
Texto Completo
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 2085/2018
Autoria do Projeto: Governador do Estado
Ementa: Altera o § 8º do art. 75 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, que
dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco.
Parecer no mérito, pela aprovação.
1.1. Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Complementar nº 2085/2018, de autoria do
Governador do Estado, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência
Social para análise e emissão de parecer.
1.2. Este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição,
que altera o § 8º do art. 75 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, que
dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco.
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei Complementar em questão altera o § 8º do art. 75 da Lei nº
6.783, de 16 de outubro de 1974, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais
Militares do Estado de Pernambuco.
Atualmente, o referido dispositivo excetua da necessidade de agregação para os
Policiais Militares que estiverem à disposição de outros órgãos ou entidades da
Administração Pública Direta ou Indireta, de qualquer dos Poderes do Estado ou
de outro ente da Federação, para exercer cargo ou função de natureza civil
(inciso XII, da alínea c do §1º da mesma lei), os Oficiais do Quadro de
Oficiais Médicos (QOM), quando nomeados para cargo em comissão, símbolo DAS, no
âmbito do SUS, sob gestão Estadual, até o limite de 03 (três) nomeações.
Nesse contexto, a presente proposição acrescenta a mencionada exceção aos
Oficiais do Quadro de Oficiais Médicos designados para função gratificada de
direção e assessoramento superior, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS, sob
gestão estadual, mantendo, vale salientar, o mesmo quantitativo limite de 3
(três) nomeações ou designações.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, entendo que o Projeto de Lei Complementar no
2085/2018, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que
contribui para o desenvolvimento da saúde em Pernambuco, por meio do
aprimoramento da organização administrativa do serviço público de saúde no
Estado.
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente
conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 2085/2018, de autoria
do Governador do Estado.
Presidente: Roberta Arraes.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (2) deputados: Aluísio Lessa, Augusto César.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Roberta Arraes | |
Efetivos | Aluísio Lessa Augusto César | Odacy Amorim Simone Santana |
Suplentes | Antônio Moraes Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | Edilson Silva Isaltino Nascimento |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 26 de novembro de 2018.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/11/2018 | D.P.L.: | 23 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.