
Texto Completo
PARECER Nº /2015
Comissão de Educação e Cultura.
Projeto de Lei Ordinária Nº 538/2015
Autor: Deputado Henrique Queiroz
Parecer ao Projeto de Lei nº 538/2015 que institui, no Calendário de Eventos do
Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Meningite e dá
outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito,
pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei nº
538/2015, de autoria do Deputado Henrique Queiroz.
Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada primeiramente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, quando recebeu parecer favorável daquele
colegiado quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e
constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.
Quanto ao aspecto material, o referido projeto institui, no Calendário de
Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Prevenção e Combate à
Meningite e dá outras providências.
2. PARECER DO RELATOR
Meningite é uma doença caracterizada pela inflamação das meninges, que são as
membranas que envolvem o cérebro e a medula espinhal. A disfunção do sistema
nervoso central é causada pela ação de microrganismos patogênicos, tais como
bactérias, vírus e fungos. As meningites bacterianas e virais são consideradas
mais perigosas pelo fato de terem maior potencial de contágio e, em
consequência, de produção de surtos.
A doença pode atingir pessoas de qualquer idade, mas são as crianças menores de
5 anos que aparecem como o segmento social mais vulnerável. Entre seus
sintomas, estão: febre alta, vômito, cefaléia intensa, rigidez de nuca,
sonolência, torpor, irritação, diminuição da sucção em lactentes e convulsões.
Para combater a meningite, é importante que haja o imediato diagnóstico, pois a
doença deixa de ser transmitida pelo infectado após 24 horas do início do uso
de antibióticos. Além disso, recomenda-se que as pessoas que tiveram contato
com o doente façam uso de mediação preventiva. Outra ação que interrompe a
cadeia de transmissão da meningite é o cuidado com as condições de higiene, o
que inclui a lavar as mãos constantemente, não compartilhar objetos de uso
pessoal, não frequentar locais públicos em casos suspeitos, dentre outros.
Por isso, diz-se que, para extinguir a meningite, é imperioso que a população
saiba o que é a doença, como evitá-la, quais são seus sintomas, e como proceder
caso estes apareçam. Nesse sentido, a criação da Semana Estadual de Prevenção e
Combate à Meningite se mostra bastante proveitosa, pois se apresentará como
momento oportuno para promoção de eventos educativos que orientem a sociedade
sobre tema. Esse período incentivará que os órgãos públicos e os atores da
esfera privada somem esforços no sentido de conscientizar a população acerca
dos temas relacionados às características da doença, contribuindo assim para o
aprimoramento da saúde pública do nosso Estado.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei no 538/2015 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico,
uma vez que a criação da Semana Estadual de Prevenção e Combate à Meningite
incentivará a promoção de eventos educacionais para a conscientização da
população sobre a doença, favorecendo assim a saúde pública de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Projeto de Lei Ordinária no 538/2015, de autoria do Deputado Henrique Queiroz,
está em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 16 de março de 2016.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (2) deputados: Edilson Silva, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Eduíno Brito Edilson Silva | Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Adalto Santos Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | Raquel Lyra Sílvio Costa Filho |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 16 de março de 2016.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/03/2016 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.