
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº1196/2012
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa: Dispõe sobre medidas relativas à Copa das Confederações FIFA de 2013 e
a Copa do Mundo FIFA de 2014.
Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, através da Mensagem Governamental nº145/2012, de 14 de novembro de
2012, o Projeto de Lei Ordinária nº 1196/2012, de origem do Poder Executivo.
A proposição em análise tem caráter urgente e imprescindível ao pleno sucesso
dos eventos relativos à COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA 2013 e COPA DO MUNDO FIFA
2014, que serão sediados por nosso Estado de Pernambuco.
Após amplo debate no seio da sociedade brasileira, restou aprovado, pelo
Congresso Nacional, o texto da chamada Lei Geral da Copa Lei nº 12.663, de 05
de junho de 2012.
A referida lei nacional, no § 1º do art. 68, excluiu a aplicação, em relação às
competições a serem realizadas no bojo da Copa das Confederações FIFA 2013 e da
Copa do Mundo FIFA 2014, da proibição do comércio de bebidas alcoólicas e, no
art. 26, regulou a forma como será procedida a venda dos ingressos nos
estádios, restringindo os com desconto de 50% (cinquenta por cento).
Outrossim, para maior brilhantismo dos eventos, segurança da população e livre
acesso de todos, impõe-se a possibilidade de decretação de feriado nos dias dos
jogos realizados no nosso Estado.
Em face disso, e levando em consideração o caráter nacional das políticas
relativas aos eventos esportivos em tela, entendo que a legislação estadual
deve se alinhar às diretrizes traçadas pela nação brasileira para a realização
dessas grandes confraternizações mundiais em nosso Estado.
2. PARECER DO RELATOR
Considerando a inexistência de conflitos com as legislações, orçamentárias,
financeiras e tributárias, opino pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária
nº1196/2012, oriundo do Poder Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária nº1196/2012, de origem de
Poder Executivo, está em condições de ser aprovado.
Sala das Reuniões em 20 de novembro de 2012.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Diogo Moraes.
Favoráveis os (4) deputados: Eriberto Medeiros, Júlio Cavalcanti, Leonardo Dias, Mary Gouveia.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Carlos Santana Diogo Moraes Eriberto Medeiros Henrique Queiroz | Leonardo Dias Sérgio Leite Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Júlio Cavalcanti Gustavo Negromonte Izaías Régis José Humberto Cavalcanti Luciano Siqueira | Maviael Cavalcanti Mary Gouveia Rodrigo Novaes Zé Maurício |
Autor: Diogo Moraes
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 20 de novembro de 2012.
Diogo Moraes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/11/2012 | D.P.L.: | 40 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.