Brasão da Alepe

Altera a redação do Art. 19 do Projeto de Lei nº 794/2004.

Texto Completo

Art. 1º O Art. 19, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. A progressão e ou promoção será(ão) efetuado(s) mediante ato do
Presidente, devendo ser indicado qual dos critérios, merecimento ou
antiguidade, a que a mesma obedeceu.”
Autor: Mesa Diretora

Histórico

Sala das Reuniões, em 24 de novembro de 2004.

Mesa Diretora




Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 25/11/2004 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.