
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1.118/2005
Autoria: Deputado Antônio Moraes
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, O DIA 19 DE NOVEMBRO, O DIA ESTADUAL DO CORDELISTA.
ATENDIDO O TRAMITE REGIMENTAL. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei Ordinária
Nº 1.118/2005, de autoria do Deputado Antônio Moraes, para análise e emissão
de parecer;
1.2- A Proposição cuida de matéria que busca instituir no Calendário Oficial do
Estado de Pernambuco, o dia 19 de novembro, o dia Estadual do Cordelista;
1.3- A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a quem compete
analisar a constitucionalidade e legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura objetiva instituir no Calendário Oficial do Estado
de Pernambuco, o dia 19 de novembro, o dia Estadual do Cordelista;
2.2- De acordo com o autor, a justificativa do projeto ora em análise, encontra
embasamento nos estudos e pesquisas desenvolvidos pelo emérito jornalista
Ademar Lopes Jr., cujo artigo foi transcrito na íntegra;
2.3- Trata o referido artigo da origem da literatura de cordel e de suas
características, retratando a importância dessa manifestação popular,
encontrada em diversos pontos do país, sempre incentivada pelas comunidades
nordestinas ;
2.4- Ressalta, ainda, o referido jornalista, o fato de, contrariando a austera
realidade do alto grau de analfabetismo, a popularização da Literatura de
Cordel no Nordeste se deu mais pelo esforço pessoal dos poetas cordelistas,
fora dos círculos culturais acadêmicos, contando suas histórias nas feiras e
praças, muitas vezes ao lado de músicos;
2.5- Desta form, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei está em
condições de ser aprovado por este colegiado, uma vez que ressalta a
importância da Literatura de Cordel, instituindo uma data para ser celebrada em
nosso Estado.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1.118/2005, de autoria do Deputado Antônio Moraes.
Presidente: José Queiroz.
Relator: Betinho Gomes.
Favoráveis os (2) deputados: José Queiroz, Silvio Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
José Queiroz | |
Efetivos | Teresa Leitão Betinho Gomes | Maviael Cavalcanti Aurora Cristina |
Suplentes | Bruno Araújo Bruno Rodrigues Nelson Pereira | Sebastião Oliveira Júnior Silvio Costa |
Autor: Betinho Gomes
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 30 de novembro de 2005.
Betinho Gomes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/12/2005 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.