
Texto Completo
Projeto de Lei Complementar nº 821/2016
Autoria: Poder Executivo
Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 821/2016, que altera a Lei
Complementar nº 198, de 21 de dezembro de 2011. Atendidos os preceitos legais e
regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Complementar nº 821/2016, de autoria do Poder
Executivo, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a
proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e
constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas
demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a
conveniência da proposição, que altera a Lei Complementar nº 198, de 21 de
dezembro de 2011, que institui, no âmbito da Agência Pernambucana de Vigilância
Sanitária - APEVISA, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde - SES, o Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, para os servidores públicos integrantes
do seu quadro próprio de pessoal.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição altera o § 2º do art. 23 da Lei Complementar nº 198/2011. Tal
dispositivo trata do enquadramento dos servidores da APEVISA no seu PCCV. O
enquadramento deverá ser realizado em três etapas. A modificação operada pelo
Projeto de Lei Complementar em análise diz respeito à segunda etapa, iniciada
em 1º de dezembro de 2012.
O enquadramento nesta etapa tem como critério o efetivo tempo de serviço. Na
redação original da Lei Complementar nº 198/2011, determina-se que, para estes
fins, deve ser computado o tempo de efetivo serviço até o dia 31 de maio de
2012. A nova redação estipula que deve ser computado o tempo de serviço até 30
de setembro de 2012.
A iniciativa visa valorizar os servidores da APEVISA, garantindo sua progressão
funcional. Tais servidores desempenham um importante papel na política
sanitária do Estado de Pernambuco, já que a vigilância em saúde constitui um
dos eixos fundamentais do Plano Estadual de Saúde PES, aprovado pela
Resolução nº 483, de 15 de Fevereiro de 2012, do Conselho Estadual de Saúde.
O fortalecimento das ações em vigilância da saúde é uma parte fundamental da
reestruturação do modelo assistencial do Estado, como delineado no PES. Para
garantir tal fortalecimento, faz-se mister valorizar o servidor. A presente
proposição garante tal valorização, respeitando as limitações impostas pela
presente conjuntura socioeconômica.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei
Complementar no 821/2016 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico,
visto que as modificações realizadas na Lei Complementar nº 198, de 21 de
dezembro de 2011, contribuem para a progressão funcional dos servidores da
APEVISA, valorizando tal carreira e contribuindo para o cumprimento do Plano
Estadual de Saúde.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente
conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 821/2016, de autoria
do Governador do Estado.
Presidente: Eduíno Brito.
Relator: Odacy Amorim.
Favoráveis os (5) deputados: Antônio Moraes, Eduíno Brito, Julio Cavalcanti, Odacy Amorim, Simone Santana.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Eduíno Brito | |
Efetivos | Clodoaldo Magalhães Odacy Amorim | Silvio Costa Filho Simone Santana |
Suplentes | Antônio Moraes Bispo Ossésio Silva Julio Cavalcanti | Lula Cabral Marcantônio Dourado |
Autor: Odacy Amorim
Histórico
Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 6 de junho de 2016.
Odacy Amorim
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/06/2016 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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