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PARECER Nº _______


Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1068/2016
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA REVOGAR O ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 158, DE 26 DE MARÇO DE 2010, QUE MODIFICA AS LEIS Nº 11.929, DE 2 DE JANEIRO
DE 2001, Nº 12.483, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2003 E Nº 6.957, DE 3 DE NOVEMBRO DE
1975. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei Complementar nº
1068/2016, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, por meio da
Mensagem nº 99/2016, do dia 4 de novembro, para análise e emissão de parecer,

A proposição em questão revoga o art. 2º da Lei Complementar nº 158, de 26 de
março de 2010, que modifica as Leis nº 11.929, de 2 de janeiro de 2001, nº
12.483, de 9 de dezembro de 2003 e nº 6.957, de 3 de novembro de 1975.
A proposta em discussão recebeu parecer favorável em relação aos quesitos de
admissibilidade, legalidade e constitucionalidade na Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.



2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei Complementar em apreciação objetiva revogar o art. 2º da Lei
Complementar nº 158, de 26 de março de 2010, cujo conteúdo determina que os
servidores desligados da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social
sejam preferencialmente lotados na capital do Estado, no exercício de atividade
meio, pelo período mínimo de 6 (seis) meses, respeitada a escolha em sentido
diverso do servidor ou militar do Estado.

Nesse sentido, a presente proposição visa determinar que os referidos
servidores, após os respectivos desligamentos, possam retornar aos seus órgãos
de origem e exercer as atribuições da atividade fim, o que promove a
racionalização e a eficiência da gestão de pessoal no âmbito da Secretaria de
Defesa Social, possibilitando que esses servidores reforcem as ações de



repressão qualificada, exercendo bônus público de enfrentamento e combate à
violência no Estado.

Dessa maneira, o Projeto de Lei em análise se mostra bastante oportuno ao
proporcionar que o Estado de Pernambuco receba um incremento no número de
servidores policiais atuando em sua atividade-fim, o enfrentamento à violência.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Complementar no 1068/2016, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao propiciar que a
segurança pública do Estado de Pernambuco seja reforçada por policiais atuando
no enfrentamento direto à violência.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº
1068/2016, de autoria do Poder Executivo,


Presidente em exercício: Lucas Ramos.
Relator: Zé Maurício.
Favoráveis os (3) deputados: Bispo Ossésio Silva, Rogério Leão, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Dr. Valdi
Lucas Ramos
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Marcantônio Dourado
Zé Maurício
Autor: Zé Maurício

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 7 de dezembro de 2016.

Zé Maurício
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 08/12/2016 D.P.L.: 20
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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