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PARECER

Emenda Modificativa nº 03/2007, apresentada pela Deputada Isabel Cristina, ao
Projeto de Lei Complementar nº 359/2007, de autoria do Governador do Estado.

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA MODIFICAR DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 28, DE 14 DE JANEIRO DE 2000, QUE CRIA O SISTEMA DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMENDA
MODIFICATIVA QUE PRETENDE ALTERAR A REDAÇÃO DO §3º DO ART. 9º DA CITADA LEI
COMPLEMENTAR Nº 28, DE 14 DE JANEIRO DE 2000, COM A REDAÇÃO DADA PELO PROJETO
DE LEI EM QUESTÃO. EMENDA QUE, SE APROVADA, ACARRETARIA A RECONDUÇÃO DOS
CONSELHEIROS DO FUNAP POR TRÊS MANDATOS CONSECUTIVOS. MEDIDA QUE CONTARIA A
POLÍTICA PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO. PELA REJEIÇÃO.


1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de Parecer, a Emenda Modificativa nº 03/2007, apresentada pela Deputada
Isabel Cristina, ao Projeto de Lei Complementar nº 359/2007, de autoria do
Governador do Estado.
A Proposição principal visa modificar dispositivos da Lei Complementar nº
28, de 14 de janeiro de 2000, que cria o Sistema de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

A Emenda Modificativa pretende modificar a redação do §3º do art. 9º da
citada Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000, para estabelecer que a
cada recondução, deverão permanecer pelo menos 50% dos membros do Conselho do
FUNAPE.

2. Parecer do Relator
As Proposições vêm arrimada no art. 195, IV do Regimento Interno desta
Assembléia Legislativa.
A Emenda em questão contraria a política previdenciária do Estado, pois
finda por acarretar a condução de metade dos Conselheiros do FUNAPE por três
mandatos consecutivos. Tal medida impediria a “oxigenação” do Conselho, medida
imprescindível ao seu eficiente desempenho.

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela rejeição da Emenda Modificativa nº
03 /2007, apresentada pela Deputada Isabel Cristina, ao Projeto de Lei
Complementar nº 359/2007, de autoria do Governador do Estado.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, uma vez atendidas todas as prescrições constitucionais,
legais e regimentais, opinamos pela rejeição da Emenda Modificativa nº 03
/2007, apresentada pela Deputada Isabel Cristina, ao Projeto de Lei
Complementar nº 359/2007, de autoria do Governador do Estado.

Recife, 29 de novembro de 2007.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: José Queiroz.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (7) deputados: Augusto César Filho, Augusto Coutinho, Carla Lapa, Isaltino Nascimento, João Negromonte, Lourival Simões, Pedro Eurico.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
José Queiroz
Efetivos
Pedro Eurico
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Isaltino Nascimento
João Negromonte
Lourival Simões
Teresa Leitão
Suplentes
Alberto Feitosa
Antônio Moraes
Ceça Ribeiro
Coronel José Alves
Eriberto Medeiros
Maviael Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Sebastião Rufino
Sílvio Costa Filho
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 29 de novembro de 2007.

Teresa Leitão
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/11/2007 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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