
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 908/2008-02
Origem: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O INCITIVO À PESQUISA CIENTÍFICA E
TECNOLÓGICA E À INOVAÇÃO NO AMBIENTE PRODUTIVO E SOCIAL NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1-Chegou a esta Comissão, através da mensagem governamental n° 290, de 20 de
novembro de 2008, o projeto de lei ordinária n° 908/2008, de autoria do Poder
Executivo, o qual após ser analisado recebeu o presente parecer;
1.2-A matéria está em tramitação sob regime de urgência de acordo com o artigo
21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A proposta está consoante com os ditames da legislação em vigor, pois
recebeu parecer favorável na primeira Comissão, que tem a competência
regimental pra fazer tal análise;
2.2- O projeto de lei supracitado estabelece medidas de incentivo à pesquisa
científica e tecnológica e à inovação no ambiente produtivo, visando à
capacitação em ciência, tecnologia e inovação, ao equilíbrio regional e ao
desenvolvimento econômico e social sustentável do estado;
2.3- O artigo 3º do projeto de lei em foco institui o Sistema Estadual de
Ciência, Tecnologia e Inovação de Pernambuco, que dentre outras atribuições
deverá viabilizar:
I a articulação e a orientação estratégica das atividades dos diversos órgãos
públicos e privados que atuem na área de tecnologia e inovação no Estado de
Pernambuco etc.
2.4- O artigo 4º define a formação do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia
e Inovação CONCITI, que é o órgão formulador e avaliador da Política Estadual
da Ciência, Tecnologia e Inovação;
2.5- A emenda aditiva nº 01 oriunda da Comissão de Ciência e tecnologia amplia
o tratamento às empresas sem afetar o conteúdo da proposta original;
2.6- Logo, esta relatoria entende que a proposta analisada deve ser aprovada,
pois ela contém medidas para construir um arcabonço moderno na área de
desenvolvimento científico e tecnológico, que é imprescindível para o alcance
da autonomia tecnológica e do desenvolvimento industrial do nosso Estado, fatos
que atendem ao interesse público e às normas que regem a administração
pública, juntamente com a emenda nº 01.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
3.1- Ante as recomendações expendidas pelo relator, este Colegiado Técnico
opina pela aprovação do projeto de lei ordinária nº 908/2008, de autoria do
Poder Executivo, juntamente com a emenda nº 01./2008
Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Soldado Moisés.
Favoráveis os (2) deputados: Eduardo Porto, Soldado Moisés.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Claudiano Martins Eduardo Porto | Esmeraldo Santos Soldado Moisés |
Suplentes | Antônio Figueirôa Augusto Coutinho Barreto | Teresa Leitão Terezinha Nunes |
Autor: Soldado Moisés
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 4 de dezembro de 2008.
Soldado Moisés
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/12/2008 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.