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PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2018, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1512/2017
Autor: Deputado Rodrigo Novaes

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE CRIA O CÓDIGO ESTADUAL DE DEFESA DO
CONSUMIDOR DE PERNAMBUCO. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2018, DE AUTORIA DA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2018,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1512/2017, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, para
análise e emissão de parecer.

A Proposição em análise versa sobre a criação do Código Estadual de Defesa do
Consumidor de Pernambuco (CEDC/PE).

A referida Proposição foi apresentada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

O Substitutivo em questão, tem por finalidade efetivar a consolidação das Leis
consumeristas pernambucanas, cujo objetivo é criar o “Código Estadual de
Defesa do Consumidor de Pernambuco “ - (CEDC/PE).

Conforme justificativa, a proposta torna Pernambuco o Estado pioneiro em
promover um meio eficaz de reduzir os conflitos existentes em matéria do
consumidor, concebendo uma legislação estadual não apenas formalmente válida,
mas socialmente reconhecida e vivida pelo corpo social.

Ademais, a elaboração do CEDC/PE dialogou, por meio de Audiências Públicas, no
âmbito da “Comissão Especial para discutir a elaboração do “Código de Defesa do
Consumidor em Pernambuco”, com diversos atores representativos dos interesses
dos consumidores e fornecedores.

Nesse cenário, a proposta apresenta mecanismos de transformação do mercado de
consumo, de redução da litigiosidade e de garantia dos direitos dos
consumidores pernambucanos em diversos temas: como saúde, segurança, educação e
qualidade dos produtos e serviços. Desta maneira, fomenta-se a melhoria na
oferta de produtos e serviços públicos e privados.

Além disso, o CEDC/PE elenca penalidades distribuídas em 05 (cinco) faixas
pecuniárias, conferindo mais precisão na gradação das multas e, assim,
atendendo ao princípio da proporcionalidade e a critérios básicos de segurança
jurídica.
Diante do exposto, verifica-se a relevância da Proposição, que fomenta a
proteção aos direitos sociais, reforça a cidadania e equilibra a relação de
direitos e deveres entre consumidores e fornecedores pernambucanos.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2018, ao Projeto de Lei Ordinária N° 1512/2017, está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao
consolidar e racionalizar a legislação estadual relativa ao direito do
consumidor, garantindo sua maior aplicabilidade bem como a segurança jurídica
das relações de consumo, no âmbito do Estado de Pernambuco.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2018, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1512/2017, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Edilson Silva.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Edilson Silva, Joaquim Lira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Edilson Silva

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 12 de dezembro de 2018.

Edilson Silva
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 13/12/2018 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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