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Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1877/2014
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR O CAPUT DO ART. 16 DA LEI
COMPLEMENTAR N° 155, DE 26 DE MARÇO DE 2010, QUE DEFINE GRADES VENCIMENTAIS
PARA OS CARGOS QUE INDICA, ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEGISLAÇÃO QUE ESPECIFICA, E
DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
Nº 1877/2014, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 025 de
20 de março de 2014, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

2.1-O presente Projeto de Lei Complementar objetiva colher autorização deste
Poder Legislativo a fim de permitir que o Governo do Estado possa alterar
o art. 16 da Lei Complementar n° 155, de 26 de março de 2010, que define grades
vencimentais para os cargos que indica, altera disposições da legislação que
especifica, e determina outras providências correlatas;

2.2-Para efeito da presente Lei, o caput do art. 16 da Lei Complementar nº
155, de 26 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16 Aos servidores com efetivo exercício nos postos avançados de serviços,
localizados nas lojas de Atendimento do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN/PE, poderá ser atribuída gratificação de incentivo no valor
de R$ 511,98 (quinhentos e onze reais e noventa e oito centavos), observado o
limite de 270 (duzentos e setenta) servidores”..

2-3-É imperioso destacar que o presente Projeto de Lei é também fruto das
negociações com o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN,
refletindo o compromisso das partes, governo e servidores, na construção
equilibrada da estrutura remuneratória deste, dando continuidade ao processo de
reconhecimento do servidor estadual;

2.4- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
Complementar está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma
vez que evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que
irão permitir que o Governo do Estado possa alterar o art. 16 da Lei
Complementar n° 155, de 26 de março de 2010, objetivando atribuir gratificação
de incentivo no valor de R$ 511,98 (quinhentos e onze reais e noventa e oito
centavos), aos servidores em efetivo exercício nos postos avançados de
serviços, localizados nas lojas de Atendimento do Departamento Estadual de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, dando continuidade ao processo de
reconhecimento do servidor estadual, observado o limite de 270 (duzentos e
setenta) servidores, no âmbito do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 1877/2014, de autoria do Poder Executivo,



Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Maviael Cavalcanti.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Isaltino Nascimento, Maviael Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raimundo Pimentel
Efetivos
Ângelo Ferreira
Eduardo Porto
Isaltino Nascimento
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Rodrigo Novaes
Suplentes
Alberto Feitosa
André Campos
Betinho Gomes
Botafogo Filho
Gustavo Negromonte
Marcantônio Dourado
Tony Gel
Autor: Maviael Cavalcanti

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 2 de abril de 2014.

Maviael Cavalcanti
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 03/04/2014 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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