
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1984/2018
Autoria: Ministério Público do Estado de Pernambuco
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE
27 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, AS ATRIBUIÇÕES E O
ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar Nº
1984/2018, de autoria do Ministério Público do Estado de Pernambuco, para
análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade alterar a Lei Complementar nº
12, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização, as atribuições e
o Estatuto do Ministério Público de Pernambuco.
A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição em análise tem por objetivo promover alterações na Lei
Complementar nº 12/94, cuja finalidade é ajustar a Lei Orgânica do Ministério
Público de Pernambuco MPPE à realidade institucional e ao comando
constitucional.
A Emenda Constitucional nº 45/2004 criou o Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP) como órgão responsável pelo controle externo dos Ministérios
Públicos brasileiros, prevendo que qualquer Promotor ou Procurador poderia
participar de sua composição, desde que tivesse 35 (trinta e cinco) anos de
idade e 10 (dez) anos de efetivo exercício. Ao não reservar tais cargos aos
Procuradores de Justiça, o entendimento que prevaleceu dentro da autonomia
administrativa do MPPE, é o do que outras funções também passaram a poder ser
exercidas por qualquer membro da instituição, independentemente de sua
hierarquia.
Assim sendo, o Projeto em debate permite de modo claro que sejam acessíveis
para Procuradores e Promotores, no âmbito do MPPE, as funções de
Procurador-Geral de Justiça, Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos
Administrativos, Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Jurídicos, Ouvidor
do Ministério Público e Conselheiro do Conselho Superior do Ministério Público
A Proposição então fomenta a democracia dentro do MPPE possibilitando uma maior
participação nos processos de seleção das principais funções da entidade. A
mudança se mostra ainda mais importante diante da atribuição constitucional que
o Ministério Público possui de defender o regime democrático no País, devendo
sua estrutura interna estar em consonância com seus objetivos institucionais.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Complementar N° 1984/2018 está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que as mudanças efetivadas no Estatuto do
Ministério Público de Pernambuco, atendem ao interesse público ao tornar mais
democrático o processo de seleção das funções essenciais internas daquele órgão.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº
1984/2018, de autoria do Ministério Público do Estado de Pernambuco.
Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (4) deputados: Edilson Silva, Isaltino Nascimento, Rogério Leão, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 26 de junho de 2018.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/06/2018 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.