
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2017, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1245/2017
Autores: Deputado Isaltino Nascimento e Deputada Terezinha Nunes
EMENTA: A PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE INSTITUI O DIA 6 DE MARÇO COMO DATA
MAGNA E FERIADO CIVIL NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2017, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2017,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1245/2017, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento e
a Deputada Terezinha Nunes, para análise e emissão de parecer.
A proposição em questão institui o dia 6 (seis) de março como Data Magna e
feriado civil no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
A referida proposição que modifica o Projeto de Lei em discussão foi
apresentada e aprovada no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.
2. PARECER DO RELATOR
O Substitutivo ora análise objetiva instituir o dia 6 (seis) de março como
Data Magna e feriado civil no âmbito do Estado de Pernambuco. Com isso, essa
data passaria a ser feriado civil no Estado de Pernambuco, em conformidade com
a Lei Federal 9.093/1995, que declara como feriado civil a Data Magna do
Estado, fixada em Lei Estadual.
A Revolução Pernambucana de 1817 é considerada um dos movimentos sociais
emancipacionistas mais importantes do período colonial brasileiro, tendo
alcançado a maior intensidade de ideais de autonomia em relação ao governo
português. Essa Revolução, última mobilização popular antes da Independência do
Brasil em 1822 e única que de fato afrontou o êxito da Coroa, caracterizou-se
pela revolta da sociedade - das províncias ao Norte do país - em busca do
poder, almejando um ideal separatista por meio de uma nova forma de governo
republicano.
Inspirados nos ideias vencedores da Revolução Francesa, os
revolucionários de Pernambuco, por meio de um plano bem elaborado e com a
colaboração da maçonaria, conquistaram o poder no dia 06 (seis) de março
daquele ano. Após derrotarem as tropas defensoras de Portugal, os revoltosos
formaram um governo provisório composto por cinco membros, instituindo uma
república que duraria 74 (setenta e quatro) dias.
Diante da relevância da histórica da Revolução Pernambucana de 1817,
evidencia-se a importância da proposição em análise, com a instituição do
feriado, que é ressaltado o resgate do sentimento de orgulho do povo
pernambucano, caracterizado por sua incessante luta pela liberdade e pela
democracia.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1245/2017 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público, na
medida em que, com a instituição da Data Magna, reforça a importância dos
acontecimentos históricos que marcaram a forte influência política do Estado de
Pernambuco na construção da nação brasileira.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2017, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1245/2017, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento e a
Deputada Terezinha .Nunes.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Dr. Valdi, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 4 de maio de 2017.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/05/2017 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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