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PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1359/2013

Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Ementa: Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargos, as áreas de terra
que indica, e dá outras providências. Pela aprovação.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1.359/2013, originado do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem Governamental nº 021, de 01 de abril
de 2013, assinado Exmo. Senhor Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo
Henrique Accioly Campos.

A propositura pretende doar terras as seguintes empresas:

· a empresa NORVIDRO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE VIDROS LTDA. por ter
decidido investir o montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), com
recursos próprios ou de terceiros, objetivando a fabricação de vidros flotados,
vidros de segurança temperados, espelhos e vidros, e fechos automáticos, com
expectativa de gerar 97 (noventa e sete) empregos diretos;

Será doado a área de terra que totaliza 345,3704 ha (trezentos e quarenta e
cinco hectares, trinta e sete ares e quatro centiares), matriculada no Cartório
do Registro Geral de Imóveis e Hipotecas do Município de Goiana, neste Estado,
sob o número 16.330, às fls. 20 do Livro nº 2-CO, de Registros Geral, registro
nº R-1-16.330, declarada de
utilidade pública para fins de desapropriação por meio do Decreto nº 28.112, de
8 de julho de 2005.

· a empresa TARGET ENGENHARIA BLINDAGENS LTDA – EPP, por ter decidido investir
omontante de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), com recursos próprios
ou de terceiros, objetivando a fabricação de vidros blindados, vidros especiais
e vidros laminados, com expectativa de gerar 120 (cento e vinte) empregos
diretos;

Será doado a área de terra com as suas benfeitorias porventura
existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 norte, km 02, no
Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, com área total
de 1,9534 ha (um hectare, noventa e cinco ares e trinta e quatro centiares) ou
19.533,81 m² (dezenove mil, quinhentos e trinta e três metros quadrados e
oitenta e um decímetros quadrados).

· a empresa INTERVIDRO – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS PLANOS LTDA. ter
decidido investir o montante de R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil
reais), com recursos próprios ou de terceiros, objetivando a fabricação de
vidros planos, com expectativa de gerar 102 (cento e dois) empregos diretos;

Será doado a área de terra que trata o caput é parte integrante da porção maior
que totaliza 345,3704 ha (trezentos e quarenta e cinco hectares, trinta e sete
ares e quatro centiares), matriculada no Cartório do Registro Geral de Imóveis
e Hipotecas do Município de Goiana, neste Estado, sob o número 16.330, às fls.
20 do Livro nº 2-CO, de Registros Geral, registro nº R-1-16.330, declarada de
utilidade pública para fins de desapropriação por meio do Decreto nº 28.112, de
8 de julho de 2005.

· a empresa PÓRTICO ESQUADRIAS LTDA, por ter decidido investir o montante de R$
8.000.000,00 (oito milhões de reais), com recursos próprios ou de terceiros,
objetivando a fabricação de produtos e serviços de corte, lapidação, colagem e
beneficiamento de vidros, esquadrias de alumínio (portas, janelas, gradis,
box), quadros de fachadas, painéis de revestimento em alumínio composto,
painéis de revestimento em aço, peças de perfis metálicos cortados e usinados,
com expectativa de gerar 230 (duzentos e trinta) empregos diretos;

Será doado a área de terra que totaliza 345,3704 ha (trezentos e quarenta e
cinco hectares, trinta e sete ares e quatro centiares), matriculada no Cartório
do Registro Geral de Imóveis e Hipotecas do Município de Goiana, neste Estado,
sob o número 16.330, às fls. 20 do Livro nº 2-CO, de Registros Geral, registro
nº R-1-16.330, declarada de
utilidade pública para fins de desapropriação por meio do Decreto nº 28.112, de
8 de julho de 2005.

· a empresa CASA BANDEIRANTES LTDA, por ter decidido investir o montante de R$
7.000.000,00 (sete milhões de reais), com recursos próprios ou de terceiros,
objetivando a fabricação de vidros NCM 7005-29.00 e 7005-21.00, com expectativa
de gerar 50 (cinquenta) empregos diretos;

Será doado a área de terra que totaliza 345,3704 ha (trezentos e quarenta e
cinco hectares, trinta e sete ares e quatro centiares), matriculada no Cartório
do Registro Geral de Imóveis e Hipotecas do Município de Goiana, neste Estado,
sob o número 16.330, às fls. 20 do Livro nº 2-CO, de Registro Geral, registro
nº R-1-16.330, declarada de utilidade pública para fins de desapropriação por
meio do Decreto nº 28.112, de
8 de julho de 2005.

· a empresa SANDVIDROS LTDA – ME, por ter decidido investir o montante de R$
11.000.000,00 (onze milhões de reais), com recursos próprios ou de terceiros,
objetivando a fabricação de vidros temperado, laminado, comum e plano, com
expectativa de gerar 120 (cento e vinte) empregos diretos.

Será doado a área de terra que totaliza 345,3704 ha (trezentos e quarenta e
cinco hectares, trinta e sete ares e quatro centiares), matriculada no Cartório
do Registro Geral de Imóveis e Hipotecas do Município de Goiana, neste Estado,
sob o número 16.330, às fls. 20 do Livro nº 2-CO, de Registro Geral, registro
nº R-1-16.330, declarada de utilidade pública para fins de desapropriação por
meio do Decreto nº 28.112, de
8 de julho de 2005.

Em todos os casos citados, o não cumprimento dos respectivos encargos
acarretará operar-se-á a resolução da doação do imóvel, revertendo o bem
considerado para a propriedade do Estado de Pernambuco.

2. PARECER DO RELATOR

Com base na explanação apresentada na mensagem governamental que introduz a
matéria, constatou-se o interesse de empresas em participar do desenvolvimento
econômico de Pernambuco. Em termos quantitativos estima-se que o conjunto de
projetos em fase implantação ou consolidação mobilizarão investimentos que
podem chegar ao montante de R$ 53.600.000,00 (cinquenta e três milhões e
seiscentos mil reais), a serem integralmente cobertos com recursos próprios ou
mediante financiamentos de outras fontes, com expectativas de gerar 719
(setecentos e dezenove) empregos diretos;
.
Conforme se apresenta a proposição, ela não contraria as legislações
financeiras, orçamentárias ou tributárias estando fundamentada na Constituição
Estadual, particularmente do seu artigo 4°, §§ 1° e 2º. Dessa maneira,
considerando ainda o impacto desenvolvimentista que as medidas ora propostas
irão propiciar à Região da Mata norte do Estado, opino favoravelmente à
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1.359/2013, originado do Poder
Executivo.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1.359/2013, de autoria do Governador
do Estado de Pernambuco.

Sala das Reuniões, em 17 de abril de 2013.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Sebastião Rufino.
Favoráveis os (4) deputados: Betinho Gomes, Diogo Moraes, Henrique Queiroz, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Betinho Gomes
Diogo Moraes
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Gustavo Negromonte
José Humberto Cavalcanti
Júlio Cavalcanti
Mary Gouveia
Maviael Cavalcanti
Raquel Lyra
Rodrigo Novaes
Sebastião Rufino
Terezinha Nunes
Autor: Sebastião Rufino

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 17 de abril de 2013.

Sebastião Rufino
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 18/04/2013 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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