Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 924/2001, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final :



Art.1º - Os Hospitais, Clinicas e demais Unidades de Saúde no âmbito do Estado
de Pernambuco, que incluam em seus procedimentos médicos a prática da anestesia
geral, ficam obrigados a manter no estoque de suas farmácias, o medicamento
Dantrolene Sódico .

Art.2º - O Poder Executivo, regulamentará esta Lei, no prazo de 90 dias após a
data da sua publicação.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor, a partir de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.




Presidente: Augusto César.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (1) deputados: Geraldo Barbosa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Augusto César
Efetivos
Geraldo Barbosa
José Augusto Farias
Suplentes
Gilvan Costa
Sérgio Pinho Alves
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Redação de Leis, em 26 de novembro de 2001.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/11/2001 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.: 27/11/2001

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 27/11/2001


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.