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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2017, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1550/2017
Autor: Deputado Aluísio Lessa

EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI N° 14.921, DE 11 DE
MARÇO DE 2013, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO
MUNICIPAL – FEM. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2017, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2017,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1550/2017, Deputado Aluísio Lessa, para análise e emissão de
parecer.
A Proposição em questão altera a Lei n° 14.921, de 11 de março de 2013, que
institui o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM.
A Proposição em discussão foi apresentada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

O Substitutivo em análise instituiu o Fundo Estadual de Apoio ao
Desenvolvimento Municipal (FEM) com o objetivo de apoiar planos de trabalho
municipais de investimento nas áreas de infraestrutura urbana e rural,
educação, saúde, segurança, desenvolvimento social, meio ambiente e
sustentabilidade.
Além disso, o Fundo não admite que as verbas destinadas aos Municípios sejam
alocadas em despesas que não sejam enquadradas como de investimentos. Desse
modo, o FEM é essencial para auxilio aos Municípios na melhoria de sua
capacidade de investimento.
A Proposição estabelece que, no mínimo, 10% (dez por cento) dos Recursos do
Fundo em questão sejam reservados para investimentos
na
área de Segurança Pública Municipal com a adesão do município ao Pacto
Pela Vida.
Diante do grande aumento da criminalidade registrado nos últimos anos em
Pernambuco, a reserva desse recurso favorece a evolução do combate à violência
por meio do Pacto pela Vida, que se constitui como a política pública de
segurança do Estado construída de forma pactuada com a sociedade, em
articulação permanente com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a
Assembleia Legislativa, os municípios e a União.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1550/2017 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que o reforço conferido ao Pacto
Pela Vida contribui para diminuição da criminalidade no Estado de Pernambuco.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2017, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1550/2017, de autoria do Deputado Aluísio Lessa.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Marcantônio Dourado, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 20 de dezembro de 2017.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 21/12/2017 D.P.L.: 24
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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