
Suprime o art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 2166/2014.
Texto Completo
Art. 1º Fica suprimido o art. 2º do Projeto de Lei Ordinária 2166/2014.
Art. 2º Deverão ser renumerados os demais dispositivos legais contidos no
Projeto de Lei Ordinária nº 2166/2014.
Art. 2º Deverão ser renumerados os demais dispositivos legais contidos no
Projeto de Lei Ordinária nº 2166/2014.
Autor: Alberto Feitosa
Justificativa
A presente Emenda visa atender ao contido em um franco e exemplar acordo entre
os dirigentes daquela Corte de Contas e do órgão de representação de classe dos
servidores do TCE-PE, objetivando discutir em momento mais oportuno o tema
contido no Art. 2º do PL 2166/2014.
os dirigentes daquela Corte de Contas e do órgão de representação de classe dos
servidores do TCE-PE, objetivando discutir em momento mais oportuno o tema
contido no Art. 2º do PL 2166/2014.
Histórico
Sala das Reuniões, em 9 de dezembro de 2014.
Alberto Feitosa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/12/2014 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.