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Texto Completo



PARECER Nº _______


Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1.118/2005
Autoria: Deputado Antônio Moraes


EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, O DIA 19 DE NOVEMBRO, “O DIA ESTADUAL DO CORDELISTA”.
ATENDIDO O TRAMITE REGIMENTAL. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei Ordinária
Nº 1.118/2005, de autoria do Deputado Antônio Moraes, para análise e emissão
de parecer;

1.2- A Proposição cuida de matéria que busca instituir no Calendário Oficial do
Estado de Pernambuco, o dia 19 de novembro, “o dia Estadual do Cordelista”;

1.3- A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a quem compete
analisar a constitucionalidade e legalidade da matéria.




2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura objetiva instituir no Calendário Oficial do Estado
de Pernambuco, o dia 19 de novembro, “o dia Estadual do Cordelista”;

2.2- De acordo com o autor, a justificativa do projeto ora em análise, encontra
embasamento nos estudos e pesquisas desenvolvidos pelo emérito jornalista
Ademar Lopes Jr., cujo artigo foi transcrito na íntegra;

2.3- Trata o referido artigo da origem da literatura de cordel e de suas
características, retratando a importância dessa manifestação popular,
encontrada em diversos pontos do país, sempre incentivada pelas comunidades
nordestinas ;

2.4- Ressalta, ainda, o referido jornalista, o fato de, contrariando a austera
realidade do alto grau de analfabetismo, a popularização da Literatura de
Cordel no Nordeste se deu mais pelo esforço pessoal dos poetas cordelistas,
fora dos círculos culturais acadêmicos, contando suas histórias nas feiras e
praças, muitas vezes ao lado de músicos;

2.5- Desta form, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei está em
condições de ser aprovado por este colegiado, uma vez que ressalta a
importância da Literatura de Cordel, instituindo uma data para ser celebrada em
nosso Estado.




3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1.118/2005, de autoria do Deputado Antônio Moraes.

Presidente: José Queiroz.
Relator: Betinho Gomes.
Favoráveis os (2) deputados: José Queiroz, Silvio Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
José Queiroz
Efetivos
Teresa Leitão
Betinho Gomes
Maviael Cavalcanti
Aurora Cristina
Suplentes
Bruno Araújo
Bruno Rodrigues
Nelson Pereira
Sebastião Oliveira Júnior
Silvio Costa
Autor: Betinho Gomes

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 30 de novembro de 2005.

Betinho Gomes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/12/2005 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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