
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1107/2016 E À EMENDA MODIFICATIVA Nº
01/2016
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputado Rodrigo Novaes
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1107/2016, que altera a Lei nº 11.781,
de 6 de junho de 2000, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2016. Pela
aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1107/2016, de autoria do Deputado
Rodrigo Novaes.
A propositura, em estudo, altera o § 2º, do art. 66, da Lei nº 11.781/2000 que
regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.
A modificação tem a finalidade de adequar a norma estadual ao novo Código de
Processo Civil, no que se refere à contagem do prazo nos processos
administrativos no âmbito do Estado de Pernambuco. Assim, seguindo as inovações
trazidas pelo novo CPC a contagem de prazo em dias passará a computar somente
os dias úteis.
No âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, foi apresentada a
Emenda Modificativa nº 01/2016, que altera a ementa do Projeto de Lei, em
discussão, com o intuito de aprimorar a redação do seu texto.
2. Parecer do Relator
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro nos
arts. 93, inciso I, e 104 da resolução nº 905/2008, Regimento Interno da
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre a presente
proposição.
Ressalta-se que cabe a este órgão técnico apreciar o exame do Projeto de Lei
quanto aos aspectos financeiro-orçamentário e tributário, fundamentado no que
dispõe os artigos 95 e 96 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco, os quais estabelecem a competência da Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação.
Nesse contexto, a propositura não acarreta geração de despesa pública nem se
caracteriza como despesa obrigatória de caráter continuado, conforme descrições
contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Dessa forma, o Projeto de Lei Ordinária, como se apresenta, possui
compatibilidade com a legislação orçamentária, financeira e tributária.
Diante do exposto opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1107/2016, assim como da Emenda
Modificativa nº 01/2016, submetidos à apreciação.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1107/2016, de autoria do
Deputado Rodrigo Novaes, bem como a sua Emenda Modificativa nº 01/2016,
apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, estão em
condições de serem aprovados.
Sala das reuniões, em 23 de fevereiro de 2017.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (5) deputados: Eriberto Medeiros, Isaltino Nascimento, Priscila Krause, Romário Dias, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Romário Dias
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 23 de fevereiro de 2017.
Romário Dias
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/02/2017 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.