
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2018, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1512/2017
Autor: Deputado Rodrigo Novaes
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE CRIA O CÓDIGO ESTADUAL DE DEFESA DO
CONSUMIDOR DE PERNAMBUCO. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2018, DE AUTORIA DA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2018,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1512/2017, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, para
análise e emissão de parecer.
A Proposição em análise versa sobre a criação do Código Estadual de Defesa do
Consumidor de Pernambuco (CEDC/PE).
A referida Proposição foi apresentada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
O Substitutivo em questão, tem por finalidade efetivar a consolidação das Leis
consumeristas pernambucanas, cujo objetivo é criar o Código Estadual de
Defesa do Consumidor de Pernambuco - (CEDC/PE).
Conforme justificativa, a proposta torna Pernambuco o Estado pioneiro em
promover um meio eficaz de reduzir os conflitos existentes em matéria do
consumidor, concebendo uma legislação estadual não apenas formalmente válida,
mas socialmente reconhecida e vivida pelo corpo social.
Ademais, a elaboração do CEDC/PE dialogou, por meio de Audiências Públicas, no
âmbito da Comissão Especial para discutir a elaboração do Código de Defesa do
Consumidor em Pernambuco, com diversos atores representativos dos interesses
dos consumidores e fornecedores.
Nesse cenário, a proposta apresenta mecanismos de transformação do mercado de
consumo, de redução da litigiosidade e de garantia dos direitos dos
consumidores pernambucanos em diversos temas: como saúde, segurança, educação e
qualidade dos produtos e serviços. Desta maneira, fomenta-se a melhoria na
oferta de produtos e serviços públicos e privados.
Além disso, o CEDC/PE elenca penalidades distribuídas em 05 (cinco) faixas
pecuniárias, conferindo mais precisão na gradação das multas e, assim,
atendendo ao princípio da proporcionalidade e a critérios básicos de segurança
jurídica.
Diante do exposto, verifica-se a relevância da Proposição, que fomenta a
proteção aos direitos sociais, reforça a cidadania e equilibra a relação de
direitos e deveres entre consumidores e fornecedores pernambucanos.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2018, ao Projeto de Lei Ordinária N° 1512/2017, está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao
consolidar e racionalizar a legislação estadual relativa ao direito do
consumidor, garantindo sua maior aplicabilidade bem como a segurança jurídica
das relações de consumo, no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2018, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1512/2017, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Edilson Silva.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Edilson Silva, Joaquim Lira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Edilson Silva
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 12 de dezembro de 2018.
Edilson Silva
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/12/2018 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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