Brasão da Alepe

Modifica-se o Inciso I do artigo 17 do Projeto de Lei nº 235/99, oriundo do Poder Executivo.

Texto Completo

Artigo Único - Fica modificado o Inciso I do artigo 17 do Projeto de Lei nº
235/99, oriundo do Poder Executivo, o qual passará a ter a seguinte redação:
"Art. 17 - ........................
I - não efetuar o recolhimento integral do ICMS devido, nos prazos legais, ou
deixar de amortizar, no respectivo vencimento, as parcelas de financiamento,
por 03 (três) vezes intercaladas ou 02 (duas) vezes consecutivas;"
Autor: Paulo Rubem Santiago

Justificativa

A presente emenda visa reduzir os prazos previstos parta perda do direito ao
incentivo nos casos de não recolhimento integral do ICMS devido ou da falta de
amortização da dívida, previstos nas datas dos vencimentos. A proposta de
prazos do Governo é bastante ampla em se tratando de benefício fiscal, ou seja
não se deve conceder além do próprio incentivo grandes facilidades para a
possibilidade de inadimplência. É necessário ser austero, principalmente com
aqueles beneficiários de estímulos fiscal e financeiro.

Histórico

Sala das Reuniões, em 20 de setembro de 1999.

Paulo Rubem Santiago
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 22/09/1999 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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