Brasão da Alepe

Texto Completo



1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Educação e Cultura, o Substitutivo Nº 01/2013 de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária nº. 1669/2013, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins para
análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição em discussão já recebeu parecer favorável no âmbito da
primeira comissão a quem compete analisar a constitucionalidade e legalidade da
matéria.

2. PARECER DO RELATOR

2.1- O presente substitutivo altera integralmente a redação do Projeto de Lei
Ordinária Nº 1609/2013, que institui a Semana de Vacinação de Adultos no
Estado.

2.2 – De acordo com a justificativa do autor, in verbis:
“Justificamos o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade instituir a
Semana de Vacinação de Adultos no Estado, a ser realizada anualmente a partir
do dia 5 de agosto, Dia Nacional da Saúde, pois a mesma possui o único objetivo
de promover a vacinação de adultos e incentivar esse hábito, uma vez que já há
consciência da necessidade da vacinação infantil – fundamental até os cinco
anos – e existem várias campanhas de vacinação de idosos.
Acreditamos ainda que a prevenção é o principal veículo para transformar o povo
pernambucano em uma população mais saudável e prevenida, distante de doenças
que podem vir a ser contraídas. Inclusive, no aspecto oneroso, salientamos que
é de melhor valia a precaução diante dos gastos com tratamento posteriores e
possivelmente, tardios, que ainda por cima são caros e demandam equipamentos
específicos, podendo também, deixar os Hospitais lotados e as filas de espera
cada vez maiores.
Ainda no âmbito da Constituição Federal e tripartição dos poderes, a
instituição de data comemorativa pode ser objeto de disciplina jurídica por
parte de quaisquer dos Estados componentes do sistema federativo, ficando
estabelecido como a data comemorativa a semana subseqüente ao dia 5 de agosto,
já notoriamente conhecida como homenagem à saúde. Não poderíamos, então,
celebrar a vacinação em outra data.”

2.3 – Nesse sentido, esta relatoria entende que o presente substitutivo nº
01/2013, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1669/2013 deve ser aprovado por este colegiado.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante ao exposto, em conformidade com o artigo 99, II, do Regimento Interno
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2013, de autoria
da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária
nº. 1669/2013, de autoria do deputado Pastor Cleiton Collins.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (2) deputados: Gustavo Negromonte, Raquel Lyra.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Francismar Pontes
Gustavo Negromonte
Julio Cavalcanti
Terezinha Nunes
Suplentes
Adalto Santos
Antônio Moraes
Mary Gouveia
Raimundo Pimentel
Raquel Lyra
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 28 de novembro de 2013.

Teresa Leitão
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/11/2013 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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