Brasão da Alepe

Cria o memorial de homenagens póstumas a cientistas pernambucanos, denominado: “Notáveis Cientistas Pernambucanos: Um Memorial do Seu Povo”.

Texto Completo

Art. 1º Fica instituído o memorial de homenagens póstumas a cientistas
pernambucanos, denominado “Notáveis Cientistas Pernambucanos: Um Memorial do
Seu Povo”.

Art. 2º Constituem os objetivos do Memorial:

I - divulgar e reconhecer publicamente o importante papel dos cientistas
pernambucanos no desenvolvimento da ciência no seu tempo e no seu campo
específico de atuação, procurando compreender o alcance de suas contribuições
na construção do conhecimento científico universal;

II - valorizar um patrimônio intelectual existente, preservando a memória das
contribuições à ciência gerada por pernambucanos;

III - estimular a vocação científica das novas gerações.

Art. 3º O Memorial homenageará anualmente, até no máximo três (03)
personalidades representativas dos principais campos do conhecimento,
associadas a uma das seguintes grandes áreas:

I - Ciências Exatas, da Terra e Engenharias;

II - Ciências Humanas, Letras e Sociais;

III - Ciências Biológicas e da Saúde.

§ 1º. Respeitado o número máximo de até três (03) indicações por ano, é
facultada a possibilidade de ser homenageado mais de um cientista para uma dada
área do conhecimento.

§ 2º No ano de sua implementação, o memorial, excepcionalmente, homenageará até
seis (06) personalidades, observando-se o máximo de dois (02) cientistas em
cada campo do conhecimento.

Art. 4º Os homenageados serão escolhidos por uma Comissão de Mérito,
constituída por sete (7) eméritos cientistas pernambucanos, de notório saber,
que tenham ao longo de suas carreiras revelado, de forma concreta, interesse
pelo campo da literatura bibliográfica científica regional, nacional ou
internacional.

§ 1º A Comissão de Mérito será compostas por:

I – um (01) cientista representando a Universidade Federal de Pernambuco
(UFPE), indicado pelo Reitor e homologado pelo seu Conselho Superior;

II – um (01) cientista representando a Universidade Federal Rural de Pernambuco
(UFRPE), indicado pelo Reitor e homologado pelo seu Conselho Superior;

III – um (01) cientista representando a Universidade de Pernambuco (UPE),
indicado pelo Reitor e homologado pelo seu Conselho Superior;

IV – um (01) cientista representando a Universidade Católica de Pernambuco
(UNICAP), indicado pelo Reitor e homologado pelo seu Conselho Superior;

V – um (01) cientista pertencente aos quadros da Academia Pernambucana de
Ciências (ACP), indicado pelo Presidente e referendado pelo seu Conselho
Superior;

VI – um (01) cientista representando a comunidade científica de Pernambuco,
escolhido pela Secretária Regional da Sociedade Brasileira para o Progresso da
Ciência (SBPC);

VII – um (01) cientista representando a comunidade cientifica de Pernambuco,
escolhido pela representação em Pernambuco da Academia Brasileira de Ciências
(ABC).

§ 2º O mandato dos membros da Comissão de Mérito, elencados nos incisos V, VI e
VII será de dois (02) anos e aqueles referidos nos incisos I, II, III e IV,
será de três (03) anos, sendo facultado, independentemente da origem da
representação, uma única recondução para mandatos consecutivos.

§ 3º A Comissão de Mérito será presidida por um dos seus membros durante a
vigência do seu mandato, escolhido pelos seus pares por maioria simples, e
reunir-se-á ordinariamente uma (01) vez por semestre e extraordinariamente,
quantas vezes for necessário, quando convocada pelo seu Presidente, ou pela
maioria de seus membros.

Art. 5º A escolha dos homenageados atenderá objetivamente e simultaneamente
aos seguintes critérios:

I - cientista nativo de Pernambuco ou naturalizado, ou ainda, nascido em outro
local - no país ou exterior - mas que tenha, de forma comprovada, parte
importante de sua obra caracterizada como originária de sua pernambucanidade;

II - produção científica comprovada, constituída de contribuições relevantes ao
conhecimento, caracterizada por sua abrangência e dimensão universal.

Parágrafo único. A divulgação dos cientistas homenageados, ocorrerá anualmente
durante a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, instituída pelo Decreto
Federal de 9 de junho de 2004, publicado no Diário Oficial da União em 11 de
junho de 2004.


Art. 6º Os trabalhos da Comissão de Mérito serão assessorados por uma
Secretaria Executiva, cujos membros serão indicados pela Direção Superior da
Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (FACEPE),
Coordenação do Espaço Ciência, Representação Regional em Pernambuco da
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e pela Comissão de Ciência,
Tecnologia e Informática da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, sob
a coordenação desta última.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva, uma vez constituída com a
participação das entidades referidas no caput, elaborará o Plano Anual de Ação
para as atividades da Comissão de Mérito, oficializando sua composição,
passando a ter as atribuições de coordenação e gestão do Memorial.

Art. 7º Com a finalidade específica de concretizar seus objetivos, nos termos
do disposto no art. 2º, a Comissão de Mérito promoverá:

I – a edição de textos de referência de Bibliografia Científica, com o relato
da trajetória científica de cada homenageado, contendo análise técnica-
literária de sua obra, para divulgação nas diversas formas de interesse;

II –ampla divulgação do Memorial, com material bibliográfico dos homenageados,
junto à rede de ensino público e privado do Estado;

III – exibições do Memorial em feiras de ciências e em ambientes públicos de
grande circulação;

IV – a construção e criação, dentro das instalações do Espaço Ciência, de uma
galeria intitulada: “Notáveis Cientistas Pernambucanos: Um Memorial do Seu
Povo”, com os respectivos retratos dos homenageados, suas biografias e sinopse
de suas principais contribuições científicas;

V – a produção de multimídia para divulgação das biografias dos homenageados ;

VI – a criação do site: “Notáveis Cientistas Pernambucanos: Um Memorial do Seu
Povo”.

Parágrafo único. Caberá à Comissão de Mérito, firmar convênios e acordos com
entidades públicas ou privadas, visando obter os meios necessários, bem como
recursos financeiros, para a consecução dos seus objetivos.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Autor: João Fernando Coutinho

Justificativa

A criação de um Memorial público de homenagens póstumas, exaltando a vida de
notáveis cientistas pernambucanos, é um ideário que vem sendo nutrido, no seio
da comunidade científica de Pernambuco, há algum tempo. O presente Projeto de
Lei Ordinária expõe de forma objetiva, a institucionalização estadual do
memorial: “Notáveis Cientistas Pernambucanos: Um Memorial do Seu Povo”.
Apesar das várias e merecidas homenagens póstumas que o Poder Público – e nossa
sociedade em geral –, prestam aos expoentes da nossa história civilizatória (na
maioria, aos heróis militares que firmaram a pátria e nossa nacionalidade; ou
ainda, aos políticos, aos religiosos, aos intelectuais que igualmente firmaram
nossa cidadania), observa-se uma grande lacuna no reconhecimento público
daqueles que, no silêncio do esforço intelectual e no anonimato de seus
trabalhos, dedicaram a vida à descoberta científica.
É, portanto oportuno, prestigiar o papel dos cientistas brasileiros que deram,
no campo das ciências, uma nova fisionomia ao Brasil. Neste árduo processo
histórico, notáveis cientistas pernambucanos se destacaram, cujo reconhecimento
público e homenagens póstumas são os objetivos deste Memorial, que visa
sobretudo, homenagear nossos cientistas através da divulgação de suas idéias,
discutindo-as no contexto de sua época.
Pretende-se, pois, evidenciar o cientista pelo conteúdo e mérito de suas
idéias, pela relevância da sua obra, e as contribuições dos seus trabalhos para
o entendimento e avanço da ciência no seu tempo. Assim procedendo, o Memorial
não deve ser confundido como mais um “culto ao indivíduo” ou a sua
“personalidade”, por mais rica ou original que tenha sido, mas sim, como sendo
o reconhecimento das novas gerações, sobre suas idéias inovadoras que
contribuíram de forma significativa para o avanço da ciência no seu tempo e no
seu campo específico de atuação, buscando compreender e ressaltar o alcance de
suas contribuições na construção do conhecimento científico universal.
Tendo-se por base tais premissas, o Memorial terá, portanto, os seguintes
objetivos:

· Divulgar e reconhecer o importante papel dos cientistas pernambucanos no
desenvolvimento da ciência;

· Valorizar um patrimônio intelectual existente, preservando a memória das
contribuições à ciência gerada por pernambucanos;

· Estimular a vocação científica das novas gerações.

O Memorial homenageará anualmente, no máximo, até três (3) personalidades
representativas das áreas do conhecimento, assim divididas:

(i) Ciências Exatas, da Terra e Engenharias;
(ii) Ciências Humanas, Letras e Sociais;
(iii) Ciências Biológicas e da Saúde.


Assim, a cada ano a galeria será ampliada de igual número de homenageados.
As homenagens póstumas pertinentes ao memorial: “Notáveis Cientistas
Pernambucanos: um Memorial do Seu Povo” serão norteadas por critérios bem
definidos e estabelecidos por uma Comissão de Mérito, de modo a atender de
forma integrada os dois seguintes requisitos:

(i) cientista nativo de Pernambuco ou naturalizado, ou ainda, nascido em outro
local - no país ou exterior -, mas que tenha, de forma comprovada, parte
importante de sua obra caraterizada como originária de sua pernambucanidade;

(ii) produção científica comprovada, constituída de contribuições relevantes
ao conhecimento, caraterizada por sua abrangência e dimensão universal.

O êxito de memoriais desta natureza repousa, obviamente, na legitimidade e
credibilidade do processo de escolha dos homenageados. Preliminarmente, no que
tange a legitimidade, admite-se que caberia ao Estado, por meio de seus órgãos
constituídos e com respaldo da comunidade científica, formalizar uma tal
iniciativa; o que plenamente justifica este presente Projeto de Lei Ordinária.
Por outro lado, várias entidades poderiam associar-se ao Projeto do Memorial,
promovendo apoio, como por exemplo, aprovando ato legislativo solicitando que a
PCR, por meio da sua Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico, destine espaço público para a implantação do Memorial, como uma
praça ou um prédio público de visitação popular, ligado de alguma forma à
atividade técnica/científica; ou ainda, ao próprio Poder Executivo, cedendo
área ou espaço para a divulgação do Memorial a exemplo do Espaço Ciência,
vinculado à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (SECTMA), e das
instalações da Torre Malakoff, no Recife antigo, ou até mesmo, o novo Aeroporto
dos Guararapes.
É oportuno lembrar que eventos deste porte seriam pioneiros no Brasil - como na
quase totalidade dos países sul-americanos – que em geral homenageiam em suas
praças ou prédios públicos, quase que exclusivamente, notáveis figuras do mundo
político, artístico e cultural. Muito raramente a expressiva figura de um
cientista é homenageada publicamente. Há cidades no mundo que atraem o
visitante porque preservam, sua memória, como berço do conhecimento. Exemplo
notável é a cidade de Oxford na Inglaterra, que em uma de suas antigas ruas
exibe orgulhosamente a simples citação: “Aqui em 1676 foi descoberta a Lei de
Boyle-Mariotte dos gases perfeitos”.
Em adição a legitimidade agrega-se o aspecto da credibilidade na escolha dos
homenageados, que por sua vez, revela-se de crucial importância na concepção de
um Projeto de Lei desta relevância. A forma e os critérios que irão nortear os
procedimentos de escolha dos homenageados representam a questão nuclear que irá
conferir credibilidade ao processo. É, por conseqüência, neste importante
aspecto que repousa a sustentação e a desejável repercussão do Memorial. Ao
visar atingir este objetivo, o Projeto de Lei propõe a criação de uma “Comissão
de Mérito”, constituída por cientistas pernambucanos, de notório saber, que
tenham ao longo de suas carreiras revelado de forma concreta, interesse ou
contribuições no campo da literatura bibliográfica científica.
É, portanto, na composição de uma tal “Comissão de Mérito” que repousa o
sucesso desta iniciativa. Assim, dentre outros condicionantes, a escolha de
notórios cientistas pernambucanos deve ser condicionada pela preocupação de,
dentro do possível, cobrir representativamente as grandes áreas do
conhecimento, respeitando-se ainda, explícita motivação e disponibilidade de
tempo por parte dos integrantes. Apenas para não deixar esta tarefa no campo
imaginário das possibilidades, se faz necessário aqui registrar que no seio da
comunidade cientifica de Pernambuco, existe notáveis pesquisadores que
preenchem todos requisitos aqui imaginados, citando-se a título de exemplo: o
químico teórico Ricardo de Carvalho Ferreira; o geógrafo Manuel Correia de
Andrade; o engenheiro Jaime de Azevedo Gusmão Filho; o patologista Adonis Reis
Lira de Carvalho; o biologista vegetal Geraldo Mariz; o historiador Armando
Souto Maior; e o sociólogo Heraldo Souto Maior.
Caberá, portanto, à instituída Comissão de Méritos, composta de eméritos
pesquisadores a interessante tarefa de estabelecer a forma, os critérios de
mérito e os procedimentos que conduzirão, de maneira unívoca, a escolha dos
primeiros homenageados que comporão a galeria “Notáveis Cientistas
Pernambucanos: Um Memorial do Seu Povo”.
Por outro lado, para que seja assegurado a operacionalidade administrativa
desta Comissão, o Projeto de Lei prevê que a mesma seja assessorada por uma
Secretaria Executiva, a ser coordenada pela própria Comissão de Ciência,
Tecnologia e Informática da ALEPE, com a participação de entidades promotoras
de eventos durante as SNCT`s, ou seja: a FACEPE, o Espaço Ciência e a SBPC de
Pernambuco.
O presente Projeto de Lei também prevê e antecipa a proposição de um conjunto
inicial de produtos e eventos apropriados para o Memorial. Em adição, como pode
acontecer em iniciativas desta natureza, futuras adesões e parcerias poderão
ocorrer, tanto do ponto de vista do restrito apoio financeiro, como na
participação institucional de outros órgãos do Poder Público, entidades e
instituições congêneres, empresas públicas ou privadas, dando ao Memorial
grande visibilidade e importância.
É, assim, dentro de tal ótica, que o presente Projeto de Lei é proposto,
entendendo-se que somente após a aprovação e implementação do mesmo, é que,
tais expectativas de adesões poderão, de fato, virem a se concretizar.
Isto posto, convoco meus ilustres pares à participarem desta pioneira
iniciativa. Estou certo de que, com seus imprescindíveis votos de apoio para
aprovação da matéria em tela, iremos juntos, não apenas elevar a merecida
memória da ciência em nosso Pernambuco, mas sobretudo, firmar um legado de
estímulo às futuras gerações.

Histórico

Sala das Reuniões, em 1 de agosto de 2006.

João Fernando Coutinho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Concluída e Arquivada
Localização: Arquivo

Tramitação
1ª Publicação: 23/08/2006 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.: 12/12/2006

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 12/12/2006
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 18/12/2006

Resultado Final
Publicação Redação Final: 19/12/2006 Página D.P.L.: 6
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 19/12/2006


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