Brasão da Alepe

Modifica o artigo 22, do Projeto de Lei Complementar nº 609/00, do Poder Executivo.


Texto Completo

Artigo único - O artigo 22 do Projeto de Lei Complementar nº 609/00, do Poder
Executivo, passa a ter a seguinte redação:


“Art. 22- A assistência à saúde dos servidores públicos estaduais
da Administração Direta e Indireta, Militares do Estado, Reformados,
membros de Poder e seus dependentes, e pensionistas, continuará sendo
prestada nos termos legais, até o início dos efeitos da presente
Lei Complementar.”
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 29 de novembro de 2000.

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Distribuída p/Comissões
Localização: Comissões

Tramitação
1ª Publicação: 30/11/2000 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.