
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Projeto de Resolução. nº 95/1999, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final :
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica criada a Medalha Especial em homenagem aos 150 anos de
nascimento do abolicionista Joaquim Nabuco, Patrono do Poder Legislativo
Pernambucano, que serão outorgadas no limite de 150 (cento e cinqüenta)
medalhas, a pessoas físicas ou jurídicas com relevantes serviços prestados ao
Brasil, especialmente ao Estado de Pernambuco, e a esta Casa Legislativa.
Parágrafo Único - As pessoas a serem outorgadas serão escolhidas pela Mesa
Diretora.
Art. 2º - A Medalha, Classe Ouro, será cunhada por artista pernambucano, a ser
escolhido pela Mesa Diretora, conterá em relevo a escultura do Abolicionista
Joaquim Nabuco, com frase alusiva ao sesquicentenário de nascimento daquele
ex-parlamentar, conforme modelo anexo. No verso uma imagem, em relevo, do
Plenário do Palácio Joaquim Nabuco.
Art. 3º - A Medalha será acompanhada de um diploma, que conterá o nome do
agraciado, o número da presente Resolução e as assinaturas do Presidente e
dos 1º e 2º Secretários. No verso do Diploma será transcrito, de modo sucinto,
o curriculum vitae, do Abolicionista Joaquim Nabuco.
Art. 4º - Fica suspensa, neste ano de 1999, a eficácia da Resolução nº 279, de
19 de dezembro de 1995, assegurando-se a concessão da Medalha criada pela
presente Resolução às pessoas físicas e jurídicas constantes dos Projetos nºs
01, 02, 03, 07 e 09, ora em tramitação na Assembléia Legislativa, de autoria,
respectivamente, dos Deputados Sebastião Rufino, Pedro Eurico, Jairo Pereira,
João Mendonça e Elias Lira.
Art. 5º - A Medalha criada por esta Resolução será entregue aos escolhidos,
observados o artigo anterior e o que dispõe o parágrafo único do artigo 1º, em
reunião solene da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, que será
realizada no dia 19 de agosto de 1999, data em que de fato faz 150 anos do
nascimento de Joaquim Nabuco.
Art. 6º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Eudo Magalhães.
Relator: Eudo Magalhães.
Favoráveis os (2) deputados: Diniz Cavalcanti, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica criada a Medalha Especial em homenagem aos 150 anos de
nascimento do abolicionista Joaquim Nabuco, Patrono do Poder Legislativo
Pernambucano, que serão outorgadas no limite de 150 (cento e cinqüenta)
medalhas, a pessoas físicas ou jurídicas com relevantes serviços prestados ao
Brasil, especialmente ao Estado de Pernambuco, e a esta Casa Legislativa.
Parágrafo Único - As pessoas a serem outorgadas serão escolhidas pela Mesa
Diretora.
Art. 2º - A Medalha, Classe Ouro, será cunhada por artista pernambucano, a ser
escolhido pela Mesa Diretora, conterá em relevo a escultura do Abolicionista
Joaquim Nabuco, com frase alusiva ao sesquicentenário de nascimento daquele
ex-parlamentar, conforme modelo anexo. No verso uma imagem, em relevo, do
Plenário do Palácio Joaquim Nabuco.
Art. 3º - A Medalha será acompanhada de um diploma, que conterá o nome do
agraciado, o número da presente Resolução e as assinaturas do Presidente e
dos 1º e 2º Secretários. No verso do Diploma será transcrito, de modo sucinto,
o curriculum vitae, do Abolicionista Joaquim Nabuco.
Art. 4º - Fica suspensa, neste ano de 1999, a eficácia da Resolução nº 279, de
19 de dezembro de 1995, assegurando-se a concessão da Medalha criada pela
presente Resolução às pessoas físicas e jurídicas constantes dos Projetos nºs
01, 02, 03, 07 e 09, ora em tramitação na Assembléia Legislativa, de autoria,
respectivamente, dos Deputados Sebastião Rufino, Pedro Eurico, Jairo Pereira,
João Mendonça e Elias Lira.
Art. 5º - A Medalha criada por esta Resolução será entregue aos escolhidos,
observados o artigo anterior e o que dispõe o parágrafo único do artigo 1º, em
reunião solene da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, que será
realizada no dia 19 de agosto de 1999, data em que de fato faz 150 anos do
nascimento de Joaquim Nabuco.
Art. 6º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Eudo Magalhães.
Relator: Eudo Magalhães.
Favoráveis os (2) deputados: Diniz Cavalcanti, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Eudo Magalhães | |
Efetivos | Augusto César Geraldo Barbosa | José Augusto Farias |
Suplentes | Augustinho Rufino Carlos Lapa | Gilberto Marques Paulo |
Autor: Eudo Magalhães
Histórico
Sala da Comissão de Redação de Leis, em 6 de maio de 1999.
Eudo Magalhães
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/05/1999 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: | 11/05/99 ( |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 11/05/99 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.