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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1359/2017
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1359/2017, que concede benefício fiscal
de redução de base de cálculo do ICMS na saída interna ou interestadual de
confecção realizada por contribuinte não inscrito no Cacepe e domiciliado na
Mesorregião do Agreste. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1359/2017, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da mensagem n° 40/2017, datada de 15 de maio de
2017, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
A proposição visa fixar a carga tributária de ICMS incidente nas operações com
mercadorias de confecção realizadas na mesorregião do Agreste, no percentual de
2%, conforme expressa o art. 1º do projeto.
Tal sistemática deve se aplicar inclusive para contribuintes que não se
encontram formalizados, com inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de
Pernambuco – Cacepe.
Para tanto a Sefaz ou o contribuinte emitirão nota fiscal avulsa, de modo a
documentar a operação.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
O projeto em análise vem reforçar a iniciativa do Governo Estadual em estimular
a formalização de pequenos negócios, no caso, relativos ao polo de confecções
na região do Agreste, conforme ressalta o autor:
“Por meio da presente proposição, expressivo número de confeccionistas,
carentes de estrutura e organização administrativa, passará a ter acesso a
documentos fiscais indispensáveis ao regular exercício da atividade, inclusive
no âmbito dos equipamentos públicos denominados ?Espaço da Moda, que serão
criados para viabilizar a prestação, em um só lugar, serviços de diversos
órgãos estaduais.”
Para tanto fixa-se a carga tributária de ICMS em 2% para as operações de saída
interna e interestadual das mercadorias.
A fim de documentar os referidos negócios, tanto a Sefaz, como estabelecimentos
indicados pelo órgão emitirão notas fiscais avulsas para uso por parte dos
contribuintes, ainda que eles não estejam formalizados com inscrição no
Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – Cacepe.
Conforme alega ainda o Governador do Estado, a proposição atende aos ditames da
Lei de Responsabilidade Fiscal, não alterando a estrutura de receitas e
despesas, mesmo porque se espera que com a formalização dos diversos
contribuintes haja um incremento na arrecadação do imposto.
Desse modo, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1359/2017, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1359/2017, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 07 de junho de 2017.

Presidente em exercício: Adalto Santos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (4) deputados: Eduíno Brito, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Ricardo Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 7 de junho de 2017.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 08/06/2017 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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