
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1365/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE ESTABELECE NOVA GRADE DE VENCIMENTO BASE,
ALTERA A ESTRUTURA REMUNERATÓRIA, ADEQUA JORNADA LABORAL DO CARGO PÚBLICO QUE
INDICA E DETERMINA ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRELATAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS
E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar Nº
1365/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 43 de 15
de maio de 2017.
A Proposição que estabelece diversas alterações na estrutura da carreira de
Agente de Segurança Penitenciária.
O Projeto de Lei em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei Complementar em análise objetiva promover diversas alterações
na estrutura da carreira dos Agentes de Segurança Penitenciária (ASP). No que
diz respeito à grade de vencimentos-base, diminui-se, de seis para cinco, o
número de faixas salariais que formam as quatro classes salariais que compõem a
carreira. Deste modo, cada classe passa a contar com as faixas a, b, c,
d e e. Para fins de reenquadramento, o servidor posicionado na faixa f de
qualquer uma das classes será reposicionado na faixa e da mesma.
A proposição estipula ainda, em seus Anexos I e II, novos padrões de
vencimentos, que terão validade a partir de 1º janeiro de 2018 e 1º de dezembro
de 2018, respectivamente. Após o segundo reajuste, o vencimento-base de um
Agente Penitenciário no nível de entrada da carreira (Classe I, Faixa a,
Matriz Graduação/Nível Médio) passa a ser de R$ 1.950,00, frente aos atuais
R$ 1.638,21 (Lei Complementar nº 335/2016), o que representa um aumento
percentual de 19%. Já no patamar máximo da carreira, o vencimento-base passa
dos atuais R$ 3.079,31 (Classe IV, Faixa f, Matriz Especialização 360h),
nos termos da Lei Complementar nº 335/2016, para R$ 4.535,22 (Classe IV, Faixa
e, Matriz Especialização 360h), uma variação de 47% em termos nominais.
Fica vedada, ainda, a percepção, por parte dos ASPs, do benefício do vale
transporte, prevista no Decreto nº 42.843/2016. O valor de tal benefício passa
a incorporar os novos vencimentos-base.
É regulada, também, a jornada de trabalho, no âmbito da Secretaria Executiva de
Ressocialização (Seres), dos Agentes Penitenciários. Esta fica fixada em oito
horas diárias ou 40 semanais, ressalvadas as jornadas especiais em regime de
plantão.
Por fim, o projeto prevê um reposicionamento extraordinário de classe e faixa
salarial a ser realizado em agosto de 2017. Tal reposicionamento terá como
critério o tempo de serviço efetivo do respectivo servidor. Além do tempo de
exercício no cargo de ASP, serão consideradas na contagem de tempo quaisquer
outras atividades profissionais desenvolvidas no serviço público e na
iniciativa privada. Neste último caso, serão válidas somente atividades
desenvolvidas nos últimos dez anos.
Ademais, ainda, a proposição além de reajustar a remuneração dos Agentes de
Segurança Penitenciária, torna mais célere a progressão funcional dos mesmos na
carreira, haja vista a diminuição do número de faixas salariais. Sendo assim,
garante o reconhecimento aos ocupantes deste cargo público, que prestam
relevantes serviços à sociedade pernambucana.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Complementar N° 1365/2017, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, reajustando a
remuneração e a estrutura da carreira dos Agentes de Segurança Penitenciária,
servidores que desempenham funções de grande importância nas unidades
prisionais, no âmbito do Estado de Pernambuco.
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3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº
1365/2017, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Marcantônio Dourado, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Marcantônio Dourado
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 24 de maio de 2017.
Marcantônio Dourado
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/05/2017 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.