Brasão da Alepe

Parecer 7380/2021

Texto Completo

Foi distribuído a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social o Substitutivo nº 02/2021, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária no 2161/2021, de autoria do Deputado William Brígido.

A finalidade precípua do projeto é alterar a Lei nº 17.059, de 30 de setembro de 2020, a fim de incluir disposições sobre o combate à violência contra pessoas com deficiência.

A proposição foi submetida inicialmente à apreciação da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela sua aprovação quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, nos termos do Substitutivo nº 01/2021, que aperfeiçoou a redação da propositura para incluir os comandos normativos necessários à plena execução das modificações pretendidas pelo autor.

 

Na Comissão de Administração Pública, foi apresentado o Substitutivo nº 02/2021, para inclusão do número do Disque-Denúncia da SDS/PE no cartaz de que trata a Lei que se pretende alterar. O Substitutivo nº 02/2021 foi objeto de análise na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela sua aprovação.

O presente Colegiado deve agora se manifestar quanto ao mérito da proposição.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Por força da Lei nº 17.059/2020, é obrigatória a afixação de cartaz em veículos de transporte de passageiros por aplicativos que operem no Estado de Pernambuco sensibilizando a população a denunciar casos de violência e o assédio contra mulher e a violência contra crianças, adolescentes e idosos.

O Substitutivo ora em análise propõe a alteração da referida norma, a fim de modificar a informação contida em tais cartazes para ampliar seus efeitos protetivos também às pessoas com deficiência, além de acrescentar o número do Disque-Denúncia da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco (SDS/PE).

Visto que o fenômeno complexo da violência se torna um desafio ainda maior para as pessoas com deficiência, que enfrentam barreiras de diversas naturezas e sofrem todo tipo de discriminação, preconceito, estigma e opressão, a alteração proposta pelo Substitutivo se mostra relevante, pois facilita o acesso da população aos canais oficiais de denúncia, o que pode contribuir para um aumento das notificações de casos de violência e para a maior proteção desse e de outros grupos vulneráveis.

Uma vez que ajuda a fortalecer as medidas de conscientização e combate à violência em Pernambuco, em especial aquela cometida contra pessoas com deficiência, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 02/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2161/2021.

Diante da argumentação trazida pela relatoria, esta Comissão delibera pela aprovação do Substitutivo nº 02/2021, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei no 2161/2021, de autoria do Deputado William Brígido

Histórico

[06/12/2021 14:21:46] ENVIADA P/ SGMD
[06/12/2021 19:20:19] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/12/2021 19:20:32] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/12/2021 12:12:10] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.