Brasão da Alepe

Texto Completo



COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1509/2017, de autoria do Poder Executivo.



EMENTA: Projeto de Lei que pretende modificar as Leis nº 10.489, de 2 de
outubro de 1990, e nº 14.924, de 18 de março de 2013, relativamente à
distribuição da parcela do ICMS que é destinada aos municípios. Pela APROVAÇÃO.











1. Histórico


Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1509/2017, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado através da mensagem nº 076/2017, de 1º de agosto de 2017.

O Projeto em referência pretende autorizar o Governo de Pernambuco a
modificar as Leis nº 10.489, de 2 de outubro de 1990, e nº 14.924, de 18 de
março de 2013, relativamente à distribuição da parcela do ICMS que é destinada
aos municípios.

A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 24, Inciso I, da Constituição Federal, o
art. 19, caput, §1º e Inciso I, todos da Constituição do Estado, e o art. 194,
Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. O presente Projeto de
Lei observa a tramitação em Regime de Urgência, de acordo com o art. 21 da
Constituição do Estado.

É o relatório.


2. Análise


Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de modificar as Leis nº 10.489, de 2 de
outubro de 1990, e nº 14.924, de 18 de março de 2013, relativamente à
distribuição da parcela do ICMS que é destinada aos municípios, assegurando a
manutenção dos critérios para definição do índice percentual de participação
dos municípios – IPM na arrecadação do ICMS vigentes entre os exercícios de
2010 e 2017, até o exercício de 2019, evitando significativas perdas de
arrecadação dos pequenos municípios do Estado. Por fim, sabemos que cabe ao
Executivo Estadual apoiar os Municípios no Estado e consequentemente sua
população.

Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado,
opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja
pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1509/2017, de autoria do Poder
Executivo.

3. Conclusão


Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 1509/2017, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.

Presidente: Rogério Leão.
Relator: Roberta Arraes.
Favoráveis os (4) deputados: Paulinho Tomé, Roberta Arraes, Rogério Leão, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Rogério Leão
Efetivos
João Eudes
Roberta Arraes
Joel da Harpa
Paulinho Tomé
Suplentes
Zé Maurício
Claudiano Martins Filho
Everaldo Cabral
José Humberto Cavalcanti
Sílvio Costa Filho
Autor: Roberta Arraes

Histórico

Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 16 de agosto de 2017.

Roberta Arraes
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 17/08/2017 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.