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Texto Completo



PARECER

Projeto de Lei Ordinária nº 1592/2017

Autor: Governador do Estado


EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA AUTORIZAR O ESTADO DE PERNAMBUCO A DOAR, COM
ENCARGO, 02 (DUAS) ÁREAS DE TERRA DO IMÓVEL QUE INDICA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO
DE IGUARACY, NESTE ESTADO, E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NECESSIDADE DE
AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NOS TERMOS DO ART. 15, IV, DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDE OU
ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1592/2017, de autoria do
Governador do Estado.
Consoante dispõe justificativa, in verbis:

“Tenho a honra de encaminhar, em cumprimento ao art. 4º c/c art. 15, IV, da
Constituição Estadual, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de
Lei que autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, ao Município de
Iguaracy, 02 (duas) áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, do imóvel, de sua propriedade, registrado sob o nº de ordem 1977,
às fls. 32 do livro 3-C do Cartório Umberto Gomes, localizado no Município de
Iguaracy, neste Estado.

A presente proposição tem como objetivo viabilizar a implantação de projetos
que fomentem o desenvolvimento do Município de Iguaracy nas áreas de educação,
habitação, agricultura e assistência social.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.”

O projeto tramita em regime ordinário.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do Estado e no
art. 194, II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

Nos termos do art. 15, IV, da Carta Estadual, cabe a esta Assembleia
Legislativa autorizar o Estado a doar com encargos.

De acordo com a proposição, fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar,
com encargo, o imóvel de sua propriedade, situado no município de Olinda.

A doação que trata o art. 1º terá como encargo a implantação de projetos que
fomentem o desenvolvimento do Município de Iguaracy, neste Estado. Vejo que a
condição imposta é juridicamente possível, lícita e atende relevante interesse
público.

Ademais, não vislumbro quaisquer óbices de natureza constitucional ou legal
que impeçam a aprovação da proposição ora em análise.

Dessa forma, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1592/2017, de autoria do Governador do Estado.


3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vistas as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1592/2017, de autoria do
Governador do Estado de Pernambuco.


Presidente: Waldemar Borges.
Relator: Ricardo Costa.
Favoráveis os (8) deputados: Edilson Silva, Lucas Ramos, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Romário Dias, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Waldemar Borges
Efetivos
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Aluísio Lessa
Antônio Moraes
Joel da Harpa
José Humberto Cavalcanti
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Simone Santana
Socorro Pimentel
Terezinha Nunes
Autor: Ricardo Costa

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 3 de outubro de 2017.

Ricardo Costa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 04/10/2017 D.P.L.: 21
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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