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Texto Completo



PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2015, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 424/2015
Autoria: Deputado Ricardo Costa

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA DISPOR SOBRE A PERMANÊNCIA DE MÉDICO
VETERINÁRIO RESPONSÁVEL TÉCNICO EM LOCAL DE EXIBIÇÃO OU EXPOSIÇÃO DE ANIMAIS EM
EVENTOS PÚBLICOS OU PRIVADOS, DE PEQUENO, MÉDIO E/OU GRANDE PORTE, NO ÂMBITO DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº
01/2015, DE AUTORIA DA 1º COMISSÃO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº
01/2015, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 424/2015, de autoria do Deputado Ricardo Costa,
para análise e emissão de parece

A proposição ora em análise torna obrigatório, no âmbito do Estado de
Pernambuco, a permanência de um médico veterinário Responsável Técnico em
locais de exibição e/ou exposição de animais em eventos públicos ou privados,
de pequeno, médio e/ou grande porte, durante todo o período de duração do
evento.
A referida proposição que modifica o Projeto de Lei em discussão foi
apresentada e aprovada no âmbito da comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.


2. PARECER DO RELATOR

O presente substitutivo altera integralmente o Projeto de Lei Ordinária Nº
424/2015, de autoria do Deputado Ricardo Costa, com o objetivo de sanar
vícios de Inconstitucionalidade ou ilegalidade e proceder alterações
redacionais necessárias ao aperfeiçoamento do Projeto de Lei Original



O Conselho Federal de Medicina Veterinária determina que os estabelecimentos
comerciais que expõem, mantêm, promovem cuidados de higiene e estética, vendem
ou doem animais devem estar devidamente registrados no sistema CFMV/CRMVs e
manter um médico veterinário como responsável técnico (Resolução nº 1.069/2014,
art. 2º).

Além disso, a Lei Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, que dispõe sobre
o exercício da profissão de médico-veterinário, determina que é competência
privativa deste “a direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais
e, sempre que possível, dos comerciais ou de finalidades recreativas,
desportivas ou de proteção onde estejam, permanentemente, em exposição, em
serviço ou para qualquer outro fim animais ou produtos de sua origem” (Lei
Federal nº 5.517/1968, art. 5º, ) e. Sendo assim, o Substitutivo nº 01/2015,
ora em análise, está em harmonia com tais normativas ao tornar obrigatória, no
âmbito do Estado de Pernambuco, a presença de médico veterinário Responsável
Técnico em locais de exibição e/ou exposição de animais em eventos públicos ou
privados, de pequeno, médio e/ou grande porte, durante todo o período de
duração do evento. Além disso, permite que o Conselho Regional de Medicina
Veterinária, em regulamentação superveniente, determine a quantidade de
profissionais necessários para cada tipo de evento.

A não observância da Lei por parte do responsável da exposição acarretará multa
de valor entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A
fiscalização de seu cumprimento ficará a cargo dos órgãos competentes dentro
dos seus âmbitos de atribuição, e o Poder Executivo ficará encarregado de
regulamentá-la em todos os aspectos necessários a sua efetiva aplicação.

Desta maneira, a obrigatoriedade da presença de médicos veterinários
responsáveis técnicos em exibições ou exposições de animais promove tanto o
respeito ao bem-estar destes últimos quanto á devida fiscalização dos aspectos
sanitários desses eventos, evitando a presença de animais com potencial
zoonótico ou de doenças de fácil transmissão para as espécies envolvidas.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
no 01/2015, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei nº 424/2015, de autoria do Deputado Ricardo Costa, está em
condições de ser aprovado, uma vez que atende o interesse público, determinando
a presença de médicos veterinários responsáveis técnicos em eventos que
envolvam a exposição de animais, o que garante o bem-estar dos animais e a
adequação sanitária do evento






3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Substitutivo Nº 01/2015, apresentado pela Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº
424/2015, de autoria do Deputado Ricardo Costa.


Presidente em exercício: Adalto Santos.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Eduíno Brito, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Aglailson Júnior
Edilson Silva
Joel da Harpa
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Autor: Ângelo Ferreira

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 28 de outubro de 2015.

Ângelo Ferreira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/10/2015 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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