
Parecer 7500/2021
Texto Completo
PARECER Nº __________/2021
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2847/2021, de autoria do Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende alterar a Lei nº 13.457, de 03 de junho de 2008, que altera a estrutura organizacional da Polícia Civil de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, acrescentando dispositivo. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 2847/2021, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 105/2021, do dia 09 de novembro de 2021.
O Projeto em referência pretende alterar a Lei nº 13.457, de 03 de junho de 2008, que altera a estrutura organizacional da Polícia Civil de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, acrescentando dispositivo.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 19, Caput, § 1º e Inciso VI, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. O presente Projeto de Lei observa a tramitação em Regime de Urgência, de acordo com o art. 21 da Constituição do Estado.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de alterar a Lei nº 13.457, de 03 de junho de 2008, que trata da estrutura organizacional da Polícia Civil de Pernambuco, acrescentando dispositivos para ampliar o quantitativo de Delegacias de Polícia de Prevenção e Repressão aos Crimes Contra a Mulher, criando unidades nos municípios de Olinda, Palmares e Arcoverde, fortalecendo as ações de segurança pública e defesa social, com foco na proteção das mulheres, facilitando a denúncia de violência de gênero, agilidade nas medidas protetivas de urgência e repressão aos crimes contra a mulher. Registrando ainda a importância desta iniciativa em função da capacidade diferenciada das delegacias especializadas com expertise no tratamento dos crimes contra a mulher e no acolhimento à vítima para manter a melhor prestação de serviços à população a partir da aprovação deste Projeto de Lei.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 2847/2021, de autoria do Poder Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2847/2021, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.
Histórico