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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 138/2007


Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Autoria: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

Ementa: Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco
e dá outras providências.
Pela Aprovação.


Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar N.° 138/2007, originado do Tribunal
de Justiça do Estado, encaminhado através do Ofício n.°176/2007-GP, de 15 de
maio de 2007, assinado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco, Desembargador Fausto Valença de Freitas, para análise e emissão de
parecer.

O presente Projeto de Lei Complementar tem o propósito de autorizar o Tribunal
de Justiça a elaborar um novo Código de Organização Judiciária para o Estado de
Pernambuco.


O Projeto de Lei em apreciação vem em atendimento à Lei Complementar Nº19, de
09 de dezembro de 1997, que introduz modificações na Organização Judiciária do
Estado e determina em seu Art.46 que:

O Tribunal de Justiça do Estado, em 120 (cento e vinte), dias de vigência desta
Lei Complementar enviará a Assembléia Legislativa Projeto de Consolidação do
Código de Organização Judiciária de Pernambuco.

A proposição encontra-se na esfera da autonomia administrativa e financeira do
Poder Judiciário, garantidas pelo Art.99 da Constituição Federal.

O impacto financeiro do projeto de lei em análise é da ordem de R$ 4.385.258,00
(quatro milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, duzentos e cinqüenta e oito
reais) para o exercício de 2008, dos quais R$ 4.369.659,00 (quatro milhões,
trezentos e sessenta e nove mil, seiscentos e cinqüenta e nove reais) serão
destinados a despesas com pessoal e encargos sociais e R$ 15.599,00 (quinze
mil, quinhentos e noventa e nove reais) serão destinados a despesas de
manutenção. Os cargos e funções criados por esta Lei serão providos, no prazo
de até seis anos, de acordo com a existência de disponibilidade de receita
orçamentária própria, observados os limites da Lei Complementar nº 101 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), de 5 de maio de 2000 e as despesas decorrentes da
execução desta Lei, relativas à criação de órgãos, cargos e funções, correrão à
conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.

Diante do exposto, e por não haver conflito com as normas orçamentárias,
financeiras e tributárias, declaro-me favorável à aprovação do Projeto de Lei
Complementar n.º 138/2007, originado do Poder Judiciário, juntamente com as
emendas e subemenda apresentadas no seio da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.

Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar N.º138/2007 de origem do Poder
Judiciário, juntamente com as emendas e subemenda apresentadas no seio da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Coronel José Alves.
Favoráveis os (3) deputados: Antônio Moraes, Marcantônio Dourado, Maviael Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Geraldo Coelho
Efetivos
André Campos
Antônio Moraes
Edson Vieira
Coronel José Alves
Manoel Ferreira
Marcantônio Dourado
Maviael Cavalcanti
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Barreto
Ceça Ribeiro
Clodoaldo Magalhães
Eduardo Porto
Isabel Cristina
Miriam Lacerda
Pedro Eurico
Soldado Moisés
Sebastião Rufino
Autor: Maviael Cavalcanti

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 6 de novembro de 2007.

Maviael Cavalcanti
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 08/11/2007 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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