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Altera a redação do art. 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 733/2012.

Texto Completo

EMENDA MODIFICATIVA Nº /2011 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 733/2012

Ementa: Altera a redação do art. 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 733/2012.

Art. 1º O art. 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 733/2012 passa a ter a
seguinte redação:

“Art. 4º As infrações às normas desta Lei ficam sujeitas, conforme o caso, às
sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das
definidas em normas específicas, previstas e regulamentadas nos artigos 56 a 60
da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.”
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 28 de fevereiro de 2012.

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/03/2012 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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