
Texto Completo
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Substitutivo nº 01/2008
Autoria: Poder Executivo
Projeto de Lei Ordinária n° 2.100/2018.
Autoria: Poder Executivo.
EMENTA: Substitui o Projeto de Lei Ordinária nº 2100/2018, que altera a Lei nº
10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores IPVA. Mérito relacionado com o artigo
104, inciso I ordem econômica; e inciso II política comercial, do regimento
interno deste Poder. Pela aprovação.
1 Relatório.
Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2018, apresentado pelo Poder Executivo
por meio da Mensagem nº 117/2018, de 26 de novembro de 2018, ao Projeto de Lei
Ordinária n° 2.100/2018, também oriundo do Poder Executivo, e assinado pelo
Governador do Estado de Pernambuco em exercício, Raul Jean Louis Henry Júnior.
A proposição original tratava de tornar permanentes as alíquotas atuais do
IPVA, que pelo regramento vigente possuem caráter temporário para vigorar
apenas no período entre 2016 e 2019.
O substitutivo apresentado pelo próprio Poder Executivo procura estender as
alíquotas atuais até o final do exercício de 2023. Ou seja, o projeto não
procura mais tornar as alíquotas atuais em permanentes, mas apenas estender o
seu prazo de vigência para o final de 2023.
2 - Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no
artigo 192 e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no cumprimento
de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, com fulcro nos
artigos 93 e 104, incisos I e II, do Regimento Interno desta Casa, pois envolve
matéria relacionada à ordem econômica e à política comercial.
Em primeiro lugar, cabe relembrar que, nos exercícios de 2015 e 2016, o Governo
do Estado realizou majorações nas alíquotas do IPVA por meio de proposições
legislativas aprovadas nesta Casa. Tais aumentos vigorariam de forma
temporária, no período entre 2016 e 2019. A partir do exercício de 2020, as
alíquotas voltariam ao patamar anterior.
O projeto em análise previa, originalmente, que as alíquotas atuais, de caráter
temporário, passariam a vigorar de forma definitiva. Já o substitutivo
apresentado pelo Poder Executivo visa prorrogar, até 31 de dezembro de 2022, as
alíquotas atuais do IPVA.
Ou seja, o substitutivo retira o caráter definitivo do projeto original, apenas
estendendo a vigência temporária das alíquotas atuais por mais quatro anos, até
o final de 2023, em vez de 2019.
O substitutivo ora em análise visa equilibrar a preocupação do Estado com a
sustentabilidade das finanças públicas, com os anseios da sociedade
pernambucana de que os aumentos recentes de impostos não se tornem algo perene.
Percebe-se, assim, que o projeto está oportunamente alinhado com a persecução
do desenvolvimento econômico do Estado de Pernambuco. Por inexistirem óbices
sob esse ponto de vista, declaro-me favorável, no mérito, à aprovação do
Substitutivo nº 01/2018 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2.100/2018, oriundos do
Poder Executivo.
3 - Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Substitutivo nº 01/2018 ao Projeto de Lei Ordinária nº
2.100/2018, ambos de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser
aprovado.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: João Eudes.
Favoráveis os (2) deputados: João Eudes, Joel da Harpa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | João Eudes Ricardo Costa | Julio Cavalcanti Romário Dias. |
Suplentes | Eduíno Brito José Humberto Cavalcanti Joel da Harpa | Paulinho Tomé Rogério Leão |
Autor: João Eudes
Histórico
Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 28 de novembro de 2018.
João Eudes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 29/11/2018 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.