
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 536/2015
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputado Beto Accioly
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 536/2015, que dispõe sobre a
obrigatoriedade de afixação de cartaz em estabelecimentos de saúde que
menciona, e dá outras providências. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 536/2015, de autoria do
Deputado Beto Accioly.
A proposição visa exigir a afixação de cartazes nas dependências dos hospitais,
clínicas, consultórios e assemelhados, que atendam a mulheres em tratamento de
câncer. Objetivando informar as pacientes sobre o direito gratuito da cirurgia
plástica de reconstrução da mama pelo Sistema Único de Saúde SUS.
Na justificativa que acompanha o Projeto, o Deputado Beto Accioly cita a Lei
Federal nº 9.797/99 que no seu Art. 1° afirma que As mulheres que sofrerem
mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de
tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva. A norma
acima citada já garante o direito à mulher, sendo assim, o intuito da
proposição é informar e relembrar as mulheres que elas têm este direito.
2. Parecer do Relator
Destaco que considerações, relacionadas às implicações constitucionais e
demais preceitos jurídicos, foram devidamente apreciados pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro no art.
93, inciso I, da Resolução nº 905/2008, Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre o presente Projeto de
Lei.
A matéria trata da obrigatoriedade de afixação de cartaz nos estabelecimentos
de saúde que menciona. Salienta-se que o cartaz deverá conter a seguinte
redação: "As pacientes que, em decorrência do tratamento contra o câncer,
sofrerem o procedimento de mastectomia, estão amparadas pela Lei Federal nº
9.797/99, e tem o direito a cirurgia plástica de reconstrução mamária de forma
gratuita pelo SUS. Solicite ao seu médico o encaminhamento.
Dessa forma, não identifico quaisquer impedimentos de ordem orçamentária,
financeira ou tributária para aprovação da proposição como se apresenta.
Portanto, fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de
Lei Ordinária nº 536/2015, de autoria do Deputado Beto Accioly.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 536/2015, de autoria do
Deputado Beto Accioly, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 06 de abril de 2016.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (5) deputados: Eriberto Medeiros, Joaquim Lira, Lucas Ramos, Miguel Coelho, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Lucas Ramos
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 6 de abril de 2016.
Lucas Ramos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/04/2016 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.