
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2017, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1550/2017
Autor: Deputado Aluísio Lessa
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI N° 14.921, DE 11 DE
MARÇO DE 2013, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO
MUNICIPAL FEM. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2017, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2017,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1550/2017, Deputado Aluísio Lessa, para análise e emissão de
parecer.
A Proposição em questão altera a Lei n° 14.921, de 11 de março de 2013, que
institui o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal FEM.
A Proposição em discussão foi apresentada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
O Substitutivo em análise instituiu o Fundo Estadual de Apoio ao
Desenvolvimento Municipal (FEM) com o objetivo de apoiar planos de trabalho
municipais de investimento nas áreas de infraestrutura urbana e rural,
educação, saúde, segurança, desenvolvimento social, meio ambiente e
sustentabilidade.
Além disso, o Fundo não admite que as verbas destinadas aos Municípios sejam
alocadas em despesas que não sejam enquadradas como de investimentos. Desse
modo, o FEM é essencial para auxilio aos Municípios na melhoria de sua
capacidade de investimento.
A Proposição estabelece que, no mínimo, 10% (dez por cento) dos Recursos do
Fundo em questão sejam reservados para investimentos
na
área de Segurança Pública Municipal com a adesão do município ao Pacto
Pela Vida.
Diante do grande aumento da criminalidade registrado nos últimos anos em
Pernambuco, a reserva desse recurso favorece a evolução do combate à violência
por meio do Pacto pela Vida, que se constitui como a política pública de
segurança do Estado construída de forma pactuada com a sociedade, em
articulação permanente com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a
Assembleia Legislativa, os municípios e a União.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1550/2017 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que o reforço conferido ao Pacto
Pela Vida contribui para diminuição da criminalidade no Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2017, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1550/2017, de autoria do Deputado Aluísio Lessa.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Marcantônio Dourado, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 20 de dezembro de 2017.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/12/2017 | D.P.L.: | 24 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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