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COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER
Substitutivo n° 01/2018
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Ao Projeto de lei ordinária n° 1.938/2018.
Autoria: Deputado Aluísio Lessa.


EMENTA: dispõe sobre gratuidade de ingresso nos locais de realização de evento
esportivo, organizado e promovido pelas entidades estaduais de administração do
desporto, para os cronistas esportivos, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.



1 – Relatório.

Submete-se ao exame desta Comissão de Esporte e Lazer o Substitutivo nº
01/2018, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1938/2018, de autoria do Deputado Aluísio Lessa.

Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão dispõe sobre gratuidade
de ingresso nos locais de realização de evento esportivo, organizado e
promovido pelas entidades estaduais de administração do desporto, para os
cronistas esportivos, no âmbito do Estado de Pernambuco.

A proposição original recebeu o Substitutivo nº 01/2018 na Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, com o fim de limitar a gratuidade de acesso
apenas aos eventos esportivos promovidos e organizados pelas entidades
estaduais de administração do desporto.


2 - Parecer do Relator

A proposição legislativa original tem como objetivo assegurar a gratuidade de
ingresso para os cronistas esportivos ativos e inativos, no âmbito do Estado de
Pernambuco, nos locais de realização de evento esportivo. O Substitutivo
apresentado, por sua vez, limita essa gratuidade apenas aos eventos esportivos
promovidos e organizados pelas entidades estaduais de administração do
desporto.

Os cronistas esportivos, para ter direito ao benefício acima, devem apresentar
a carteira de associado à ACDP (Associação dos Cronistas Desportivos de
Pernambuco), que terá sua validade verificada no ato da apresentação.

Os organizadores dos eventos esportivos que descumprirem a disposição estarão
sujeitos às penalidades de advertência e multa (em caso de reincidência), sem
prejuízo de outras previstas na legislação. Com isso, fica ressaltada a
relevância da proposição, uma vez que valoriza o exercício profissional da
classe dos cronistas esportivos no Estado de Pernambuco.

Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Substitutivo nº 01/2018 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1938/2018, tendo em
vista que a proposição valoriza o papel dos cronistas esportivos no
fortalecimento do desporto pernambucano.

3 - Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Substitutivo nº 01/2018, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1938/2018, de autoria do Deputado
Aluísio Lessa, está em condições de ser aprovado.

Presidente em exercício: Zé Maurício.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Claudiano Martins Filho, Teresa Leitão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Beto Accioly
Efetivos
Bispo Ossésio Silva
Joel da Harpa
Niltoin Mota
Zé Maurício
Suplentes
Claudiano Martins Filho
Paulinho Tomé
Teresa Leitão
Tony Gel
Vinícius Labanca
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Esporte e Lazer, em 29 de agosto de 2018.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/08/2018 D.P.L.: 3
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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