
Altera a redação do art. 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 733/2012.
Texto Completo
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2011 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 733/2012
Ementa: Altera a redação do art. 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 733/2012.
Art. 1º O art. 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 733/2012 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 4º As infrações às normas desta Lei ficam sujeitas, conforme o caso, às
sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das
definidas em normas específicas, previstas e regulamentadas nos artigos 56 a 60
da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Ementa: Altera a redação do art. 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 733/2012.
Art. 1º O art. 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 733/2012 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 4º As infrações às normas desta Lei ficam sujeitas, conforme o caso, às
sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das
definidas em normas específicas, previstas e regulamentadas nos artigos 56 a 60
da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 28 de fevereiro de 2012.
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/03/2012 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.