
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 1592/2017
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA AUTORIZAR O ESTADO DE PERNAMBUCO A DOAR, COM
ENCARGO, 02 (DUAS) ÁREAS DE TERRA DO IMÓVEL QUE INDICA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO
DE IGUARACY, NESTE ESTADO, E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NECESSIDADE DE
AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NOS TERMOS DO ART. 15, IV, DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDE OU
ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1592/2017, de autoria do
Governador do Estado.
Consoante dispõe justificativa, in verbis:
Tenho a honra de encaminhar, em cumprimento ao art. 4º c/c art. 15, IV, da
Constituição Estadual, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de
Lei que autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, ao Município de
Iguaracy, 02 (duas) áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, do imóvel, de sua propriedade, registrado sob o nº de ordem 1977,
às fls. 32 do livro 3-C do Cartório Umberto Gomes, localizado no Município de
Iguaracy, neste Estado.
A presente proposição tem como objetivo viabilizar a implantação de projetos
que fomentem o desenvolvimento do Município de Iguaracy nas áreas de educação,
habitação, agricultura e assistência social.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
O projeto tramita em regime ordinário.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do Estado e no
art. 194, II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
Nos termos do art. 15, IV, da Carta Estadual, cabe a esta Assembleia
Legislativa autorizar o Estado a doar com encargos.
De acordo com a proposição, fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar,
com encargo, o imóvel de sua propriedade, situado no município de Olinda.
A doação que trata o art. 1º terá como encargo a implantação de projetos que
fomentem o desenvolvimento do Município de Iguaracy, neste Estado. Vejo que a
condição imposta é juridicamente possível, lícita e atende relevante interesse
público.
Ademais, não vislumbro quaisquer óbices de natureza constitucional ou legal
que impeçam a aprovação da proposição ora em análise.
Dessa forma, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1592/2017, de autoria do Governador do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vistas as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1592/2017, de autoria do
Governador do Estado de Pernambuco.
Presidente: Waldemar Borges.
Relator: Ricardo Costa.
Favoráveis os (8) deputados: Edilson Silva, Lucas Ramos, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Romário Dias, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Waldemar Borges | |
Efetivos | Edilson Silva Isaltino Nascimento Ricardo Costa Rodrigo Novaes | Romário Dias Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Tony Gel |
Suplentes | Aluísio Lessa Antônio Moraes Joel da Harpa José Humberto Cavalcanti Julio Cavalcanti | Lucas Ramos Simone Santana Socorro Pimentel Terezinha Nunes |
Autor: Ricardo Costa
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 3 de outubro de 2017.
Ricardo Costa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/10/2017 | D.P.L.: | 21 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.