Brasão da Alepe

Ementa: Considera a Cachaça Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

Art. 1º A Cachaça passa a ser considerada Patrimônio Cultural e Imaterial do
Estado de Pernambuco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Clodoaldo Magalhães

Justificativa

Conforme Regulamento Técnico do Decreto nº 4.851, de 2003, a "Cachaça é a
denominação típica e exclusiva da Aguardente de Cana produzida no Brasil, com
graduação alcoólica de 48% vol. (quarenta e oito e oito por cento em volume) a
56% vol. (cinqüenta e seis por cento em volume) a 20 °C, obtida pela destilação
do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar com características sensoriais
peculiares, podendo ser adicionada de açúcares até 6 g/L, expressos em sacarose
e Aguardente de Cana é a bebida com graduação alcoólica de 38% vol. (trinta e
oito por cento em volume) a 54% vol. (cinqüenta e quatro por cento em volume) a
20 °C (vinte graus Celsius), obtida do destilado alcoólico simples de
cana-de-açúcar ou pela destilação do mosto fermentado do caldo de
cana-de-açúcar, podendo ser adicionada de açúcares até 6 g/L, expressos em
sacarose".
A história da cachaça em Pernambuco começa em 1572, com os primeiros engenhos
pernambucanos acompanhando a alambicagem da cana-de-açúcar presente em quase
todos os engenhos do Brasil. Durante a presença dos holandeses em Pernambuco
ocorreu um grande impulso da produção de cachaça, que era utilizada para o
comércio de escravos, enriquecendo inimigos da Coroa Lusitana. A reação
portuguesa veio em 1635 com a proibição da venda do produto. Essa foi a
primeira de uma série de infrutíferas tentativas de impedir a produção e o
comércio da bebida brasileira.
De suma importância para economia do Estado, principalmente pelo que representa
no setor sucralcooleiro pernambucano, a aguardente de cana situa-se em 10º
lugar no ranking das exportações brasileiras e é a terceira maior indústria de
bebidas destiladas do mundo. Além disso, a cachaça está inclusa entre os
produtos escolhidos pela Câmara de Comércio Exterior – CAMEX, a ser incentivada
para a exportação.

As cachaças pernambucanas, como São Saruê, Souza Leão, Serrote, Da Serra,
Carvalheira, Pitu, Pinga Nordestina, Água Doce e Triumpho, são apreciadas em
diversos bares e restaurantes americanos, europeus e é apontada como um dos
mais potentes produtos varejos da economia mundial. A França, por exemplo,
chegou a importar em 2005 da Destilaria Sibéria - localizada no município do
Cabo de Santo Agostinho - um volume de 10 mil litros de cachaça para a região
de Conhaque. Nesse mesmo ano, Pernambuco sediou o II Salão Internacional da
Cachaça, que reunir cerca de 20 mil pessoas e contou com a participação de
empresários de diversos países.

A pernambucana Triumpho é a primeira cachaça do país a receber a certificação
do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial -
Inmetro. O instituto congratulou todo o processo produtivo da empresa, desde o
plantio até a aquisição do produto final - no caso, a cachaça.

O Estado de Pernambuco conta também com o Museu da Cachaça, localizado no
município de Lagoa do Carro, Zona da Mata Norte do Estado, que tem o maior
acervo de garrafas do mundo. São 8.012 (este número está em constante
crescimento) e só de marcas pernambucanas são 1.388 garrafas.

Pelo que representa para nossa história, para nossa economia e culinária, nada
mais do que justo que esta iguaria tão nossa passe a ser considerada patrimônio
cultural e imaterial do Estado de Pernambuco.

Histórico

Sala das Reuniões, em 23 de maio de 2008.

Clodoaldo Magalhães
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Redação Final
Localização: Redação Final

Tramitação
1ª Publicação: 27/05/2008 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.: 21/10/2008

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 21/10/2008
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 29/10/2008

Resultado Final
Publicação Redação Final: 30/10/2008 Página D.P.L.: 13
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 30/10/2008


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