
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1509/2017, de autoria do Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende modificar as Leis nº 10.489, de 2 de
outubro de 1990, e nº 14.924, de 18 de março de 2013, relativamente à
distribuição da parcela do ICMS que é destinada aos municípios. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1509/2017, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado através da mensagem nº 076/2017, de 1º de agosto de 2017.
O Projeto em referência pretende autorizar o Governo de Pernambuco a
modificar as Leis nº 10.489, de 2 de outubro de 1990, e nº 14.924, de 18 de
março de 2013, relativamente à distribuição da parcela do ICMS que é destinada
aos municípios.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 24, Inciso I, da Constituição Federal, o
art. 19, caput, §1º e Inciso I, todos da Constituição do Estado, e o art. 194,
Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. O presente Projeto de
Lei observa a tramitação em Regime de Urgência, de acordo com o art. 21 da
Constituição do Estado.
É o relatório.
2. Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de modificar as Leis nº 10.489, de 2 de
outubro de 1990, e nº 14.924, de 18 de março de 2013, relativamente à
distribuição da parcela do ICMS que é destinada aos municípios, assegurando a
manutenção dos critérios para definição do índice percentual de participação
dos municípios IPM na arrecadação do ICMS vigentes entre os exercícios de
2010 e 2017, até o exercício de 2019, evitando significativas perdas de
arrecadação dos pequenos municípios do Estado. Por fim, sabemos que cabe ao
Executivo Estadual apoiar os Municípios no Estado e consequentemente sua
população.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado,
opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja
pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1509/2017, de autoria do Poder
Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 1509/2017, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.
Presidente: Rogério Leão.
Relator: Roberta Arraes.
Favoráveis os (4) deputados: Paulinho Tomé, Roberta Arraes, Rogério Leão, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Rogério Leão | |
Efetivos | João Eudes Roberta Arraes | Joel da Harpa Paulinho Tomé |
Suplentes | Zé Maurício Claudiano Martins Filho Everaldo Cabral | José Humberto Cavalcanti Sílvio Costa Filho |
Autor: Roberta Arraes
Histórico
Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 16 de agosto de 2017.
Roberta Arraes
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/08/2017 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.