
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 138/2007
Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Autoria: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Ementa: Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco
e dá outras providências.
Pela Aprovação.
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar N.° 138/2007, originado do Tribunal
de Justiça do Estado, encaminhado através do Ofício n.°176/2007-GP, de 15 de
maio de 2007, assinado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco, Desembargador Fausto Valença de Freitas, para análise e emissão de
parecer.
O presente Projeto de Lei Complementar tem o propósito de autorizar o Tribunal
de Justiça a elaborar um novo Código de Organização Judiciária para o Estado de
Pernambuco.
O Projeto de Lei em apreciação vem em atendimento à Lei Complementar Nº19, de
09 de dezembro de 1997, que introduz modificações na Organização Judiciária do
Estado e determina em seu Art.46 que:
O Tribunal de Justiça do Estado, em 120 (cento e vinte), dias de vigência desta
Lei Complementar enviará a Assembléia Legislativa Projeto de Consolidação do
Código de Organização Judiciária de Pernambuco.
A proposição encontra-se na esfera da autonomia administrativa e financeira do
Poder Judiciário, garantidas pelo Art.99 da Constituição Federal.
O impacto financeiro do projeto de lei em análise é da ordem de R$ 4.385.258,00
(quatro milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, duzentos e cinqüenta e oito
reais) para o exercício de 2008, dos quais R$ 4.369.659,00 (quatro milhões,
trezentos e sessenta e nove mil, seiscentos e cinqüenta e nove reais) serão
destinados a despesas com pessoal e encargos sociais e R$ 15.599,00 (quinze
mil, quinhentos e noventa e nove reais) serão destinados a despesas de
manutenção. Os cargos e funções criados por esta Lei serão providos, no prazo
de até seis anos, de acordo com a existência de disponibilidade de receita
orçamentária própria, observados os limites da Lei Complementar nº 101 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), de 5 de maio de 2000 e as despesas decorrentes da
execução desta Lei, relativas à criação de órgãos, cargos e funções, correrão à
conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Diante do exposto, e por não haver conflito com as normas orçamentárias,
financeiras e tributárias, declaro-me favorável à aprovação do Projeto de Lei
Complementar n.º 138/2007, originado do Poder Judiciário, juntamente com as
emendas e subemenda apresentadas no seio da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.
Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar N.º138/2007 de origem do Poder
Judiciário, juntamente com as emendas e subemenda apresentadas no seio da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Coronel José Alves.
Favoráveis os (3) deputados: Antônio Moraes, Marcantônio Dourado, Maviael Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Geraldo Coelho | |
Efetivos | André Campos Antônio Moraes Edson Vieira Coronel José Alves | Manoel Ferreira Marcantônio Dourado Maviael Cavalcanti Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Barreto Ceça Ribeiro Clodoaldo Magalhães Eduardo Porto Isabel Cristina | Miriam Lacerda Pedro Eurico Soldado Moisés Sebastião Rufino |
Autor: Maviael Cavalcanti
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 6 de novembro de 2007.
Maviael Cavalcanti
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/11/2007 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.