
Altera o subitem 3.3 da alínea b do inciso I do art. 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 1071/2016
Texto Completo
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2016 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1071/2016
Ementa: Altera os subitens 1.3, 2.3 e 3.3 da alínea b do inciso I do art. 4º
do Projeto de Lei Ordinária nº 1071/2016
Art. 1º Os subitens 1.3, 2.3 e 3.3 da alínea b do inciso I do art. 4º do
Projeto de Lei Ordinária nº 1071/2016 passam a ter as seguintes redações:
Art.
4º..............................................................................
I -
................................................................................
.........
................................................................................
............
b)
................................................................................
......
................................................................................
........
1.3. a partir de novembro de 2016, 100% (cem por cento), relativamente a
estabelecimento industrial de artigos de armarinho, ficando a sua utilização
condicionada aos critérios a serem estabelecidos em decreto do Poder Executivo;
(AC)
................................................................................
.........................................................
2.3. a partir de novembro de 2016, 100% (cem por cento), relativamente a
estabelecimento industrial de artigos de armarinho, ficando a sua utilização
condicionada aos critérios a serem estabelecidos em decreto do Poder Executivo;
(AC)
................................................................................
.........................................................
3.3. a partir de novembro de 2016, 100% (cem por cento), condicionada a sua
utilização no período fiscal aos critérios estabelecidos em decreto do Poder
Executivo; e (AC)
Ementa: Altera os subitens 1.3, 2.3 e 3.3 da alínea b do inciso I do art. 4º
do Projeto de Lei Ordinária nº 1071/2016
Art. 1º Os subitens 1.3, 2.3 e 3.3 da alínea b do inciso I do art. 4º do
Projeto de Lei Ordinária nº 1071/2016 passam a ter as seguintes redações:
Art.
4º..............................................................................
I -
................................................................................
.........
................................................................................
............
b)
................................................................................
......
................................................................................
........
1.3. a partir de novembro de 2016, 100% (cem por cento), relativamente a
estabelecimento industrial de artigos de armarinho, ficando a sua utilização
condicionada aos critérios a serem estabelecidos em decreto do Poder Executivo;
(AC)
................................................................................
.........................................................
2.3. a partir de novembro de 2016, 100% (cem por cento), relativamente a
estabelecimento industrial de artigos de armarinho, ficando a sua utilização
condicionada aos critérios a serem estabelecidos em decreto do Poder Executivo;
(AC)
................................................................................
.........................................................
3.3. a partir de novembro de 2016, 100% (cem por cento), condicionada a sua
utilização no período fiscal aos critérios estabelecidos em decreto do Poder
Executivo; e (AC)
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 22 de novembro de 2016.
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/11/2016 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.