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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

PARECER Nº
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Projeto de Lei nº 174/2015
Autor: Deputado Everaldo Cabral

EMENTA: Determina a utilização obrigatória de embalagens recicladas nos
produtos de limpeza e assemelhados que especifica fabricados no Estado de
Pernambuco e dá outras providências. Mérito relacionado ao artigo nº 104,
inciso I, ordem econômica, do regimento interno deste Poder. Pela Aprovação.

1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer o Projeto de Lei Ordinária nº 174/2015, de autoria do
deputado Everaldo Cabral, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2015,
proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça deste Poder.

O projeto visa tornar obrigatório no âmbito do Estado de Pernambuco, a
utilização de embalagens recicláveis para produtos de limpeza, tais como água
sanitária, cloro, ácido muriático, hipoclorito de sódio e seus derivados,
desinfetantes, removedores e assemelhados. A exigência é estipulada de forma
progressiva no tempo, e sujeita os infratores a penalidades de advertência e
multa, também de forma escalonada.

Por fim, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça apresentou a Emenda
Modificativa nº 01/2015, que apenas modifica a disposição acerca da
regulamentação da lei.



2- Parecer do Relator.

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, nos
artigos 93, Inciso I, 192, 194, Inciso I, e 204 do Regimento Interno desta
Assembleia Legislativa.

Como é de notório conhecimento, a poluição por resíduos sólidos é um problema
crescente em Pernambuco, trazendo consequências nefastas não apenas no campo
ambiental, mas também econômico, tendo em vista o volume de gastos com limpeza,
remoção e aterramento de lixo.

Como bem enfatiza o autor do projeto, um dos materiais que contribuem para esse
cenário são as embalagens plásticas: “Ambientalmente, o uso do plástico é
considerado problemático pela sua alta durabilidade (estima-se que a degradação
natural do plástico necessita de muitos séculos para ocorrer) e pelo grande
volume na composição total do lixo, que vem aumentando assustadoramente, na
relação socioeconômica”.

Dessa maneira, o projeto em comento busca tornar obrigatória a utilização de
embalagens recicláveis para produtos de limpeza comercializados em Pernambuco,
propondo em escalonamento de exigências.

Acerca da emenda modificativa nº 01/2015, trata-se de mera alteração para
retirada do prazo para regulamentação pelo Poder Executivo, sem trazer maiores
impactos.

Levando em consideração os argumentos apresentados e por não encontrar óbices
do ponto de vista econômico, declaro-me favorável, no mérito, à aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 174/2015, juntamente com a Emenda Modificativa nº
01/2015, submetido à apreciação.

3- Conclusão da Comissão.

Ante o exposto, opinamos no sentido de que o parecer desta Comissão de
Desenvolvimento Econômico e Turismo, seja pela aprovação do Projeto de Lei nº
174/2015 de autoria do deputado Everaldo Cabral, juntamente com a emenda
modificativa nº 01/2015, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça deste Poder.

Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Simone Santana.
Favoráveis os (2) deputados: Romário Dias., Simone Santana.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Álvaro Porto
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Romário Dias.
Suplentes
João Eudes
Julio Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Rogério Leão
Simone Santana
Autor: Simone Santana

Histórico

Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 14 de outubro de 2015.

Simone Santana
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/10/2015 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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