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Texto Completo



Projeto de Lei Ordinária nº 419/2007
Autor: Governo do Estado de Pernambuco



Ementa: Proposição que visa instituir o Cadastro Técnico Estadual de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco - TFAPE, e dá outras
providências.


1- Relatório.

Vem a esta Comissão de Defesa do Meio Ambiente, para análise e emissão de
parecer, o Projeto de Lei nº 419/2007, de autoria do Governo do Estado de
Pernambuco, e a Emenda Modificativa nº 01/2007, apresentada pela Comissão de
Constituição Legislação e Justiça.

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no art.
182, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.

O projeto em tela dispõe sobre a instituição do Cadastro Técnico Estadual de
Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco - TFAPE, e dá
outras providências.

O avanço em nome do exclusivamente econômico tem descaracterizado culturas
históricas em nome do mercado e do consumo, reproduzindo uma lógica
exclusivamente mercantil. O que se planta não são plantas, mas negócios, frutos
da demanda e da dependência de uma sociedade volátil, descartável e excludente.
A homogenização segue propagando o insustentável modelo centralizador e
reducionista. Caracterizado pelas monoculturas intelectuais, culturais e
ambientais, o qual dissemina milhões de hectares de cultivo de uma única
espécie, de pecuária intensiva, destruição dos estuários pela especulação
imobiliária, contaminação dos rios pela ausência de políticas publicas
adequadas das cidades e a verticalização de moradas urbanas, em detrimento dos
recursos naturais, da biodiversidade e do patrimônio conhecimento dos povos.

De uma forma geral esses problemas ocorrem porque o planejamento das políticas
públicas têm sido historicamente mal executado ou a formação para tal é
deficiente, ou não tem sido realizado. O improviso é uma excelente ferramenta
para a vida, mas não se sustenta em longo prazo ou nem sempre dá certo sem o
mínimo plano, mesmo aqueles especialistas que tem o domínio do conteúdo e
possuem muita criatividade, precisam contar para obtenção dos resultados de uma
boa dose de sorte.

Consideramos de suma importância, o argumento usado pelo próprio autor, de que
o Cadastro instituído por este Projeto de Lei é de fundamental importância
para a fiscalização e acompanhamento das atividades econômicas que utilizam
recursos ambientais no nosso Estado., e está em conformidade com a Lei Federal
n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, que instituiu o Sistema Nacional de
Informações sobre o Meio Ambiente - SISNAMA, e alterações, como também o
argumento de que esta é a solução encontrada para melhor distribuir os
recursos de que os órgãos estaduais necessitam para realizar suas atribuições
de fiscalização, transferidas pelo IBAMA, e já vem sendo utilizada com êxito
em outros Estados.

Desta forma é com satisfação que vemos neste projeto uma preocupação salutar em
estabelecer mecanismos facilitadores à fiscalização ambiental, e um avanço na
construção das políticas públicas ambientais para o Estado.

A Emenda Modificativa n° 01/2007, apresentada e aprovada no seio da Primeira
Comissão, altera a redação do item 12 do anexo I do Projeto de Lei Ordinária nº
419/2007, m o intuito de aperfeiçoar as disposições do projeto, e tem nossa
inteira concordância.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer, desta Comissão de Defesa
do Meio Ambiente, seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 419/2007,
de autoria do Governador do Estado, com alteração trazida pela Emenda
Modificativa n° 01/2007, uma vez que atende ao interesse público, sendo de
fundamental importância para a fiscalização e acompanhamento das atividades
econômicas que utilizam recursos ambientais no nosso Estado.


Ante o exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº419/2007, de
autoria do Governo do Estado de Pernambuco, com alteração trazida pela Emenda
Modificativa n° 01/2007


Presidente: Ceça Ribeiro.
Relator: Ceça Ribeiro.
Favoráveis os (3) deputados: Antônio Figueirôa, Ceça Ribeiro, Everaldo Cabral.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ceça Ribeiro
Efetivos
Luciano Moura
Pastor Cleiton Collins
Pedro Eurico
Sebastião Rufino
Suplentes
Aglaílson Júnior
Antônio Figueirôa
Elina Carneiro
Everaldo Cabral
Isaltino Nascimento
Autor: Ceça Ribeiro

Histórico

Sala da Comissão de Defesa do Meio Ambiente, em 29 de novembro de 2007.

Ceça Ribeiro
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/11/2007 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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