
Texto Completo
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Emenda Modificativa nº 01/2018.
Autoria: Poder Executivo.
Ao Projeto de Lei Ordinária n° 2.036/2018.
Autoria: Poder Executivo.
EMENTA: Modifica o Projeto de Lei nº 2036/2018, que modifica a Lei nº 15.865,
de 30 de junho de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal,
relativamente às hipóteses de dispensa de depósito no mencionado Fundo, e a Lei
nº 16.400, de 5 de julho de 2018, relativamente à data de início da respectiva
vigência. Mérito relacionado com o artigo 104, inciso I - Ordem econômica;
inciso II Política comercial; e inciso V - Comércio interestadual do
regimento interno deste Poder. Pela aprovação.
1- Relatório.
Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, a Emenda Modificativa n° 01/2018, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 79/2018, datada de 17 de outubro
de 2018 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique
Saraiva Câmara.
O projeto de lei ordinária que trata a presente emenda modificativa, ora em
análise, procura restaurar, com algumas modificações, as hipóteses
originalmente previstas de dispensa do depósito ao Fundo Estadual de Equilíbrio
Fiscal (FEEF), que foram suprimidas pela Lei nº 16.400, de 5 de julho de 2018.
Pretende, também, estabelecer a dispensa do depósito ao FEEF para
estabelecimentos industriais cujo total de saídas no ano anterior seja igual ou
inferior a R$ 12,0 milhões. Em relação aos demais estabelecimentos, dispensa-se
o referido depósito se o total de saída for igual ou inferior a R$ 3,6 milhões.
A presente Emenda Modificativa visa adiar o prazo de vigência previsto no
inciso I do artigo 3º, de 1º de setembro para 1º de dezembro do corrente ano,
de modo a evitar o efeito retroativo que, no caso, iria gerar insegurança
jurídica.
2- Parecer do Relator.
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no
artigo 192 e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no cumprimento
de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, com fulcro nos
artigos 93 e 104, incisos I, II e V, do Regimento Interno desta Casa, pois
envolve matéria relacionada à ordem econômica, à política comercial e ao
comércio interestadual.
De início, cabe relembrar que o FEEF funciona como uma espécie de revogação
parcial do valor de benefícios específicos concedidos a determinados
contribuintes do ICMS. A propositura, por sua vez, visa restaurar alguns
benefícios que haviam sido revogados recentemente, bem como instituir alguns
novos incentivos, todos referentes à dispensa total ou parcial do depósito ao
FEEF.
Assim sendo, a aprovação do presente projeto de lei seria capaz de criar
condições mais favoráveis ao desenvolvimento das atividades das empresas
abrangidas por tal diploma legislativo.
A presente Emenda Modificativa visa adiar o prazo de vigência previsto no
inciso I do artigo 3º, de 1º de setembro para 1º de dezembro do corrente ano,
de modo a evitar o efeito retroativo que, no caso, iria gerar insegurança
jurídica, permanecendo os demais dispositivos do Projeto de Lei Ordinária nº
2036/2018 permanecem inalterados.
Percebe-se, assim, que o projeto está oportunamente alinhado com a persecução
do desenvolvimento econômico do Estado de Pernambuco. Por inexistirem óbices
sob esse ponto de vista, declaro-me favorável, no mérito, à aprovação da Emenda
Modificativa nº 01/2018 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2.036/2018, ambos
oriundos do Poder Executivo.
3- Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que a Emenda Modificativa nº 01/2018, de autoria do Poder
Executivo, está em condições de ser aprovada.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Ricardo Costa.
Favoráveis os (2) deputados: Ricardo Costa, Romário Dias..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | João Eudes Ricardo Costa | Julio Cavalcanti Romário Dias. |
Suplentes | Eduíno Brito José Humberto Cavalcanti Joel da Harpa | Paulinho Tomé Rogério Leão |
Autor: Ricardo Costa
Histórico
Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 23 de outubro de 2018.
Ricardo Costa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/10/2018 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.