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Parecer 7505/2021

Texto Completo

PARECER Nº __________/2021

 

COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2931/2021, de autoria do Poder Executivo.

 

 

EMENTA: Projeto de Lei que dispõe sobre a Política de Assistência Social, a organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no Estado de Pernambuco, e altera a Lei nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995. Pela APROVAÇÃO.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

 

 

                                       1. Histórico

 

 

                                        Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 2931/2021, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 120/2021, do dia 22 de novembro de 2021.

 

                                       O Projeto em referência que dispõe sobre a Política de Assistência Social, a organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no Estado de Pernambuco, e altera a Lei nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995.

 

                                       A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 23, Inciso X, e art. 203, da Constituição Federal, o art. 19, Caput, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

 

                                        É o relatório.

 

  1. Análise

 

 

                                       Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de dispor sobre a Política de Assistência Social, a organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no Estado de Pernambuco, e altera a Lei nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995, para ordenar as ações de Assistência Social implementadas pelo Estado de Pernambuco, sendo observados as demais Leis pertinentes vigentes, como a Política Nacional de Assistência Social, constante na Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB-SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, sob a ótica da Constituição Federal de 1988, que ampliou os direitos sociais e o reconhecimento da assistência social como política pública de seguridade social, dever do Estado e direito do cidadão, destinada a quem dela necessitar, independente de contribuição. A Lei Federal denominada de LOAS, já referida, organiza a assistência social de maneira descentralizada, participativa e integrada entre os entes federativos, conselhos, entidades e organizações de assistência social, incorporando também a SUAS, também já referida. Temos a convicção da importância desta iniciativa para manter o perfeito funcionamento dos serviços de assistenciais prestados à população a partir da aprovação deste Projeto de Lei.

 

                                        Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 2931/2021, de autoria do Poder Executivo.

 

 

                                       3. Conclusão

 

 

                                        Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 2931/2021, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.

 

Histórico

[07/12/2021 13:14:27] ENVIADA P/ SGMD
[07/12/2021 22:32:31] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/12/2021 22:32:37] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[08/12/2021 14:00:00] PUBLICADO





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