
Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 424/2015
Texto Completo
SUBSTITUTIVO Nº /2015, AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 424/2015
Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 424/2015
Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária nº 424/2015 passa a ter a seguinte redação:
Ementa: Obriga a permanência de médico veterinário Responsável Técnico em
local de exibição ou exposição de animais em eventos públicos ou privados, de
pequeno, médio e/ou grande porte, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá
outras providências.
Art. 1º Torna obrigatória, no âmbito do Estado de Pernambuco, a permanência de
um médico veterinário Responsável Técnico em locais de exibição e/ou exposição
de animais em eventos públicos ou privados, de pequeno, médio e/ou grande
porte, durante todo o período de duração do evento.
Art. 2º O Conselho Regional de Medicina Veterinária poderá determinar, em
regulamentação própria superveniente, a quantidade de profissionais
necessários, de acordo com a quantidade e porte dos animais, bem como levando
observando o tipo, o tamanho e duração de cada evento.
Art. 3º Os responsáveis pela exposição, que descumprirem o disposto nesta Lei,
ficarão sujeitos às seguintes penalidades:
I - advertência, quando da primeira autuação da infração;
II - multa, quando da segunda autuação.
§ 1º A multa prevista no inciso II deste art. será fixada entre R$ 1.000,00(um
mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observados os princípios da
proporcionalidade, razoabilidade, porte econômico dos responsáveis e ampla
defesa.
§ 2º Os valores de que trata o caput deste art. serão atualizados, anualmente,
pelo índice do IPCA ou qualquer outro que venha substituí-lo.
Art. 4º Caberá aos órgãos competentes, no âmbito de suas atribuições,
fiscalizar o cumprimento das obrigações instituídas na presente Lei.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a preste Lei em todos os
aspectos necessários à sua efetiva aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 424/2015
Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária nº 424/2015 passa a ter a seguinte redação:
Ementa: Obriga a permanência de médico veterinário Responsável Técnico em
local de exibição ou exposição de animais em eventos públicos ou privados, de
pequeno, médio e/ou grande porte, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá
outras providências.
Art. 1º Torna obrigatória, no âmbito do Estado de Pernambuco, a permanência de
um médico veterinário Responsável Técnico em locais de exibição e/ou exposição
de animais em eventos públicos ou privados, de pequeno, médio e/ou grande
porte, durante todo o período de duração do evento.
Art. 2º O Conselho Regional de Medicina Veterinária poderá determinar, em
regulamentação própria superveniente, a quantidade de profissionais
necessários, de acordo com a quantidade e porte dos animais, bem como levando
observando o tipo, o tamanho e duração de cada evento.
Art. 3º Os responsáveis pela exposição, que descumprirem o disposto nesta Lei,
ficarão sujeitos às seguintes penalidades:
I - advertência, quando da primeira autuação da infração;
II - multa, quando da segunda autuação.
§ 1º A multa prevista no inciso II deste art. será fixada entre R$ 1.000,00(um
mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observados os princípios da
proporcionalidade, razoabilidade, porte econômico dos responsáveis e ampla
defesa.
§ 2º Os valores de que trata o caput deste art. serão atualizados, anualmente,
pelo índice do IPCA ou qualquer outro que venha substituí-lo.
Art. 4º Caberá aos órgãos competentes, no âmbito de suas atribuições,
fiscalizar o cumprimento das obrigações instituídas na presente Lei.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a preste Lei em todos os
aspectos necessários à sua efetiva aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 20 de outubro de 2015.
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/10/2015 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer Aprovado | 1345/2015 | João Eudes |