
Texto Completo
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Educação e Cultura, o Substitutivo Nº 01/2013 de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária nº. 1669/2013, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins para
análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição em discussão já recebeu parecer favorável no âmbito da
primeira comissão a quem compete analisar a constitucionalidade e legalidade da
matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- O presente substitutivo altera integralmente a redação do Projeto de Lei
Ordinária Nº 1609/2013, que institui a Semana de Vacinação de Adultos no
Estado.
2.2 De acordo com a justificativa do autor, in verbis:
Justificamos o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade instituir a
Semana de Vacinação de Adultos no Estado, a ser realizada anualmente a partir
do dia 5 de agosto, Dia Nacional da Saúde, pois a mesma possui o único objetivo
de promover a vacinação de adultos e incentivar esse hábito, uma vez que já há
consciência da necessidade da vacinação infantil fundamental até os cinco
anos e existem várias campanhas de vacinação de idosos.
Acreditamos ainda que a prevenção é o principal veículo para transformar o povo
pernambucano em uma população mais saudável e prevenida, distante de doenças
que podem vir a ser contraídas. Inclusive, no aspecto oneroso, salientamos que
é de melhor valia a precaução diante dos gastos com tratamento posteriores e
possivelmente, tardios, que ainda por cima são caros e demandam equipamentos
específicos, podendo também, deixar os Hospitais lotados e as filas de espera
cada vez maiores.
Ainda no âmbito da Constituição Federal e tripartição dos poderes, a
instituição de data comemorativa pode ser objeto de disciplina jurídica por
parte de quaisquer dos Estados componentes do sistema federativo, ficando
estabelecido como a data comemorativa a semana subseqüente ao dia 5 de agosto,
já notoriamente conhecida como homenagem à saúde. Não poderíamos, então,
celebrar a vacinação em outra data.
2.3 Nesse sentido, esta relatoria entende que o presente substitutivo nº
01/2013, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1669/2013 deve ser aprovado por este colegiado.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante ao exposto, em conformidade com o artigo 99, II, do Regimento Interno
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2013, de autoria
da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária
nº. 1669/2013, de autoria do deputado Pastor Cleiton Collins.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (2) deputados: Gustavo Negromonte, Raquel Lyra.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Francismar Pontes Gustavo Negromonte | Julio Cavalcanti Terezinha Nunes |
Suplentes | Adalto Santos Antônio Moraes Mary Gouveia | Raimundo Pimentel Raquel Lyra |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 28 de novembro de 2013.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/11/2013 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.