Brasão da Alepe

Suprime o art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 2166/2014.

Texto Completo

Art. 1º Fica suprimido o art. 2º do Projeto de Lei Ordinária 2166/2014.

Art. 2º Deverão ser renumerados os demais dispositivos legais contidos no
Projeto de Lei Ordinária nº 2166/2014.
Autor: Alberto Feitosa

Justificativa

A presente Emenda visa atender ao contido em um franco e exemplar acordo entre
os dirigentes daquela Corte de Contas e do órgão de representação de classe dos
servidores do TCE-PE, objetivando discutir em momento mais oportuno o tema
contido no Art. 2º do PL 2166/2014.

Histórico

Sala das Reuniões, em 9 de dezembro de 2014.

Alberto Feitosa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/12/2014 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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