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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1107/2016 E À EMENDA MODIFICATIVA Nº
01/2016
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputado Rodrigo Novaes

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1107/2016, que altera a Lei nº 11.781,
de 6 de junho de 2000, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2016. Pela
aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1107/2016, de autoria do Deputado
Rodrigo Novaes.
A propositura, em estudo, altera o § 2º, do art. 66, da Lei nº 11.781/2000 que
regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.
A modificação tem a finalidade de adequar a norma estadual ao novo Código de
Processo Civil, no que se refere à contagem do prazo nos processos
administrativos no âmbito do Estado de Pernambuco. Assim, seguindo as inovações
trazidas pelo novo CPC a contagem de prazo em dias passará a computar somente
os dias úteis.
No âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, foi apresentada a
Emenda Modificativa nº 01/2016, que altera a ementa do Projeto de Lei, em
discussão, com o intuito de aprimorar a redação do seu texto.


2. Parecer do Relator
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro nos
arts. 93, inciso I, e 104 da resolução nº 905/2008, Regimento Interno da
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre a presente
proposição.
Ressalta-se que cabe a este órgão técnico apreciar o exame do Projeto de Lei
quanto aos aspectos financeiro-orçamentário e tributário, fundamentado no que
dispõe os artigos 95 e 96 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco, os quais estabelecem a competência da Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação.
Nesse contexto, a propositura não acarreta geração de despesa pública nem se
caracteriza como despesa obrigatória de caráter continuado, conforme descrições
contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Dessa forma, o Projeto de Lei Ordinária, como se apresenta, possui
compatibilidade com a legislação orçamentária, financeira e tributária.
Diante do exposto opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1107/2016, assim como da Emenda
Modificativa nº 01/2016, submetidos à apreciação.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1107/2016, de autoria do
Deputado Rodrigo Novaes, bem como a sua Emenda Modificativa nº 01/2016,
apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, estão em
condições de serem aprovados.

Sala das reuniões, em 23 de fevereiro de 2017.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (5) deputados: Eriberto Medeiros, Isaltino Nascimento, Priscila Krause, Romário Dias, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Romário Dias

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 23 de fevereiro de 2017.

Romário Dias
Deputado


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Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 24/02/2017 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
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Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
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