013
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Ementa: Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargos, as áreas de terra
que indica, e dá outras providências. Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1.359/2013, originado do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem Governamental nº 021, de 01 de abril
de 2013, assinado Exmo. Senhor Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo
Henrique Accioly Campos.
A propositura pretende doar terras as seguintes empresas:
· a empresa NORVIDRO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE VIDROS LTDA. por ter
decidido investir o montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), com
recursos próprios ou de terceiros, objetivando a fabricação de vidros flotados,
vidros de segurança temperados, espelhos e vidros, e fechos automáticos, com
expectativa de gerar 97 (noventa e sete) empregos diretos;
Será doado a área de terra que totaliza 345,3704 ha (trezentos e quarenta e
cinco hectares, trinta e sete ares e quatro centiares), matriculada no Cartório
do Registro Geral de Imóveis e Hipotecas do Município de Goiana, neste Estado,
sob o número 16.330, às fls. 20 do Livro nº 2-CO, de Registros Geral, registro
nº R-1-16.330, declarada de
utilidade pública para fins de desapropriação por meio do Decreto nº 28.112, de
8 de julho de 2005.
· a empresa TARGET ENGENHARIA BLINDAGENS LTDA EPP, por ter decidido investir
omontante de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), com recursos próprios
ou de terceiros, objetivando a fabricação de vidros blindados, vidros especiais
e vidros laminados, com expectativa de gerar 120 (cento e vinte) empregos
diretos;
Será doado a área de terra com as suas benfeitorias porventura
existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 norte, km 02, no
Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, com área total
de 1,9534 ha (um hectare, noventa e cinco ares e trinta e quatro centiares) ou
19.533,81 m² (dezenove mil, quinhentos e trinta e três metros quadrados e
oitenta e um decímetros quadrados).
· a empresa INTERVIDRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS PLANOS LTDA. ter
decidido investir o montante de R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil
reais), com recursos próprios ou de terceiros, objetivando a fabricação de
vidros planos, com expectativa de gerar 102 (cento e dois) empregos diretos;
Será doado a área de terra que trata o caput é parte integrante da porção maior
que totaliza 345,3704 ha (trezentos e quarenta e cinco hectares, trinta e sete
ares e quatro centiares), matriculada no Cartório do Registro Geral de Imóveis
e Hipotecas do Município de Goiana, neste Estado, sob o número 16.330, às fls.
20 do Livro nº 2-CO, de Registros Geral, registro nº R-1-16.330, declarada de
utilidade pública para fins de desapropriação por meio do Decreto nº 28.112, de
8 de julho de 2005.
· a empresa PÓRTICO ESQUADRIAS LTDA, por ter decidido investir o montante de R$
8.000.000,00 (oito milhões de reais), com recursos próprios ou de terceiros,
objetivando a fabricação de produtos e serviços de corte, lapidação, colagem e
beneficiamento de vidros, esquadrias de alumínio (portas, janelas, gradis,
box), quadros de fachadas, painéis de revestimento em alumínio composto,
painéis de revestimento em aço, peças de perfis metálicos cortados e usinados,
com expectativa de gerar 230 (duzentos e trinta) empregos diretos;
Será doado a área de terra que totaliza 345,3704 ha (trezentos e quarenta e
cinco hectares, trinta e sete ares e quatro centiares), matriculada no Cartório
do Registro Geral de Imóveis e Hipotecas do Município de Goiana, neste Estado,
sob o número 16.330, às fls. 20 do Livro nº 2-CO, de Registros Geral, registro
nº R-1-16.330, declarada de
utilidade pública para fins de desapropriação por meio do Decreto nº 28.112, de
8 de julho de 2005.
· a empresa CASA BANDEIRANTES LTDA, por ter decidido investir o montante de R$
7.000.000,00 (sete milhões de reais), com recursos próprios ou de terceiros,
objetivando a fabricação de vidros NCM 7005-29.00 e 7005-21.00, com expectativa
de gerar 50 (cinquenta) empregos diretos;
Será doado a área de terra que totaliza 345,3704 ha (trezentos e quarenta e
cinco hectares, trinta e sete ares e quatro centiares), matriculada no Cartório
do Registro Geral de Imóveis e Hipotecas do Município de Goiana, neste Estado,
sob o número 16.330, às fls. 20 do Livro nº 2-CO, de Registro Geral, registro
nº R-1-16.330, declarada de utilidade pública para fins de desapropriação por
meio do Decreto nº 28.112, de
8 de julho de 2005.
· a empresa SANDVIDROS LTDA ME, por ter decidido investir o montante de R$
11.000.000,00 (onze milhões de reais), com recursos próprios ou de terceiros,
objetivando a fabricação de vidros temperado, laminado, comum e plano, com
expectativa de gerar 120 (cento e vinte) empregos diretos.
Será doado a área de terra que totaliza 345,3704 ha (trezentos e quarenta e
cinco hectares, trinta e sete ares e quatro centiares), matriculada no Cartório
do Registro Geral de Imóveis e Hipotecas do Município de Goiana, neste Estado,
sob o número 16.330, às fls. 20 do Livro nº 2-CO, de Registro Geral, registro
nº R-1-16.330, declarada de utilidade pública para fins de desapropriação por
meio do Decreto nº 28.112, de
8 de julho de 2005.
Em todos os casos citados, o não cumprimento dos respectivos encargos
acarretará operar-se-á a resolução da doação do imóvel, revertendo o bem
considerado para a propriedade do Estado de Pernambuco.
2. PARECER DO RELATOR
Com base na explanação apresentada na mensagem governamental que introduz a
matéria, constatou-se o interesse de empresas em participar do desenvolvimento
econômico de Pernambuco. Em termos quantitativos estima-se que o conjunto de
projetos em fase implantação ou consolidação mobilizarão investimentos que
podem chegar ao montante de R$ 53.600.000,00 (cinquenta e três milhões e
seiscentos mil reais), a serem integralmente cobertos com recursos próprios ou
mediante financiamentos de outras fontes, com expectativas de gerar 719
(setecentos e dezenove) empregos diretos;
.
Conforme se apresenta a proposição, ela não contraria as legislações
financeiras, orçamentárias ou tributárias estando fundamentada na Constituição
Estadual, particularmente do seu artigo 4°, §§ 1° e 2º. Dessa maneira,
considerando ainda o impacto desenvolvimentista que as medidas ora propostas
irão propiciar à Região da Mata norte do Estado, opino favoravelmente à
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1.359/2013, originado do Poder
Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1.359/2013, de autoria do Governador
do Estado de Pernambuco.
Sala das Reuniões, em 17 de abril de 2013.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Sebastião Rufino.
Favoráveis os (4) deputados: Betinho Gomes, Diogo Moraes, Henrique Queiroz, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Betinho Gomes Diogo Moraes Eriberto Medeiros Henrique Queiroz | Leonardo Dias Sérgio Leite Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Gustavo Negromonte José Humberto Cavalcanti Júlio Cavalcanti Mary Gouveia Maviael Cavalcanti | Raquel Lyra Rodrigo Novaes Sebastião Rufino Terezinha Nunes |
Autor: Sebastião Rufino
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 17 de abril de 2013.
Sebastião Rufino
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/04/2013 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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