Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER Nº _______

Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 908/2008-02
Origem: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O INCITIVO À PESQUISA CIENTÍFICA E
TECNOLÓGICA E À INOVAÇÃO NO AMBIENTE PRODUTIVO E SOCIAL NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1-Chegou a esta Comissão, através da mensagem governamental n° 290, de 20 de
novembro de 2008, o projeto de lei ordinária n° 908/2008, de autoria do Poder
Executivo, o qual após ser analisado recebeu o presente parecer;

1.2-A matéria está em tramitação sob regime de urgência de acordo com o artigo
21 da Constituição Estadual.





2. PARECER DO RELATOR


2.1- A proposta está consoante com os ditames da legislação em vigor, pois
recebeu parecer favorável na primeira Comissão, que tem a competência
regimental pra fazer tal análise;

2.2- O projeto de lei supracitado estabelece medidas de incentivo à pesquisa
científica e tecnológica e à inovação no ambiente produtivo, visando à
capacitação em ciência, tecnologia e inovação, ao equilíbrio regional e ao
desenvolvimento econômico e social sustentável do estado;

2.3- O artigo 3º do projeto de lei em foco institui o Sistema Estadual de
Ciência, Tecnologia e Inovação de Pernambuco, que dentre outras atribuições
deverá viabilizar:
I – a articulação e a orientação estratégica das atividades dos diversos órgãos
públicos e privados que atuem na área de tecnologia e inovação no Estado de
Pernambuco etc.

2.4- O artigo 4º define a formação do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia
e Inovação – CONCITI, que é o órgão formulador e avaliador da Política Estadual
da Ciência, Tecnologia e Inovação;

2.5- A emenda aditiva nº 01 oriunda da Comissão de Ciência e tecnologia amplia
o tratamento às empresas sem afetar o conteúdo da proposta original;

2.6- Logo, esta relatoria entende que a proposta analisada deve ser aprovada,
pois ela contém medidas para construir um arcabonço moderno na área de
desenvolvimento científico e tecnológico, que é imprescindível para o alcance
da autonomia tecnológica e do desenvolvimento industrial do nosso Estado, fatos
que atendem ao interesse público e às normas que regem a administração
pública, juntamente com a emenda nº 01.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

3.1- Ante as recomendações expendidas pelo relator, este Colegiado Técnico
opina pela aprovação do projeto de lei ordinária nº 908/2008, de autoria do
Poder Executivo, juntamente com a emenda nº 01./2008

Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Soldado Moisés.
Favoráveis os (2) deputados: Eduardo Porto, Soldado Moisés.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Maviael Cavalcanti
Efetivos
Claudiano Martins
Eduardo Porto
Esmeraldo Santos
Soldado Moisés
Suplentes
Antônio Figueirôa
Augusto Coutinho
Barreto
Teresa Leitão
Terezinha Nunes
Autor: Soldado Moisés

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 4 de dezembro de 2008.

Soldado Moisés
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 05/12/2008 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.