Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Complementar nº 1976/2014, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º A Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 – Código de
Organização Judiciária do Estado de Pernambuco - passa a vigorar com as
seguintes alterações:

"Art. 1º O território do Estado de Pernambuco, para os fins da administração do
Poder Judiciário estadual, divide-se em regiões, circunscrições, comarcas,
comarcas integradas, termos e distritos judiciários.” (NR)

“Art.
7º .............................................................................
.....................................
................................................................................
...............................................

§1º As varas poderão ser subdivididas em seções, conforme dispuser o
regulamento específico.
................................................................................
...............................................
................................................................................
...................................” (NR)

“Art. 17. O Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jurisdição em
todo o território estadual, compõe-se de 52 (cinquenta e dois)
Desembargadores.” (NR)

“Art. 22. O Tribunal de Justiça funcionará descentralizadamente, por meio de
Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à
justiça em todas as fases do processo, conforme dispuser o seu Regimento
Interno.

Parágrafo único. A sede, o território de jurisdição, a competência e a forma
de funcionamento das Câmaras regionais serão definidos no Regimento Interno do
Tribunal de Justiça.” (NR)

“Art. 23. O Tribunal de Justiça poderá, em caráter excepcional e quando o
acúmulo de processos o exigir, instituir Câmaras Extraordinárias, integradas
por Desembargadores, no exercício cumulativo das suas regulares funções,
conforme dispuser o Regimento Interno.” (NR)

“Art. 73.
................................................................................
...............................
................................................................................
...............................................

Parágrafo único. As centrais serão coordenadas e compostas por juízes de
qualquer entrância, designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que
atuarão, preferencialmente, no exercício cumulativo das suas funções
regulares.” (NR)

“Art. 74.
................................................................................
.................................
................................................................................
...............................................

IV - as de agilização processual, com competência e jurisdição plena, em regime
de mutirão, para demandas especiais ou relacionadas ao cumprimento de Metas do
Poder Judiciário, na forma de Resolução do Tribunal de Justiça.” (AC)

“Art. 175.
................................................................................
.............................
................................................................................
...............................................

XXVII -
................................................................................
................................
................................................................................
...............................................

c) a Central de Carta de Ordem, Precatória e Rogatória na Central de Agilização
Processual, com jurisdição no interior do Estado de Pernambuco, conforme
dispuser regulamento.
................................................................................
...............................................
................................................................................
...............................................

XXXV
-...............................................................................
.....................................

i) a 14ª e 15ª Varas de Família e Registro Civil em 1ª e 2ª Varas de Execução
de Títulos Extrajudiciais;
................................................................................
...............................................
................................................................................
.......................................” (AC)

“Art. 180.
................................................................................
.............................
................................................................................
...............................................

XV - a Central de Agilização Processual, com jurisdição em todo o território do
Recife e da Região Metropolitana.” (NR)

“Art. 181.
................................................................................
.............................
................................................................................
.......................................” (NR)

XI -
................................................................................
........................................

i) a Central de Agilização Processual, com jurisdição no interior do Estado de
Pernambuco, conforme dispuser regulamento.
................................................................................
....................................” (NR)

“Art. 190.
................................................................................
.............................
................................................................................
...............................................

§3º Excepcional e provisoriamente, as funções gratificadas de assessor de
magistrado de primeiro grau, sigla FGAM, das unidades criadas e ainda não
instaladas poderão ser alocadas nas Centrais de Agilização Processual.” (AC)

“Art. 199-A. O preenchimento das 50ª (quinquagésima), 51ª (quinquagésima
primeira) e 52ª (quinquagésima segunda) vagas da composição do Tribunal de
Justiça, previstas no art. 17 desta Lei Complementar, dar-se-á a partir de 1º
de janeiro de 2015.” (NR)

Art. 2º Ficam inseridos na Lei Complementar n. 100, de 21 de novembro de 2007 –
Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco - os seguintes
dispositivos:

“Art. 78-A. Compete às Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais:

I - processar e julgar as ações de execução de títulos extrajudiciais de
natureza cível, salvo as de competência de varas especializadas;

II – processar e julgar os embargos do devedor, embargos de terceiro,
cautelares, processos incidentes e incidentes processuais relacionados às
execuções de títulos extrajudiciais de sua competência.” (AC)

“Art. 166-A. As Varas Cíveis e as Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais
da Capital subdividir-se-ão em duas seções, denominadas de Seção A e Seção B.

§ 1º As Seções A e B funcionarão vinculadas a Secretaria única.

§ 2º Cada Seção contará com um juiz titular e com equipes de apoio
administrativo e de assessoramento próprias.

§ 3º A coordenação administrativa da Vara será exercida pelo juiz mais antigo
na unidade ou, havendo empate, pelo juiz mais antigo na entrância, salvo
indicação contrária do Presidente do Tribunal.

§ 4º A Seção A funcionará das 07 às 13 horas e a Seção B das 13 às 19 horas,
garantido o atendimento aos advogados, às partes e ao público em dois turnos
ininterruptamente e em relação aos processos vinculados a ambas as seções.” (AC)

“Art. 189-A. Os atuais juízes titulares das Varas Cíveis da Capital
titularizar-se-ão em uma das seções da respectiva Vara, à sua escolha.” (AC)

“Art. 189-B. Ficam criados 34 cargos de Juiz de Direito de 3ª entrância titular
de Seção de Vara Cível da Capital e 4 (quatro) cargos de Juiz de Direito de 3ª
entrância titular de Seção de Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da
Capital.” (AC)

“Art. 189-C. Ficam extintos, na vacância, 36 (trinta e seis) cargos de Juiz de
Direito substituto da Capital.” (AC)

“Art. 199-C. Nos termos do art. 22, desta Lei Complementar, fica criada a 1ª
Câmara Regional sediada na Comarca de Caruaru, que terá também caráter
itinerante.

§ 1º A 1ª Câmara Regional funcionará com 02 (duas) Turmas, cada uma constituída
por três desembargadores.

§ 2º O provimento dos cargos será feito pelos novos Desembargadores a serem
escolhidos, sem prejuízo de anterior remoção voluntária dos atuais integrantes
do Tribunal.” (AC)

Art. 3º Para atender à Central de Agilização Processual da Comarca da Capital,
e a ela vinculadas, ficam criadas 12 funções gratificadas de assessor de
magistrado de primeiro grau, sigla FGAM.

Art. 4º Para atender à Central de Agilização Processual da Comarca de Caruaru,
e a ela vinculadas, ficam criadas 05 funções gratificadas de assessor de
magistrado de primeiro grau, sigla FGAM.

Art. 5º Para atender à Central de Agilização Processual da Comarca de
Petrolina, e a ela vinculadas, ficam criadas 05 funções gratificadas de
assessor de magistrado de primeiro grau, sigla FGAM.

Art. 6º Para atender às Seções das Varas Cíveis e das Varas de Execução de
Títulos Extrajudiciais da Capital ficam criadas as seguintes funções
gratificadas:

I – 72 (setenta e duas) funções gratificadas de assessor de magistrado de
primeiro grau, sigla FGAM;

II – 72 (setenta e duas) funções gratificadas de chefe de secretaria adjunto,
sigla FGCSJ-2.

Art. 7º O valor da função gratificada de chefe de secretaria adjunto, sigla
FGCSJ-2, corresponderá a 70% do valor da gratificação de chefe de secretaria,
sigla FGCSJ-1.

Art. 8º Para atender ao funcionamento descentralizado do Tribunal de Justiça,
através de Câmaras Regionais, ficam criados os seguintes cargos e funções
gratificadas:

I - 06 cargos de Desembargador;

II - Vinte e quatro cargos de Assessor Técnico Judiciário, sigla PJC-II;

III - Seis cargos de Secretário de Desembargador, sigla PJC-IV;

IV - Seis cargos de Chefe de Gabinete, sigla PJC-IV;

V - vinte e quatro funções gratificadas de representação de gabinete, sigla RG;

VI - duas funções gratificadas de unidade de controle, FGJ-2;

VII - duas funções gratificadas de secretário de sessões, FGJ-1.

Art. 9º A Presidência do Tribunal de Justiça editará ato disciplinando a
redistribuição dos processos em curso entre as seções das Varas Cíveis da
Capital e para as Varas de Execução de Título Executivo Extrajudicial da
Capital.

Art. 10. Os Anexos I, II e III da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de
2007 - Código de Organização Judiciária do Estado e Pernambuco - passam a ser o
constante do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 11. Aplicam-se aos cargos e funções criados em decorrência desta Lei
Complementar, bem como a quaisquer outras despesas diretas ou indiretas, as
disposições dos arts. 194 e 197 da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro
de 2007 – Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco.

Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à
conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado de
Pernambuco.

Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I
REGIÕES GEOGRÁFICAS
Região Geográfica Circunscrições
Região Metropolitana 1ª, 2ª e 3ª
Zona da Mata 4ª, 5ª e 6ª
Agreste 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª
Sertão 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª
CIRCUNSCRIÇÕES, COMARCAS E TERMOS JUDICIÁRIOS.
Circunscrição Sede Comarca Termo Judiciário
1ª Recife Abreu e Lima
Camaragibe
Jaboatão dos Guararapes
Moreno
Olinda
Paulista
Recife
São Lourenço da Mata
2ª Cabo de Santo Agostinho Cabo de Santo Agostinho
Ipojuca
3ª Igarassu Igarassu Araçoiaba
Itamaracá
Itapissuma
4ª Vitória de Santo Antão Chã Grande
Glória de Goitá Chã de Alegria
Pombos
Vitória de Santo Antão
5ª Nazaré da Mata Aliança
Buenos Aires
Carpina Lagoa do Carro
Condado
Ferreiros Camutanga
Goiana
Itambé
Itaquitinga
Lagoa de Itaenga
Macaparana
Nazaré da Mata
Paudalho
Timbaúba
Tracunhaém
Vicência
6ª Palmares Água Preta Xexéu
Amaraji
Barreiros
Belém de Maria
Catende
Cortês
Escada
Gameleira
Joaquim Nabuco
Maraial Jaqueira
Palmares
Primavera
Quipapá São Benedito do Sul
Ribeirão
Rio Formoso
São José da Coroa Grande
Sirinhaém
Tamandaré
7ª Caruaru Alagoinha
Belo Jardim
Bezerros
Brejo da Madre de Deus
Cachoeirinha
Caruaru
Gravatá
Jataúba
Pesqueira
Poção
Riacho das Almas
Sanharó
São Bento do Una
São Caetano
Tacaimbó
8ª Bonito Agrestina
Altinho
Bonito Barra de Guabiraba
Camocim de São Félix
Cupira
Ibirajuba
Lagoa dos Gatos
Panelas
Sairé
São Joaquim do Monte
9ª Limoeiro Bom Jardim Machados
Cumaru
Feira Nova
João Alfredo Salgadinho
Limoeiro
Orobó
Passira
São Vicente Ferrer
10ª Garanhuns Angelim
Bom Conselho Terezinha
Brejão
Caetés
Calçado
Canhotinho
Capoeiras
Correntes
Garanhuns
Iati
Jupi Jucati
Jurema
Lagoa do Ouro
Lajedo
Palmeirina
Saloá Paranatama
São João
11ª Surubim Santa Cruz do Capibaribe
Santa Maria do Cambucá Frei Miguelinho
Surubim Casinhas
Vertente do Lério
Taquaritinga do Norte
Toritama
Vertentes
12ª Buíque Águas Belas
Buíque
Itaíba
Pedra
Tupanatinga
Venturosa
13ª Afogados da Ingazeira Afogados da Ingazeira Iguaraci
Carnaíba Quixaba
Flores Calumbi
Itapetim Brejinho
São José do Egito Santa Terezinha
Serra Talhada
Tabira Solidão
Triunfo Santa Cruz da Baixa Verde
Tuparetama Ingazeira
14ª Arcoverde Arcoverde
Betânia
Custódia
Ibimirim
Inajá Manari
Sertânia
15ª Salgueiro Mirandiba
Parnamirim
Salgueiro
São José do Belmonte
Serrita Cedro
Terra Nova
Verdejante
16ª Floresta Belém de São Francisco Itacuruba
Floresta Carnaubeira da Penha
Petrolândia Jatobá
Tacaratu
17ª Araripina Araripina
Bodocó Granito
Exu
Ipubi
Moreilândia
Ouricuri Santa Cruz
Santa Filomena
Trindade
18ª Petrolina Afrânio Dormentes
Cabrobó
Lagoa Grande
Orocó
Petrolina
Santa Maria da Boa Vista
CIRCUNSCRIÇÕES, COMARCAS E TERMOS JUDICIÁRIOS.
Circunscrição Sede Comarca Termo Judiciário
1ª Recife Abreu e Lima
Camaragibe
Jaboatão dos Guararapes
Moreno
Olinda
Paulista
Recife
São Lourenço da Mata
2ª Cabo de Santo Agostinho Cabo de Santo Agostinho
Ipojuca
3ª Igarassu Igarassu Araçoiaba
Itamaracá
Itapissuma
4ª Vitória de Santo Antão Chã Grande
Glória de Goitá Chã de Alegria
Pombos
Vitória de Santo Antão
5ª Nazaré da Mata Aliança
Buenos Aires
Carpina Lagoa do Carro
Condado
Ferreiros Camutanga
Goiana
Itambé
Itaquitinga
Lagoa de Itaenga
Macaparana
Nazaré da Mata
Paudalho
Timbaúba
Tracunhaém
Vicência
6ª Palmares Água Preta Xexéu
Amaraji
Barreiros
Belém de Maria
Catende
Cortês
Escada
Gameleira
Joaquim Nabuco
Maraial Jaqueira
Palmares
Primavera
Quipapá São Benedito do Sul
Ribeirão
Rio Formoso
São José da Coroa Grande
Sirinhaém
Tamandaré
7ªCaruaruAlagoinha
Belo Jardim
Bezerros
Brejo da Madre de Deus
Cachoeirinha
Caruaru
Gravatá
Jataúba
Pesqueira
Poção
Riacho das Almas
Sanharó
São Bento do Una
São Caetano
Tacaimbó
8ªBonitoAgrestina
Altinho
BonitoBarra de Guabiraba
Camocim de São Félix
Cupira
Ibirajuba
Lagoa dos Gatos
Panelas
Sairé
São Joaquim do Monte
9ªLimoeiroBom JardimMachados
Cumaru
Feira Nova
João AlfredoSalgadinho
Limoeiro
Orobó
Passira
São Vicente Ferrer
10ªGaranhunsAngelim
Bom ConselhoTerezinha
Brejão
Caetés
Calçado
Canhotinho
Capoeiras
Correntes
Garanhuns
Iati
JupiJucati
Jurema
Lagoa do Ouro
Lajedo
Palmeirina
SaloáParanatama
São João
11ªSurubimSanta Cruz do Capibaribe
Santa Maria do CambucáFrei Miguelinho
SurubimCasinhas
Vertente do Lério
Taquaritinga do Norte
Toritama
Vertentes
12ªBuíqueÁguas Belas
Buíque
Itaíba
Pedra
Tupanatinga
Venturosa
13ªAfogados da IngazeiraAfogados da IngazeiraIguaraci
CarnaíbaQuixaba
FloresCalumbi
ItapetimBrejinho
São José do EgitoSanta Terezinha
Serra Talhada
TabiraSolidão
TriunfoSanta Cruz da Baixa Verde
TuparetamaIngazeira
14ªArcoverdeArcoverde
Betânia
Custódia
Ibimirim
InajáManari
Sertânia
15ªSalgueiroMirandiba
Parnamirim
Salgueiro
São José do Belmonte
SerritaCedro
Terra Nova
Verdejante
16ªFlorestaBelém de São FranciscoItacuruba
FlorestaCarnaubeira da Penha
PetrolândiaJatobá
Tacaratu
17ªAraripinaAraripina
BodocóGranito
Exu
Ipubi
Moreilândia
OuricuriSanta Cruz
Santa Filomena
Trindade
18ªPetrolinaAfrânioDormentes
Cabrobó
Lagoa Grande
Orocó
Petrolina
Santa Maria da Boa Vista


ANEXO II
CLASSIFICAÇÃO DAS COMARCAS E DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS QUE AS INTEGRAM

1ª ENTRÂNCIA
COMARCA UNIDADE JUDICIÁRIA
AFRÂNIO Vara Única
AGRESTINA Vara Única
ÁGUAS BELAS Vara Única
ALAGOINHA Vara Única
ALIANÇA 1ª Vara
2ª Vara
ALTINHO Vara Única
AMARAJI Vara Única
ANGELIM Vara Única
BELÉM DE MARIA Vara Única
BELÉM DO SÃO FRANCISCO Vara Única
BETÂNIA Vara Única
BODOCÓ Vara Única
BOM CONSELHO 1ª Vara
2ª Vara
BOM JARDIM 1ª Vara
2ª Vara
BREJÃO Vara Única
BREJO DA MADRE DE DEUS 1ª Vara
2ª Vara
BUENOS AIRES Vara Única
BUÍQUE 1ª Vara
Vara Regional da Infância e Juventude
CABROBÓ 1ª Vara
2ª Vara
CACHOEIRINHA Vara Única
CAETES Vara Única
CALÇADO Vara Única
CAMOCIM DE SÃO FÉLIX Vara Única
CANHOTINHO Vara Única
CARNAÍBA Vara Única
CAPOEIRAS Vara Única
CATENDE 1ª Vara
2ª Vara
CHÃ GRANDE Vara Única
CONDADO Vara Única
CORRENTES Vara Única
CORTÊS Vara Única
CUMARU Vara Única
CUPIRA Vara Única
CUSTÓDIA 1ª Vara
2ª Vara
EXU Vara Única
FEIRA NOVA Vara Única
FERREIROS Vara Única
FLORES Vara Única
FLORESTA1ª Vara
Vara Regional da Infância e Juventude
GAMELEIRAVara Única
GLÓRIA DO GOITÁVara Única
IATIVara Única
IBIMIRIMVara Única
IBIRAJUBAVara Única
INAJÁVara Única
IPUBIVara Única
ITAÍBAVara Única
ITAMBÉVara Única
ITAPETIMVara Única
ITAPISSUMAVara Única
ITAQUITINGAVara Única
JATAÚBAVara Única
JOÃO ALFREDOVara Única
JOAQUIM NABUCOVara Única
JUPIVara Única
JUREMAVara Única
LAGOA DE ITAENGAVara Única
LAGOA DO OUROVara Única
LAGOA DOS GATOSVara Única
LAGOA GRANDEVara Única
LAJEDO1ª Vara
2ª Vara
MACAPARANAVara Única
MARAIALVara Única
MIRANDIBAVara Única
MOREILÂNDIAVara Única
OROBÓVara Única
OROCÓVara Única
PALMEIRINAVara Única
PANELASVara Única
PARNAMIRIMVara Única
PASSIRAVara Única
PEDRAVara Única
PETROLÂNDIA1ª Vara
2ª Vara
POÇÃOVara Única
POMBOSVara Única
PRIMAVERAVara Única
QUIPAPÁVara Única
RIACHO DAS ALMASVara Única
RIO FORMOSOVara Única
SAIRÉVara Única
SALOÁVara Única
SANHARÓVara Única
SANTA MARIA DA BOA VISTAVara Única
SANTA MARIA DO CAMBUCÁVara Única
SÃO BENTO DO UNA1ª Vara
2ª Vara
SÃO CAETANO1ª Vara
2ª Vara
SÃO JOÃOVara Única
SÃO JOAQUIM DO MONTEVara Única
SÃO JOSÉ DA COROA GRANDEVara Única
SÃO JOSÉ DO BELMONTEVara Única
SÃO VICENTE FÉRRERVara Única
SERRITAVara Única
SIRINHAÉMVara Única
TABIRAVara Única
TACAIMBÓVara Única
TACARATUVara Única
TAMANDARÉVara Única
TAQUARITINGA DO NORTEVara Única
TERRA NOVAVara Única
TORITAMA1ª Vara
2ª Vara
TRACUNHAÉMVara Única
TRINDADE1ª Vara
2ª Vara
TRIUNFOVara Única
TUPANATINGAVara Única
TUPARETAMAVara Única
VENTUROSAVara Única
VERDEJANTEVara Única
VERTENTESVara Única
VICÊNCIA1ª Vara
2ª Vara

2ª ENTRÂNCIA

COMARCA UNIDADE JUDICIÁRIA
ABREU E LIMA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
AFOGADOS DA INGAZEIRA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Regional da Infância e Juventude
Vara Criminal
ÁGUA PRETA 1ª Vara
2ª Vara
ARARIPINA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Regional da Infância e Juventude
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
ARCOVERDE 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
Vara Regional da Infância e Juventude
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
BARREIROS 1ª Vara
2ª Vara
BELO JARDIM 1ª Vara
2ª Vara
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
BEZERROS 1ª Vara
2ª Vara
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
BONITO 1ª Vara
2ª Vara
Vara Regional da Infância e Juventude
CABO DE Santo AGOSTINHO 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
CAMARAGIBE 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
CARPINA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
CARUARU 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
Vara do Tribunal do Júri
3ª Vara Regional de Execução Penal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
Central de Agilização Processual
Central de Carta de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

ESCADA 1ª Vara
2ª Vara
GARANHUNS 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
Juizado Especial Criminal
GOIANA 1ª Vara
2ª Vara
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
GRAVATÁ 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
IGARASSU 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
IPOJUCA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
ITAMARACÁ 1ª Vara
2ª Vara
JABOATÃO DOS GUARARAPES 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
6ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
3ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
3ª Vara de Família e Registro Civil
4ª Vara de Família e Registro Civil
Vara de Sucessões e Registros Públicos
Vara da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
1ª Vara do Tribunal do Júri
2ª Vara do Tribunal do Júri
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
LIMOEIRO1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Vara Regional da Infância e Juventude
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
MORENO1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
NAZARÉ DA MATA1ª Vara
Vara Regional da Infância e Juventude
OLINDA1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
3ª Vara de Família e Registro Civil
Vara de Sucessões e Registros Públicos
Vara da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Vara do Tribunal do Júri
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
OURICURI1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
PALMARES1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Regional da Infância e Juventude
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
PAUDALHO1ª Vara
2ª Vara
PAULISTA1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
Vara do Tribunal do Júri
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

PESQUEIRA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
PETROLINA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Regional de Execução Penal
Vara do Tribunal do Júri
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
Central de Agilização Processual
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
RIBEIRÃO 1ª Vara
2ª Vara
SALGUEIRO 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Vara Regional da Infância e Juventude
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
SANTA CRUZ CAPIBARIBE 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
SÃO JOSÉ DO EGITO 1ª Vara
2ª Vara
SÃO LOURENÇO DA MATA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
SERRA TALHADA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
SERTÂNIA 1ª Vara
2ª Vara
SURUBIM 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Vara Regional da Infância e Juventude
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
TIMBAÚBA 1ª Vara
2ª Vara
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal

3ª ENTRÂNCIA

COMARCA UNIDADE JUDICIÁRIA
CAPITAL 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
6ª Vara Cível
7ª Vara Cível
8ª Vara Cível
9ª Vara Cível
10ª Vara Cível
11ª Vara Cível
12ª Vara Cível
13ª Vara Cível
14ª Vara Cível
15ª Vara Cível
16ª Vara Cível
17ª Vara Cível
18ª Vara Cível
19ª Vara Cível
20ª Vara Cível
21ª Vara Cível
22º Vara Cível
23ª Vara Cível
24ª Vara Cível
25ª Vara Cível
26ª Vara Cível
27ª Vara Cível
28ª Vara Cível
29ª Vara Cível
30ª Vara Cível
31ª Vara Cível
32ª Vara Cível
33ª Vara Cível
34ª Vara Cível
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
3ª Vara da Fazenda Pública
4ª Vara da Fazenda Pública
5ª Vara da Fazenda Pública
6ª Vara da Fazenda Pública
7ª Vara da Fazenda Pública
8ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais
2ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais
1ª Vara dos Executivos Fiscais Municipais
2ª Vara dos Executivos Fiscais Municipais
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
3ª Vara de Família e Registro Civil
4ª Vara de Família e Registro Civil
5ª Vara de Família e Registro Civil
6ª Vara de Família e Registro Civil
7ª Vara de Família e Registro Civil
8ª Vara de Família e Registro Civil
9ª Vara de Família e Registro Civil
10ª Vara de Família e Registro Civil
11ª Vara de Família e Registro Civil
12ª Vara de Família e Registro Civil
13ª Vara de Família e Registro Civil
14ª Vara de Família e Registro Civil
1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
6ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
7ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
1ª Vara da Infância e Juventude
2ª Vara da Infância e Juventude
3ª Vara da Infância e Juventude
4ª Vara da Infância e Juventude
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara de Acidentes do Trabalho
2ª Vara de Acidentes do Trabalho
Vara da Justiça Militar
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
5ª Vara Criminal
6ª Vara Criminal
7ª Vara Criminal
8ª Vara Criminal
9ª Vara Criminal
10ª Vara Criminal
11ª Vara Criminal
12ª Vara Criminal
1ª Vara de Entorpecentes
2ª Vara de Entorpecentes
3ª Vara de Entorpecentes
4ª Vara de Entorpecentes
1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente
2ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente
1ª Vara do Tribunal do Júri
2ª Vara do Tribunal do Júri
3ª Vara do Tribunal do Júri
4ª Vara do Tribunal do Júri
1ª Vara Regional de Execução Penal
2ª Vara Regional de Execução Penal
Vara de Execução de Penas Alternativas
Vara dos Crimes contra a Administração Pública e a Ordem Tributária
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
18º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
19º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
20º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Idoso
Juizado Especial Criminal do Idoso
1º Juizado Especial Criminal
2º Juizado Especial Criminal
3º Juizado Especial Criminal
4º Juizado Especial Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal do Torcedor
1º Juizado Especial da Fazenda Pública
2º Juizado Especial da Fazenda Pública
3º Juizado Especial da Fazenda Pública
4º Juizado Especial da Fazenda Pública
Central de Agilização Processual
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
Central de Combate ao Crime Organizado


ANEXO III
QUANTITATIVO DE CARGOS DE MAGISTRADO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESEMBARGADOR
52

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Recife 176 34 00
Abreu e Lima 06 1ª 23 00
Camaragibe 08
Jaboatão dos Guararapes 25
Moreno 03
Olinda 21
Paulista 17
São Lourenço da Mata 05
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Cabo de Santo Agostinho 16 2ª 05 00
Ipojuca 06
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Igarassu 10 3ª 01 01
Itamaracá 02
Itapissuma 01
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Vitória de Santo Antão 11 4ª 01 02
Chã Grande 01
Glória do Goitá 01
Pombos 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Nazaré da Mata 02 5ª 02 04
Aliança 02
Buenos Aires 01
Carpina 05
Condado 01
Ferreiros 01
Goiana 04
Itambé 01
Itaquitinga 01
Lagoa de Itaenga 01
Macaparana 01
Paudalho 02
Timbaúba 03
Tracunhaém 01
Vicência 02
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Palmares 06 6ª 02 04
Água Preta 02
Amaraji 01
Barreiros 02
Belém de Maria 01
Catende 02
Cortês 01
Escada 02
Gameleira 01
Joaquim Nabuco 01
Maraial 01
Primavera 01
Quipapá01
Ribeirão02
Rio Formoso01
São José da Coroa Grande01
Sirinhaém01
Tamandaré01
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Caruaru177ª0605
Alagoinha01
Belo Jardim04
Bezerros04
Brejo da Madre de Deus02
Cachoeirinha01
Gravatá05
Jataúba01
Pesqueira04
Poção01
Riacho das Almas01
Sanharó01
São Bento do Una02
São Caetano02
Tacaimbó01
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Bonito038ª0003
Agrestina01
Altinho01
Camocim de São Félix01
Cupira01
Ibirajuba01
Lagoa dos Gatos01
Panelas01
Sairé01
São Joaquim do Monte01
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Limoeiro059ª0003
Bom Jardim02
Cumaru01
Feira Nova01
João Alfredo01
Orobó01
Passira01
São Vicente Ferrer01
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Garanhuns1110ª0205
Angelim01
Bom Conselho02
Brejão01
Caetés01
Calçado01
Canhotinho01
Capoeiras01
Correntes01
Iati01
Jupi01
Jurema01
Lagoa do Ouro01
Lajedo02
Palmeirina01
Saloá01
São João01
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Surubim0511ª0004
Santa Cruz do Capibaribe06
Santa Maria do Cambucá01
Taquaritinga do Norte01
Toritama02
Vertentes01
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Buíque0212ª0003
Águas Belas01
Itaíba01
Pedra01
Tupanatinga01
Venturosa01
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Afogados da Ingazeira0413ª0005
Carnaíba01
Flores01
Itapetim01
São José do Egito02
Serra Talhada05
Tabira01
Triunfo01
Tuparetama01
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Arcoverde0614ª0003
Betânia01
Custódia02
Ibimirim01
Inajá01
Sertânia02
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Salgueiro0515ª0003
Mirandiba01
Parnamirim01
São José do Belmonte01
Serrita01
Terra Nova01
Verdejante01
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Floresta0216ª0002
Belém de São Francisco01
Petrolândia02
Tacaratu01
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Araripina0617ª0003
Bodocó01
Exu01
Ipubi01
Moreilândia01
Ouricuri04
Trindade02
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Petrolina1518ª0205
Afrânio01
Cabrobó02
Lagoa Grande01
Orocó01
Santa Maria da Boa Vista01

Cargos Quantitativo
Desembargador 52
Juiz de Direito de 3ª Entrância 176
Juiz de Direito de 2ª Entrância 276
Juiz de Direito de 1ª Entrância 125
Juiz de Direito Substituto de 3ª Entrância 34
Juiz de Direito Substituto de 2ª Entrância 44
Juiz Substituto 55
TOTAL 762

”



Presidente em exercício: Ramos.
Relator: Adalto Santos.
Favoráveis os (4) deputados: Adalberto Cavalcanti, Adalto Santos, Eduardo Porto, Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Everaldo Cabral
Efetivos
Aglailson Júnior
Alberto Feitosa
Augusto César
Ramos
Suplentes
Adalberto Cavalcanti
Adalto Santos
Eduardo Porto
Manoel Santos
Pedro Serafim Neto
Autor: Adalto Santos

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 7 de maio de 2014.

Adalto Santos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 08/05/2014 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.: 08/05/2014

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 08/05/2014


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.