
Modifica o artigo 22, do Projeto de Lei Complementar nº 609/00, do Poder Executivo.
Texto Completo
Artigo único - O artigo 22 do Projeto de Lei Complementar nº 609/00, do Poder
Executivo, passa a ter a seguinte redação:
Art. 22- A assistência à saúde dos servidores públicos estaduais
da Administração Direta e Indireta, Militares do Estado, Reformados,
membros de Poder e seus dependentes, e pensionistas, continuará sendo
prestada nos termos legais, até o início dos efeitos da presente
Lei Complementar.
Executivo, passa a ter a seguinte redação:
Art. 22- A assistência à saúde dos servidores públicos estaduais
da Administração Direta e Indireta, Militares do Estado, Reformados,
membros de Poder e seus dependentes, e pensionistas, continuará sendo
prestada nos termos legais, até o início dos efeitos da presente
Lei Complementar.
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 29 de novembro de 2000.
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Distribuída p/Comissões |
Localização: | Comissões |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/11/2000 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.