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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 536/2015
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputado Beto Accioly

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 536/2015, que dispõe sobre a
obrigatoriedade de afixação de cartaz em estabelecimentos de saúde que
menciona, e dá outras providências. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 536/2015, de autoria do
Deputado Beto Accioly.
A proposição visa exigir a afixação de cartazes nas dependências dos hospitais,
clínicas, consultórios e assemelhados, que atendam a mulheres em tratamento de
câncer. Objetivando informar as pacientes sobre o direito gratuito da cirurgia
plástica de reconstrução da mama pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Na justificativa que acompanha o Projeto, o Deputado Beto Accioly cita a Lei
Federal nº 9.797/99 que no seu Art. 1° afirma que “As mulheres que sofrerem
mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de
tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva”. A norma
acima citada já garante o direito à mulher, sendo assim, o intuito da
proposição é informar e relembrar as mulheres que elas têm este direito.


2. Parecer do Relator
Destaco que considerações, relacionadas às implicações constitucionais e
demais preceitos jurídicos, foram devidamente apreciados pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro no art.
93, inciso I, da Resolução nº 905/2008, Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre o presente Projeto de
Lei.
A matéria trata da obrigatoriedade de afixação de cartaz nos estabelecimentos
de saúde que menciona. Salienta-se que o cartaz deverá conter a seguinte
redação: "As pacientes que, em decorrência do tratamento contra o câncer,
sofrerem o procedimento de mastectomia, estão amparadas pela Lei Federal nº
9.797/99, e tem o direito a cirurgia plástica de reconstrução mamária de forma
gratuita pelo SUS. Solicite ao seu médico o encaminhamento”.
Dessa forma, não identifico quaisquer impedimentos de ordem orçamentária,
financeira ou tributária para aprovação da proposição como se apresenta.
Portanto, fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de
Lei Ordinária nº 536/2015, de autoria do Deputado Beto Accioly.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 536/2015, de autoria do
Deputado Beto Accioly, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 06 de abril de 2016.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (5) deputados: Eriberto Medeiros, Joaquim Lira, Lucas Ramos, Miguel Coelho, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Lucas Ramos

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 6 de abril de 2016.

Lucas Ramos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 07/04/2016 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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