
Texto Completo
PARECER
Emenda Modificativa nº 03/2007, apresentada pela Deputada Isabel Cristina, ao
Projeto de Lei Complementar nº 359/2007, de autoria do Governador do Estado.
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA MODIFICAR DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 28, DE 14 DE JANEIRO DE 2000, QUE CRIA O SISTEMA DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMENDA
MODIFICATIVA QUE PRETENDE ALTERAR A REDAÇÃO DO §3º DO ART. 9º DA CITADA LEI
COMPLEMENTAR Nº 28, DE 14 DE JANEIRO DE 2000, COM A REDAÇÃO DADA PELO PROJETO
DE LEI EM QUESTÃO. EMENDA QUE, SE APROVADA, ACARRETARIA A RECONDUÇÃO DOS
CONSELHEIROS DO FUNAP POR TRÊS MANDATOS CONSECUTIVOS. MEDIDA QUE CONTARIA A
POLÍTICA PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO. PELA REJEIÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de Parecer, a Emenda Modificativa nº 03/2007, apresentada pela Deputada
Isabel Cristina, ao Projeto de Lei Complementar nº 359/2007, de autoria do
Governador do Estado.
A Proposição principal visa modificar dispositivos da Lei Complementar nº
28, de 14 de janeiro de 2000, que cria o Sistema de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
A Emenda Modificativa pretende modificar a redação do §3º do art. 9º da
citada Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000, para estabelecer que a
cada recondução, deverão permanecer pelo menos 50% dos membros do Conselho do
FUNAPE.
2. Parecer do Relator
As Proposições vêm arrimada no art. 195, IV do Regimento Interno desta
Assembléia Legislativa.
A Emenda em questão contraria a política previdenciária do Estado, pois
finda por acarretar a condução de metade dos Conselheiros do FUNAPE por três
mandatos consecutivos. Tal medida impediria a oxigenação do Conselho, medida
imprescindível ao seu eficiente desempenho.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela rejeição da Emenda Modificativa nº
03 /2007, apresentada pela Deputada Isabel Cristina, ao Projeto de Lei
Complementar nº 359/2007, de autoria do Governador do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, uma vez atendidas todas as prescrições constitucionais,
legais e regimentais, opinamos pela rejeição da Emenda Modificativa nº 03
/2007, apresentada pela Deputada Isabel Cristina, ao Projeto de Lei
Complementar nº 359/2007, de autoria do Governador do Estado.
Recife, 29 de novembro de 2007.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: José Queiroz.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (7) deputados: Augusto César Filho, Augusto Coutinho, Carla Lapa, Isaltino Nascimento, João Negromonte, Lourival Simões, Pedro Eurico.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
José Queiroz | |
Efetivos | Pedro Eurico Augusto César Filho Augusto Coutinho Carla Lapa | Isaltino Nascimento João Negromonte Lourival Simões Teresa Leitão |
Suplentes | Alberto Feitosa Antônio Moraes Ceça Ribeiro Coronel José Alves Eriberto Medeiros | Maviael Cavalcanti Pastor Cleiton Collins Sebastião Rufino Sílvio Costa Filho |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 29 de novembro de 2007.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/11/2007 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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