Brasão da Alepe

Altera a Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001 que criou o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE.

Texto Completo

Art. 1° O art. 15 da Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001, passa a
vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 15.
................................................................................
............................
................................................................................
...........................................

§ 8º Excepcionalmente para o exercício de 2016 fica o Poder Executivo
autorizado a contribuir com o equivalente a até três vezes os valores das
contribuições mensais previstas no inciso III deste artigo.” (AC)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

MENSAGEM Nº 110/2016

Recife, 17 de novembro de 2016.
Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo
Projeto de Lei Complementar que cujo objetivo é acrescer o § 8º, ao art. 15 da
Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001, que cria o Sistema de
Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE.

A medida destina-se, unicamente, a permitir que no corrente exercício a
contribuição do Poder Executivo ao referido Sistema seja majorada, sobejando o
limite previsto no inciso III, do art.15 da aludida norma, fortalecendo-se
assim as ações voltadas à prestação de serviços de assistência à saúde dos
servidores, pensionistas e demais beneficiários do SASSEPE.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Governador do Estado em exercício

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

Sala das Reuniões, em 17 de novembro de 2016.

Raul Jean Louis Henry Júnior
Governador do Estado em exercício


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Concluída e Arquivada
Localização: Arquivo

Tramitação
1ª Publicação: 18/11/2016 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.: 07/12/2016

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 07/12/2016
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 13/12/2016

Resultado Final
Publicação Redação Final: 14/12/2016 Página D.P.L.: 16
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 14/12/2016


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